Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 48/2018

Não aprova a alteração da Resolução N. 009/CONSUN/2018 que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2018

Não aprova a alteração da Resolução Nº 9 /2018 - CONSUN que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Não aprovar a alteração da Resolução Nº 9 /2018 - CONSUN que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó, nos termos do parecer nº 45/2018 - C.GESTOR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Chapecó, 12 de julho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 48/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 9/2018 de 26/04/2018 - Norma em vigor