Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 44/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUN/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 29 de maio de 2017; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado), nos termos do parecer nº 040/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 29 de maio de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUN/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO (BACHARELADO)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º De acordo com as Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, o Trabalho de Conclusão de Curso é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação, sequenciais e Pós-Graduação Lato Sensu que curricularmente a estabeleçam. Se caracteriza pela produção de um estudo sobre tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às orientações da pesquisa de iniciação científica e à política e à normatização específica de cada curso.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º O presente regulamento tem como finalidade normatizar as atividades relativas à execução das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do Curso de Jornalismo da Unochapecó, visando o desenvolvimento e a aplicação de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo da formação acadêmica.

Art. 4º O TCC constitui-se em uma atividade curricular obrigatória. No âmbito do curso de Jornalismo, deve ser realizado individualmente, sob a supervisão docente e avaliado por uma banca examinadora formada, no caso de trabalho científico de reflexão teórica, por docentes; e, no caso de trabalho prático de cunho jornalístico, por docentes e um jornalista profissional convidado.

Parágrafo único. Exclusivamente no caso de trabalho de cunho prático jornalístico na área de produção audiovisual, é permitida também a realização de trabalho em dupla, em função da complexidade técnica desta área.

Art. 5º Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Jornalismo, o TCC pode se constituir em um trabalho prático de cunho jornalístico ou uma pesquisa científica de reflexão teórica sobre temas relacionados à atividade jornalística, a ser definido na disciplina de TCC I mediante elaboração do projeto de TCC.

Art. 6º Na disciplina de TCC II, o trabalho deve vir, necessariamente, acompanhado por monografia, no caso de pesquisa científica de reflexão teórica; e de relatório em formato de paper, no caso de trabalho prático de cunho jornalístico. Ambos, de forma que reúna e consolide a experiência do estudante com os diversos conteúdos estudados durante o curso.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:

I - aprofundar conhecimentos sobre aspectos significativos da realidade social/profissional, contribuindo para a formação e o processo de trabalho do jornalista;

II - contribuir para a ampliação dos conhecimentos científicos do campo do Jornalismo, particularmente os que revelem as percepções do Jornalismo no Oeste Catarinense;

III - discutir temas relevantes que contribuam para a compreensão das questões sociais;

IV - exercitar o domínio sobre a língua portuguesa e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis ao Jornalismo, abrangendo-se leitura, interpretação e redação;

V - capacitar o estudante a aplicar, na prática, os conhecimentos técnicos e teóricos desenvolvidos durante as fases anteriores do curso;

VI - capacitar o estudante para o planejamento, execução e avaliação de atividades profissionais;

VII - aproximar o estudante e o curso do mercado de trabalho;

VIII - desenvolver o senso crítico e o comportamento profissional e ético do estudante.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA

Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - professor Coordenador de TCC I;

II - professor Coordenador de TCC II;

III - professores Orientadores no componente TCC I;

IV - professores Orientadores no componente TCC II;

V - estudantes orientandos no componente TCC I;

VI - estudantes orientandos no componente TCC II;

VII - bancas Examinadoras no componente TCC II.

Parágrafo único. Podem ser professores orientadores todos os docentes do Curso de Jornalismo e, quando for o caso, da Área de Ciências Sociais Aplicadas,

considerando as disciplinas ministradas, linhas de pesquisa, experiência profissional e afinidade do docente com o tema do TCC em questão, devendo esta análise ser feita pela Coordenação de Curso.

Art. 9º Cada orientador poderá orientar, dentro da sua disponibilidade de carga horária, preferencialmente até seis trabalhos.

Art. 10 São atribuições do Professor Coordenador de TCC I:

I - apresentar aos estudantes o regulamento de TCC;

II - orientar os estudantes na escolha da modalidade, tema e procedimentos metodológicos de TCC;

III - orientar os estudantes na elaboração do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá ser executado na disciplina de TCC II;

IV - orientar os estudantes quanto às linhas de pesquisa do curso e dos professores orientadores;

V - organizar pré-banca de socialização dos projetos. De caráter consultivo, esta pré-banca não tem a responsabilidade de atribuir avaliação ao estudante, mas sim, de qualificar o projeto;

VI - definir, junto à coordenação do curso, a listagem semestral de possíveis orientadores para disponibilizar aos estudantes.

Art. 11 São atribuições do Professor Coordenador de TCC II:

I - zelar pela observância do presente regulamento, comunicando à Coordenação do Curso de Jornalismo problemas e irregularidades;

II - ser mediador em caso de ocorrência de conflitos envolvendo estudantes e professores-orientadores no decorrer no trabalho;

III - promover encontros com os orientandos e reuniões entre professores orientadores;

IV - Fixar o cronograma de entrega do TCC e da apresentação à Banca Examinadora, respeitando-se o intervalo mínimo de 10 dias entre a data de entrega do TCC pelos estudantes e a data de início das bancas;

V - definir a composição final da banca em conjunto com a Coordenação do Curso, respeitando a participação automática do orientador;

VI - entregar aos membros da Banca Examinadora o trabalho e a ficha com os critérios de avaliação, organizando a dinâmica e os trabalhos da banca;

VII - realizar o preenchimento do Diário de Classe no que tange os encontros coletivos, lançamento de notas referentes à avaliação das Bancas Examinadoras e encaminhar o fechamento da disciplina;

VIII - receber e encaminhar os exemplares do Trabalhos de Conclusão de Curso para arquivo na Biblioteca Universitária (formato digital) e na Hemeroteca (cópia física e digital);

IX - elaborar e entregar declaração de participação aos orientadores e membros das bancas examinadoras.

Art. 12 São atribuições dos professores orientadores de TCC I:

I - Participar de reuniões com a Coordenação Geral de TCC II sempre que convocado;

II - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com orientando;

IV - Definir horários de orientação junto com seu orientando e controlar a frequência do estudante através de preenchimento do diário de classe;

V - Realizar avaliação que lhe compete, conforme prevê o respectivo Capítulo.

Art. 13 São atribuições dos professores orientadores de TCC II:

I - participar de reuniões com a Coordenação Geral de TCC II sempre que convocado;

II - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com orientando;

IV - definir horários de orientação junto com seu orientando e controlar a frequência do estudante através de preenchimento do diário de classe;

V - sugerir à Coordenação Geral de TCC II a composição da Banca Examinadora com relação aos trabalhos sob sua responsabilidade;

VI - encaminhar ao coordenador da disciplina de TCC II, até 10 dias antes da realização das bancas, documento com a relação dos trabalhos aptos e inaptos à banca de avaliação final, informando por escrito os motivos pelos quais determinado(s) trabalho(s) não atingiu a qualificação mínima para ser levado à apreciação da banca;

VII - presidir a Banca Examinadora dos trabalhos sob sua responsabilidade e encaminhar a ata preenchida ao professor da Disciplina de TCC II em até sete dias após a realização da mesma;

VIII - integrar a Banca Examinadora de outros TCCs, quando indicado.

Art. 14 São atribuições dos estudantes orientandos de TCC I:

I - elaborar o projeto de conclusão de curso;

II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do objeto do trabalho;

III - comparecer durante o processo de orientação do trabalho, no mínimo, 75% da carga horária prevista na disciplina;

IV - produzir e entregar ao coordenador da disciplina TCC I o projeto de pesquisa a ser executado em TCC II, conforme cronograma definido no Plano de Ensino. No caso de um trabalho de reflexão teórica, deverá ser entregue uma monografia; e, no caso de trabalho prático de cunho jornalístico, este deverá ser acompanhado de um relatório em formato de paper.

Art. 15 São atribuições dos estudantes orientandos de TCC II:

I - executar o projeto de conclusão de curso elaborado na disciplina de TCC I;

II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do objeto do trabalho;

III - comparecer durante o processo de orientação do trabalho, no mínimo, 75% da carga horária prevista na disciplina;

IV - Entregar ao professor-orientador a versão final do TCC II, num prazo de pelo menos 10 dias antes da entrega final ao coordenador da disciplina, sob pena de ter seu trabalho considerado inapto à banca.

V - produzir e entregar ao coordenador da disciplina de TCC II, três cópias do trabalho para envio à banca examinadora, conforme o cronograma definido no Plano de Ensino. No caso de um trabalho de reflexão teórica, deverá ser entregue uma monografia; e, no caso de trabalho prático de cunho jornalístico, este deverá ser acompanhado de um relatório em formato de paper;

VI - comparecer perante a banca examinadora para apresentação do trabalho e esclarecimentos;

VII - considerar sugestões propostas pela banca, observando os prazos finais de entrega de trabalho definidos no Plano de Ensino;

VIII - entregar à coordenação do curso a versão final do TCC no prazo de 10 dias da aprovação do seu trabalho em banca. No caso de monografia, uma cópia digital (CD) e um exemplar impresso em capa dura; no caso de trabalho prático, um exemplar do produto na mídia original e outro digitalizado, acompanhados do relatório.

Art. 16 São atribuições dos membros da banca examinadora:

I - examinar os trabalhos a eles designados dentro do prazo estabelecido;

II - reunir-se com os demais componentes da banca para acompanhar a defesa do trabalho pelo estudante em data previamente definida;

III - atribuir notas aos trabalhos examinados de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

IV - assinar, juntamente com os demais componentes, a ata de reunião da banca examinadora.

CAPÍTULO IV

DA NATUREZA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 17 Quanto à sua natureza, o Trabalho de Conclusão de Curso pode se constituir em um trabalho prático de cunho jornalístico ou de reflexão teórica sobre temas relacionados à atividade jornalística, podendo ser desenvolvido em uma das seguintes modalidades:

I - monografia: produção científica a partir de pesquisas no campo do Jornalismo, proporcionando análise e reflexão teórico-conceitual em torno da área, em conformidade com as linhas de pesquisa do curso.

II - produto Jornalístico: produção de um trabalho prático de cunho jornalístico em uma das áreas descritas abaixo, com seus respectivos requisitos:

a) impresso:

1. jornal - projeto editorial e gráfico (diagramado com textos e fotos/ilustrações);

2. revista - projeto editorial e gráfico (diagramado com textos e fotos/ilustrações);

3. grande reportagem - conteúdo diagramado com textos e fotos/ilustrações;

4. livro-reportagem - conteúdo diagramado com textos e fotos/ilustrações;

5. produção fotográfica - fotos p&b ou cor, analógicas ou digitais, com texto-legenda.

b) audiovisual:

1. programas de televisão - telejornal, programa informativo, de entrevista, debate, variedades, grande reportagem, documentário (produto editado);

2. programas de rádio - radiojornal, série de reportagens, boletins informativos, revista, grande reportagem, documentário (produto editado).

c) online:

1. jornal digital - projeto editorial com texto e elementos ilustrativos e/ou audiovisuais;

2. revista digital - projeto editorial com texto e elementos ilustrativos e/ou audiovisuais;

3. reportagem digital - produção e apresentação de conteúdo multimídia;

4. produção radiofônica digital - projeto editorial com produto editado;

5. produção audiovisual digital - projeto editorial com produto editado;

6. site ou blog - projeto editorial com texto e elementos ilustrativos e/ou audiovisuais;

7. redes sociais - projeto editorial com produto executado;

8. produção fotográfica - fotos p&b ou cor, analógicas ou digitais, com texto legenda.

d) assessoria de comunicação:

1. plano de assessoria de comunicação: documento elaborado a partir do diagnóstico, planejamento e proposições de ações e diretrizes para uma organização;

2. proposição e execução de instrumentos de comunicação institucional: plano de ação e desenvolvimento de instrumentos de comunicação para uma organização.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 18 A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso I será atribuída pelo professor da disciplina e pelo professor orientador, conforme segue:

§ 1º G1 composta por duas avaliações:

I - avaliação do pré-projeto pelo coordenador da disciplina (50%);

II - avaliação do processo de orientação e laboração do projeto final pelo professor orientador (50%).

§ 2º A nota de G2 (100%) será atribuída pelo professor-orientador

considerando os seguintes critérios do projeto final elaborado pelo estudante: consistência da metodologia da pesquisa e consistência do referencial teórico, conforme descrito no Plano de Ensino.

Art. 19 A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso II será atribuída pelos membros de uma banca examinadora.

Art. 20 Os integrantes da banca se reunirão, após realizar a avaliação individual, para definirem a avaliação conjunta. A média final será composta pelas notas individuais de cada membro da banca.

Art. 21 Para ser aprovado em TCC I, o estudante deverá:

I - obter nota mínima de sete (7,0) no componente curricular

II - nos casos em que a avaliação oscilar entre nota igual ou superior a cinco (5,0) e inferior a sete (7,0) o estudante deverá, num prazo de sete dias, readequar o trabalho conforme as orientações do professor orientador e voltar a entregá-lo para nova avaliação.

III - nos casos em que o estudante obtiver nota inferior a cinco (5,0) a sua reprovação será automática.

Art. 22 Para ser aprovado em TCC II, o estudante deverá:

I - obter nota mínima de sete (7,0) na banca examinadora;

§ 1º A composição dos percentuais das notas de G1 e G2 serão atribuídas pela banca examinadora, conforme critérios especificados no plano de ensino do componente curricular.

§ 2º Não haverá realização de avaliação de G3 para este componente curricular.

§ 3º Sendo aprovado, deverá entregar a versão final num prazo de 7 dias.

Art. 23 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 24 A composição da banca respeitará requisitos específicos.

§ 1º A banca examinadora será composta por três membros. No caso de monografia, pelo orientador do trabalho (presidente da banca); por um professor do curso de Jornalismo; e por um professor do Jornalismo ou de área afim que demonstre conhecimento na temática da pesquisa. No caso de trabalho de cunho prático, pelo orientador do trabalho (presidente da banca); por um professor do curso de Jornalismo; e por um Jornalista Profissional com experiência de mercado na temática do trabalho. O coordenador de TCC indicará ad doc o suplente para a banca.

§ 2º É vedada a participação na banca de pessoas que tenham sido co-orientadoras do estudo ou fontes de informação deste, exceto no caso de terem sido fontes bibliográficas.

Art. 25 A banca examinadora seguirá os seguintes procedimentos:

I - cada um dos integrantes da banca fará a avaliação do trabalho a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento. A média aritmética final será composta pelas notas individuais de cada membro da banca;

II - a apresentação perante a banca examinadora é aberta à presença do público externo, não sendo permitida sua manifestação;

III - o estudante terá até 20 minutos para apresentar o trabalho à banca;

IV - cada integrante da banca terá até 10 minutos para fazer suas ponderações, e o estudante, o mesmo tempo para responder a cada avaliador.

Art. 26 A avaliação do TCC II pelos membros da banca examinadora será efetuada observando-se os requisitos abaixo:

§ 1º No caso de monografia, resultante de pesquisa científica de reflexão teórica:

I - relevância dos resultados da pesquisa para o campo do Jornalismo;

II - consistência conceitual e teórica do trabalho: clareza, coerência e consistência no uso da bibliografia clássica e contemporânea;

III - profundidade na análise: clareza, coerência e profundidade no raciocínio, relacionando conceitos teóricos na análise, nas interpretações e explicações, discussões e conclusões;

IV - normas da ABNT e Língua Portuguesa: emprego adequado das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Língua Portuguesa;

V - apresentação à banca: clareza, capacidade de síntese e domínio de conteúdo demonstrados na exposição oral à banca.

§ 2º No caso de relatório em formato de paper, resultante de trabalho prático de cunho jornalístico:

I - Do produto jornalístico desenvolvido:

a) domínio do tema/conteúdo abordado;

b) emprego dos elementos teóricos e técnicos em relação ao objeto/formato, observando-se as áreas e os requisitos avaliativos descritos abaixo:

1. impresso: texto, recursos complementares e planejamento gráfico;

2. on-line: hipertexto, imagens, convergência e planejamento visual;

3. ensaio Fotográfico: fotografias, pertinência e coerência do texto em relação às imagens e o formato de apresentação das mesmas;

4. audiovisual: programas de TV (relação texto/imagem, formato e estética); programas de rádio (relação conteúdo, recursos sonoros e formato);

5. assessoria de Comunicação: pertinência das ações propostas, a efetividade das mesmas e o formato de apresentação ao cliente, produtos específicos desenvolvidos para assessoria de imprensa e comunicação institucional.

II - Do relatório (paper):

a) reflexão conceitual crítica em relação ao objeto;

b) emprego correto das normas da ABNT e da Língua Portuguesa.

III - Da defesa em banca:

a) clareza e capacidade argumentativa na defesa do trabalho;

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deve ter a observância dos princípios do Código de Ética Profissional do Jornalista e da presente regulamentação.

Art. 28 Compete ao Colegiado do Curso fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 29 Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e definidos pelo Colegiado de Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 30 O presente regulamento vigerá para a matriz 1010 e 1066. Os regulamentos das matrizes 357 e 417 permanecem vigentes até a extinção das respectivas matrizes.

Art. 31 Este regulamento entra em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Chapecó - SC, maio de 2017.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.