Resolução Consun nº 45/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Remuneração Variável dos Professores da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Remuneração Variável dos Professores da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Remuneração Variável dos Professores da Unochapecó, nos termos do parecer nº 044/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 036 /2017 /CONSUN.
Chapecó - SC, 01 de junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUN/2017, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer regras à concessão da remuneração variável no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), seguindo os critérios de avaliação do presente documento, os quais passarão a reger os aspectos relacionados aos critérios, procedimentos e avaliação da produção científica para fins de obtenção do benefício.
Art. 2º A concessão do benefício será determinada conforme disponibilidade orçamentária aprovada junto ao Comitê de Planejamento e Orçamento, e divulgada anualmente por meio da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 3º Terão direito a candidatar-se para receber a remuneração variável, os professores pertencentes ao Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, que tenham carga horária destinada aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos professores vinculados aos Programas stricto sensu da Unochapecó em regime de tempo integral, definido no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó e que não realizem atividades remuneradas de ensino, como docente com vínculo empregatício, em outros órgãos e instituições, a partir de 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º A pontuação por produtividade será de acordo com atividades de produção científica relativa a atividades em Pesquisa e Extensão, de acordo com a seguinte tabela.
Tabela 1: Pontuação da produção intelectual e técnica _______________________________________________________________________
| Detalhamento | Pontuação por atividade |
|===================================|===================================|
| Trabalhos em Eventos | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Resumo publicado em anais de evento| Regional 0,16 |
|científico | Nacional 0,4 Internacional 0,56 |
|Máximo 3 por ano | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Resumo Expandido publicado em anais| Regional 0,4 |
|de evento científico| Nacional 0,56 Internacional 0,72 |
|Máximo 3 por ano | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Trabalho completo publicado em| Regional 0,8 |
|anais de evento científico| Nacional 3,2 |
|Máximo 3 por ano | Internacional 5,6 |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Artigos Publicados em Periódicos | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES| 80|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES| 68|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES| 56|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES| 44|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES| 32|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES| 20|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES| 8|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Artigo em Periódico Qualis C CAPES| 3|
|ou inexistente | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Livros e Capítulos | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Autoria de Livro publicado em| 80|
|editoras com Conselho Editorial e| |
|com registro ISBN. | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Autoria de
Capítulo de Livro| 24|
|publicado em editoras com Conselho| |
|Editorial e com registro ISBN.| |
|Número de autores segundo Critério| |
|das Áreas.| |
|No máximo 2 capítulos por obra | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Organização/Editoração de Livro| 24|
|publicado em editoras com Conselho| |
|Editorial e com registro ISBN. | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Textos e Jornais de Pesquisa | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Textos em Jornais ou Revistas (não| 2|
|científicos) pertinentes a linha de| |
|pesquisa do docente no programa| |
|stricto sensu. | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Pesquisa e Desenvolvimento | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Propriedade intelectual (produto,| 80|
|processo, software, etc) com| |
|registro ou patente no INPI ou no| |
|Exterior | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Coordenação de Projeto de Pesquisa| 5|
|aprovado internamente (PIBIC,| |
|PIBITI CNPq, Artigos 170 e 171,| |
|FAPE) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Coordenação de Projeto de Pesquisa,| 44|
|Extensão e Eventos aprovados em| |
|Agência ou Órgão de Fomento| |
|Nacional em Órgão Público,| |
|Iniciativa Privada | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação em Projeto de| 22|
|Pesquisa, Extensão e Eventos| |
|aprovados em Agência ou Órgão de| |
|Fomento Nacional em Órgão Público,| |
|Iniciativa Privada | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Coordenação de Projeto de Pesquisa| 66|
|Internacional aprovado em Agência| |
|ou Órgão de Fomento Público ou| |
|Iniciativa Privada | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação em Projeto de Pesquisa| 33|
|Internacional aprovado em Agência| |
|ou Órgão de Fomento Público ou| |
|Iniciativa Privada | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Orientações Concluídas | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Orientação concluída de Tese de| 20|
|Doutorado | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Orientação concluída de Dissertação| 15|
|de Mestrado | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Orientação concluída de Trabalho de| 7|
|Conclusão de Curso | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Orientação concluída de Iniciação| 5|
|Científica | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Coorientações Concluídas | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Coorientação concluída de Tese de| 15|
|Doutorado | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Coorientação concluída de| 10|
|Dissertação de Mestrado | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Participação em Comissões de | |
| Pesquisa e Desenvolvimento | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação em Agência Oficial de| 4|
|Fomento (Representante/Coordenação| |
|de Área) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação como Parecerista/Avaliador| 2|
|ad hoc em Evento Científico externo| |
|(até 5 trabalhos por ano) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação como Parecerista/Avaliador| 1|
|ad hoc em Evento Científico interno| |
|(até 5 trabalhos por ano) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação como Revisor/Avaliador ad| 4|
|hoc em Periódico Nacional ou| |
|Estrangeiro Indexado (por| |
|periódico)1 | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação como avaliador/consultor ad| 1 |
|hoc junto a Órgão de Fomento1 | até cinco por ano |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação em Comitê/Conselho| 1 |
|Editorial de Editora e Periódico| até cinco por ano |
|Indexado (com Qualis Capes e/ou| |
|indexado) 1 | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Atuação como Editor de periódico| 10|
|científico (com Qualis Capes e/ou| |
|indexado) 1 | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Participação como Membro de Banca | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação como Membro de Banca| 3|
|de defesa de Tese de Doutorado ou| |
|Dissertação de Mestrado. | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação como Membro de Banca| 2|
|de Exame de Qualificação de| |
|Doutorado e Mestrado. | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação como Membro de Banca| 1|
|de TCC | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Produção Técnica | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Prestação de serviço (consultoria,| 3|
|assessoria, pareceres auditoriais,| |
|protocolo, cartas, mapas)2 | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Ministrar curso de longa duração| 2|
|(de 8 horas ou mais)3 | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Ministrar curso de curta duração| 1|
|(menos de 8 horas) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Relatório de pesquisa externo à| 2|
|Instituição | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Elaboração de material didático e| 3|
|institucional (Apostila para fins| |
|de ensino normatizada ABNT e| |
|revisada; vídeo didático para| |
|ilustração de conteúdos| |
|programáticos para aula presencial| |
|ou não presencial) | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Proposição de técnicas ou processos| 3|
|(modelos de gestão educacionais ou| |
|de assistência; testes e técnicas)| |
|admitidos por documento de área do| |
|programa | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Presidente de Comitê Organizador de| 3|
|Evento Internacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Presidente de Comitê Organizador de| 2|
|Evento Nacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Presidente de Comitê Organizador de| 1|
|Evento Regional/Local | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Membro de Comitê Organizador de| 2|
|Evento Internacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Membro de Comitê Organizador de| 1|
|Evento Nacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Membro de Comitê Organizador de| 0,5|
|Evento Regional/Local | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Presidente de Comitê Científico de| 3|
|Evento Internacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Presidente de Comitê Científico de| 1,5|
|Evento Nacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Membro de Comitê Científico de| 1,5|
|Evento Internacional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Membro de Comitê Científico de| 0,75|
|Evento Nacional/Regional/Local | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Palestrante em evento internacional| 3|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Palestrante em evento| 1,5|
|nacional/regional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Moderador em evento internacional | 1,5|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Moderador em evento| 0,75|
|nacional/regional | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação em comitês técnicos| 3|
|nacional e internacional em| |
|concordância da Universidade (por| |
|ano de participação). | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Participação em Comissões| 0,5|
|Permanentes e Atividades| |
|Complementares Institucionais | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
| Bolsista Produtividade em Pesquisa| |
| ou de Produtividade em | |
| Desenvolvimento Tecnológico e | |
| Extensão Inovadora do CNPq | |
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Pesquisador nível I | 300|
|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Pesquisador nível II | 200|
|___________________________________|___________________________________| 1 Serão computados os períodos em que o professor revisar trabalhos. A pontuação será atribuída, anualmente, por trabalho/artigo revisado de periódico que o professor atuar como Revisor.
2 Limitado a 5 produtos ao ano, correlato a linha de atuação do docente no stricto sensu.
3 Inclui cursos de formação continuada e pós-graduação lato sensu.
Art. 5º Ao professor contemplado será efetuado, mensalmente, o pagamento de adicional, em evento próprio, a título de "remuneração variável" por pontuação em produtividade Acadêmico-Científica, de acordo com os valores apresentados e níveis de produtividade, mencionados na Tabela 2.
Parágrafo único. Esta tabela de pontuação e percentual de remuneração variável poderá ser modificada por deliberação do Comitê de Planejamento e Orçamento.
Tabela 2 - Níveis de pontuação e percentual de Adicional de remuneração variável por produção científica
considerando a produção dos quatro últimos anos. ____________________________
| I | 300 a 1200 Pontos| 17%|
|----|------------------|----|
| II | A partir de 1201 | 35%|
| |pontos | |
|____|__________________|____|
Art. 6º A pontuação das atividades do professor refere-se à área dos programas na qual está inserido e será contabilizada dos últimos 04 (quatro) anos anteriores ao ano de vigência ao qual se pleiteia o benefício.
Parágrafo único. Para fins de análise, serão considerados as atividades e/ou trabalhos cadastrados no Currículo Lattes até o mês de fevereiro de cada ano. Os cadastros realizados posteriormente a este período serão considerados somente para a próxima análise.
Art. 7º A avaliação da pontuação da produtividade do professor candidato à remuneração variável será realizada no mês de março de cada ano e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, desde que obtenha a pontuação exigida e cumpra os demais critérios do referido regulamento, não podendo solicitar revisão no interstício. Ao professor que ainda não foi contemplado, o requerimento será avaliado no mês de março de cada ano.
§ 1º Para obter a remuneração variável mínima (Nível I), deverá ser professor permanente e estar em efetiva atividade no programa Stricto Sensu, e apresentar pontuação mínima igual ou superior 300 pontos.
§ 2º A concessão da remuneração variável da Unochapecó não impede o recebimento de outras bolsas.
Art. 8º A concessão da remuneração variável será avaliada no mês de março e se deferida, o pagamento se dará a partir do mês subsequente.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão Gestora do Plano de Cargos e Carreira dos Professores, relativos aos temas deste regulamento, cabe recurso ao Comitê de Planejamento e Orçamento.
Art. 9º O professor poderá requerer a Remuneração Variável até o dia 28 de fevereiro de cada ano, através de formulário específico e termo de responsabilidade de que não possui outro vínculo empregatício, conforme disposto no Artigo 3º do presente Regulamento, que deverão ser entregues na Diretoria de Desenvolvimento Humano.
§ 1º Caso o professor constituir vínculo empregatício (docência no ensino fundamental e médio, graduação e/ou Pós-Graduação) com outros órgãos ou instituições, durante o período do recebimento da remuneração variável, deverá comunicar imediatamente por escrito à Diretoria de Desenvolvimento Humano que cessará o pagamento a partir do mês em que o mesmo obteve o vínculo, sob pena de devolução dos valores recebidos durante todo o período em que foi contemplado.
§ 2º É de responsabilidade do professor manter o Currículo Lattes devidamente atualizado até a data do requerimento do benefício.
Art. 10 A avaliação da produção científica dos professores será feita pela Comissão Gestora do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, acrescida de 02 (dois) professores vinculados aos programas Stricto Sensu, definidos por Ato Administrativo da Vice-reitoria de Administração.
Art. 11 A remuneração variável será automaticamente cancelada caso o vínculo funcional do professor e contrato de trabalho com a Unochapecó seja rescindido.
Parágrafo único. Em caso de afastamento remunerado para qualificação e/ou aperfeiçoamento, a remuneração variável deverá ser mantida.
Art. 12 Os valores correspondentes à remuneração variável concedida aos professores beneficiados não estão sujeitos à correção monetária e possuem natureza temporária e condicionada ao atendimento dos requisitos deste regulamento, incidindo os encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 13 Os professores contemplados pela remuneração variável deverão obrigatoriamente:
a) quando solicitados, fazer avaliação de projetos dos programas de pesquisa da Unochapecó;
b) quando solicitados, participar como avaliadores de trabalhos nos eventos científicos promovidos pela Unochapecó;
c) submeter individualmente ou participar de equipe que tenha submetido pelo menos um projeto de pesquisa nas agências de fomento nos 24 (vinte e quatro) meses de recebimento da Remuneração Variável;
d) orientar pesquisas de mestrado e/ou doutorado na Unochapecó.
Parágrafo único. Os itens c e d são obrigatórios, sob pena ao professor que não os cumprir, da não participação na próxima avaliação.
Art. 14 As alterações deste Regulamento entram em vigor a partir de 01 de junho de 2017.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 No ano de alteração deste Regulamento, haverá prorrogação do benefício concedido anteriormente pelo período de 2 (dois) meses, sendo que para a primeira concessão do benefício a partir da alteração, a vigência ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de junho e pelo período de 22 (vinte e dois) meses.
Chapecó, junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Portaria Consun nº 36/2017 de //