Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 42/2025

Referenda a Portaria nº 430/REITORIA/2025 que aprova ad referendum do Conselho Gestor, o Programa de Inovação Aberta da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUN/2025

Referenda a Portaria nº 430 /REITORIA/2025 que aprova ad referendum do Conselho Gestor, o Programa de Inovação Aberta da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Referenda a Portaria nº 430 /REITORIA/2025 que aprova ad referendum do Conselho Gestor, o Programa de Inovação Aberta da Unochapecó, nos termos do parecer nº 006/CONSUN/2025 e ata nº 006/CONSUN/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 19 de novembro de 2025.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 042/CONSUN/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

PROGRAMA DE INOVAÇÃO ABERTA DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

Do Objetivo

Art. 1º O presente regulamento estabelece normas e diretrizes para o Programa de Inovação Aberta da Unochapecó, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação, promover a criação de soluções e fortalecer o ambiente interno de aprendizagem, à melhoria de processos, à sustentabilidade e à geração de impacto positivo na sociedade.

O Programa visa identificar e apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores que contribuam para:

Melhorar processos internos e a experiência da comunidade universitária;

Responder a desafios institucionais apontados em pesquisas de clima organizacional e de satisfação de clientes (internos e externos);

Estimular o pensamento criativo e o trabalho em equipe.

CAPÍTULO II

Da Abrangência

Art. 2º O presente regulamento aplica-se aos:

a) Técnico-administrativos;

b) Docentes;

c) Estudantes;

d) Parceiros externos.

e)

CAPÍTULO III

Do processo de inscrição e seleção

Art. 3º O processo de seleção será regulamentado por edital, que definirá prazos, critérios, público abrangido, categorias e formas de premiação.

Art. 4º As inscrições deverão ser feitas em formulário próprio, contendo no mínimo:

a) Título da ideia;

b) Descrição detalhada;

c) Problema ou oportunidade que a ideia resolve;

d) Benefícios esperados (ganhos, economia, impacto, etc.);

e) Recursos necessários para implementação (se aplicável);

f) Parcerias envolvidas (internas e externas).

Art. 5º Poderão participar e enviar proposta:

a) Os docentes e técnicos administrativos da Instituição que estejam em pleno exercício de suas atividades;

b) Estudantes regularmente matriculados;

c) Empresas, startups, organizações sociais e demais interessados, desde que atendam às condições do edital.

Art. 6º Cada proposta deve ser submetida por um responsável (coordenador do projeto) e poderá contar com uma equipe multidisciplinar composta por, no máximo, quatro integrantes, sendo avaliado de forma positiva o envolvimento de funcionários de setores distintos.

Art. 7º O Programa será conduzido nas seguintes etapas:

a) Lançamento e divulgação do edital;

b) Submissão das propostas;

c) Triagem e pré-seleção;

d) Avaliação técnica e de inovação;

e) Seleção final e divulgação dos resultados;

f) Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos;

g) Apresentação dos Resultados (Demo Day / Mostra de Inovação).

CAPÍTULO IV

Dos Critérios de Avaliação e Premiação

Art. 8º As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios: Critério Descrição Peso

Originalidade e Inovação Grau de novidade e criatividade da proposta 25%

Viabilidade Técnica Possibilidade de execução no contexto institucional 25%

Impacto Potencial Relevância para a melhoria de processos e satisfação 25%

Sustentabilidade Capacidade de implantação e manutenção da proposta 15%

Clareza da Proposta Estrutura, coerência, apresentação geral e resultados mensuráveis 10%

Art. 9º A Comissão avaliadora será composta por representantes internos e/ou externos da universidade, assegurando diversidade de áreas e experiências.

Art. 10. A comissão terá autonomia para deliberar sobre critérios complementares, empates e demais situações não previstas neste regulamento.

Art. 11. As iniciativas premiadas serão divulgadas nos canais institucionais e poderão receber premiação, conforme definido em edital e disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A premiação poderá contemplar uma ou mais das seguintes opções: certificado de reconhecimento, premiação financeira, bolsas de estudos e/ou capacitação, incubação em programas de inovação, apoio para prototipagem ou implementação de projetos, conforme disponibilidade orçamentária estabelecida em edital.

CAPÍTULO V

Dos Direitos Autorais e Confiabilidade

Art. 12. As ideias submetidas permanecem vinculadas à autoria original, sendo a universidade e os parceiros coautores apenas em casos de co-desenvolvimento.

Art. 13. O uso e exploração das soluções seguirão os termos definidos em contrato específico de propriedade intelectual, respeitando a legislação vigente e os direitos de reconhecimento.

Art. 14. Os participantes autorizam o uso de sua imagem e divulgação das iniciativas para fins institucionais e de promoção da cultura de inovação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Casos omissos serão avaliados pela Reitoria.

Art. 16. A participação implica total concordância com os termos deste regulamento e do edital específico.

Chapecó, novembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Portaria Reitoria nº 430/2025 de 14/11/2025 - Norma em vigor