Resolução Consun nº 43/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura).
RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura).
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 29 de maio de 2017; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura), nos termos do parecer nº 039/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 29 de maio de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUN/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS (LICENCIATURA)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento destina-se a orientar e normatizar o processo de elaboração, orientação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Letras (Licenciatura) da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma exigência curricular para a colação de grau no Curso de Graduação em Letras - Licenciatura.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso caracteriza-se como um momento de reflexão em torno da formação e atuação do profissional de Letras, potencializando o desenvolvimento do olhar investigativo, do senso crítico e do protagonismo.
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso será planejado e desenvolvido nos componentes Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II.
Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido, preferencialmente, em duplas de estudantes.
Parágrafo único. O desenvolvimento individual de projetos de iniciação poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante justificativa a ser apresentada à coordenação do curso, não ultrapassando a 15% dos projetos envolvidos no respectivo componente curricular no semestre vigente, mediante homologação do Diretor de Área.
Art. 6º O processo de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso compreenderá orientação por linhas de pesquisa, e orientação dos trabalhos, ficando restrita aos momentos de revisão específica de cada projeto de pesquisa pelo orientador.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá estar vinculado às linhas de pesquisa previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 8º O trabalho deve ser apresentado segundo as normas metodológicas das comunicações científicas, conforme o que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os Cadernos Metodológicos da UNOCHAPECÓ.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 9º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - aprofundar conhecimentos sobre aspectos significativos da realidade social/profissional/educacional contribuindo para a formação e o processo de trabalho;
II - discutir temas relevantes que contribuam para o enfrentamento da questão educacional;
III - refletir sobre a formação profissional vivenciada no curso, de maneira a compreender o processo de trabalho;
IV - dominar a língua portuguesa e a língua inglesa, os conhecimentos linguísticos e literários pertinentes aos exercício de sua prática pedagógica.
CAPÍTULO IV
DA ESCOLHA DO TEMA E DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
Art. 10 Na escolha do tema e definição do objeto de estudo, os estudantes levarão em conta os seguintes aspectos:
I - fazer um estudo prévio do tema, através de pesquisa bibliográfica, de relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuições pessoais ao tema escolhido;
II - verificar as produções já existentes, em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição especial ao tema escolhido;
III - discutir a proposta com o professor (a) orientador (a) e outros profissionais que possam contribuir com elementos sobre o tema;
IV - limitar e definir precisamente o objeto de estudo, para evitar dispersão e superficialidade;
V - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VI - conhecer a disponibilidade da instituição ou quem detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa.
CAPÍTULO V
DO PREPARO DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 11 Definido o objeto de estudo, os estudantes deverão preocupar-se com o preparo da documentação e material para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso.
Art. 12 As fontes de pesquisa serão procuradas e utilizadas com método e critério, podendo ser:
I - pessoais: informações obtidas através de entrevista com especialistas na matéria ou outras pessoas com experiência no assunto;
II - documentais: são aquelas contidas em documentos escritos, podendo ser:
III - bibliográfica: livros e periódicos;
IV - técnicas: relatórios e/ou documentos de experiência profissional e de estágio, programas, dados estatísticos;
V - legais: atas de reuniões, estatutos, regulamentos, registros, decretos e leis.
VI - de campo: são as informações e/ou conhecimentos obtidos no local onde o fenômeno ocorre.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 13 Para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso é necessária a construção de um projeto a ser realizado no componente curricular de Projeto de Pesquisa I.
Art. 14 No componente curricular Projeto de Pesquisa II, os estudantes desenvolverão a pesquisa em suas diferentes etapas, a saber, coleta de dados, análises de dados, redação do relatório de pesquisa ou artigo.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15 No componente curricular Projeto de Pesquisa I, os estudantes qualificarão o projeto de pesquisa, submetendo-o a uma banca avaliadora, composta por dois membros, sendo, o professor orientador, obrigatoriamente, e um professor do curso de Letras e/ou professor universitário ou profissional de nível superior com, no mínimo, pós-graduação Lato Sensu e que tenha relação com a linha de pesquisa do trabalho.
Art. 16 No componente curricular Projeto de Pesquisa II, os estudantes submeterão o Trabalho de Conclusão de Concurso a uma banca avaliadora, composta por três membros: o professor orientador, obrigatoriamente, um professor do curso de Letras, obrigatoriamente, e um professor universitário ou profissional de nível superior com, no mínimo, pós-graduação Lato Sensu e que tenha relação com a linha de pesquisa do trabalho.
Parágrafo único. A composição da banca avaliadora do Trabalho de conclusão de curso, além da presença obrigatória do orientador, terá como segundo membro um professor do curso, cuja formação tenha afinidade com o tema, e no caso do terceiro membro, a escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o/a orientador/a seguido de convite para o mesmo. O coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso indicará ad doc o suplente para a banca.
Art. 17 Os estudantes somente serão considerados aprovados após se submeterem à avaliação da banca avaliadora.
Art. 18 Os procedimentos da banca avaliadora serão os que seguem:
I - cada um dos integrantes da banca fará a avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;
II - apresentação perante a banca examinadora será aberta à participação do público;
III - os estudantes participarão da banca para apresentar o trabalho e responder aos questionamentos dos arguidores;
IV - os integrantes da banca se reunirão para discutir a sua avaliação individual e realizar uma avaliação conjunta, cuja média aritmética será registrada em ata contendo as recomendações necessárias;
V - caso os estudantes não alcance a nota mínima sete (7,0) será concedido prazo de 20 dias para refazer o trabalho, a contar da data de realização da banca, acatando as sugestões da banca, que posteriormente se reunirá para nova avaliação;
VI - caso os estudantes não cumpram o prazo determinado e/ou adequações necessárias estarão automaticamente reprovados no componente curricular de Projeto de Pesquisa II.
Art. 19 A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso pelos membros da banca será efetuada com base no trabalho escrito e comunicação oral dos estudantes, observando os seguintes indicativos:
I - escolha do objeto de estudo;
II - relevância da abordagem;
III - corpo de trabalho:
a) clareza no raciocínio, nas explicações, discussões e conclusões;
b) capacidade de situar o objeto dentro das linhas de pesquisa do curso;
c) clareza na escolha bibliográfica básica e secundária e independências da documentação, evitando a compilação;
d) redação, apresentação e uso das normas técnicas: linguagem correta e clara na apresentação descritiva.
Parágrafo único. No componente curricular de Projeto de Pesquisa II, caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20 Da Coordenação do Curso de Letras:
I - receber e encaminhar os exemplares, em CD, dos Trabalhos de Conclusão de Curso para arquivo no curso e na biblioteca universitária;
II - garantir declaração de participação aos orientadores e arguidores das bancas avaliadoras.
Art. 21 Do Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - apresentar cronograma semanal de atividades de coordenação;
II - zelar pela observância do presente do presente regulamento, comunicando à Coordenação do Curso de Letras problemas e irregularidades;
III - propor alterações no regulamento com base nas experiências acumuladas no decorrer do curso.
IV - servir de mediador em caso de ocorrência de conflitos de interesses, envolvendo alunos e professores no decorrer no trabalho;
V - instruir o professor-orientador;
VI - supervisionar a frequência e a carga horária dos alunos formandos;
VII - promover reuniões entre professores orientadores;
VIII - recolher, mensalmente, as fichas de acompanhamento das atividades realizadas pelos professores orientadores;
IX - organizar a dinâmica e os trabalhos da Banca Avaliadora;
X - fixar o cronograma de entrega dos Trabalhos e da apresentação de defesa junto a Banca Examinadora;
XI - emitir a convocação dos orientadores e convite às personalidades externas a Universidade que comporão a Banca Avaliadora;
XII - supervisionar o trabalho desenvolvido pela Banca Avaliadora, coletando os respectivos pareceres e notas;
XIII - orientar os estudantes para que suas ações durante a fase de execução dos projetos observe os valores éticos;
XIV - exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Art. 22 Do professor(a) orientador(a):
I - orientar os estudantes na construção do projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando as normas de metodologia científica;
II - indicar bibliografia adequada à construção do Projeto e do Trabalho;
III - considerar com os estudantes as reformulações necessárias, orientando-o na fase de elaboração do trabalho;
IV - orientar os trabalhos a ele ou ela atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos por este regulamento;
V - escolher o terceiro membro da banca, que deverá ser professor (a) universitário ou profissional com nível superior;
VI - coordenar as bancas examinadoras de seu (s) orientando (s);
VII - formalizar junto ao Curso de Letras os resultados da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso através de entrega da ata de reunião da banca devidamente assinada e com a média aritmética obtida pelos estudantes;
VIII - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação, através de instrumento próprio.
Parágrafo único. para desempenhar a função de orientador o professor (a) deverá estar atuando ou ter atuado no Curso de Letras. Cada professor deverá orientar, no máximo, cinco trabalhos.
Art. 23 Dos estudantes:
I - elaborar o Projeto e o TCC segundo as normas metodológicas e o exposto neste manual de procedimentos;
II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do objeto de TCC;
III - comparecer durante o processo de orientação do trabalho, no mínimo 75% da carga horária prevista nos componentes curriculares de Projeto de pesquisa I e II;
IV - entregar à coordenação de TCC quatro cópias encadernadas para envio a Banca de avaliação.
V - discutir com o orientador(a) a escolha do terceiro membro da banca, que deverá ser professor (a) nível universitário ou profissional com nível superior;
VI - comparecer perante a banca examinadora para apresentação do trabalho e esclarecimentos;
VII - considerar sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega de trabalho;
VIII - se necessário, os estudantes poderão pronunciar-se a respeito do processo de orientação do TCC somente no decorrer do mesmo, cessando tal direito após a entrega do TCC ao Curso de Letras;
IX - entregar à coordenação do curso, no prazo de 15 dias da aprovação do seu trabalho, dois exemplares de seu TCC completo, em CD, arquivo formato PDF.
Art. 24 Dos componentes da banca avaliadora:
I - examinar os trabalhos a eles(as) consignados dentro do prazo estabelecido (de 15 dias a contar da data de encaminhamento para análise);
II - reunir-se com os demais componentes da banca para análise do TCC em data previamente definida;
III - atribuir notas aos trabalhos examinados de acordo com o que estabelece o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos;
IV - assinar, juntamente com os demais componentes, a ata de reunião da banca examinadora.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Compete ao Colegiado do Curso fazer cumprir o presente Regulamento, o Manual de Procedimentos, o Regimento Geral da Unochapecó e as Resoluções dos seus Colegiados, bem como, analisar e decidir casos de caráter excepcional.
Art. 26 Os casos omissos a este regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do curso de Letras, observada sua competência regimental.
Art. 27 O regulamento da matriz nº 452 permanece vigente até sua extinção.
Art. 28 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Chapecó - SC, maio de 2017.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.