Resolução Consun nº 48/2018
Não aprova a alteração da Resolução N. 009/CONSUN/2018 que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2018
Não aprova a alteração da Resolução Nº 9 /2018 - CONSUN que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Não aprovar a alteração da Resolução Nº 9 /2018 - CONSUN que estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia presenciais da Unochapecó, nos termos do parecer nº 45/2018 - C.GESTOR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Chapecó, 12 de julho de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 48/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 9/2018 de 26/04/2018 - Norma em vigor