Resolução Consun nº 49/2017
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUN/2017
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando deliberação do Consun Pleno em 29 de maio do corrente ano; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste, nos termos do parecer nº 035/CONSUN/2017, após deliberação dos vetos em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 08 de junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
VETO (Vide Resolução Consul nº 70 /2017)
O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:
VETAR a deliberação do Consun Pleno, publicada pela Resolução nº 49/CONSUN/2017, que aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.
RAZÕES DO VETO:
Tem-se a necessidade de alterar alguns artigos anterior ao encaminhamento ao Conselho Superior da Fundeste:
1) Alterar o art. 44, sendo:
Art. 44 Compõem a organização institucional complementar:
I - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II - Órgãos colegiados consultivos;
III - Assessorias;
IV - Estrutura Operativa.
Leia-se:
Art. 44 Compõem a organização institucional complementar:
I - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II - Órgãos colegiados consultivos;
III - Núcleo EaD;
IV - Assessorias;
V - Estrutura Operativa.
2) Inclusão de
Capítulo
considerando a inclusão do item III do art. 44:
CAPÍTULO III
Núcleo EaD
Art. XX O Núcleo de Educação a Distância, é o órgão responsável pela proposição, planejamento, execução e avaliação dos projetos de Educação a Distância, identificada neste instrumento pela sigla EaD na Unochapecó.
3) Alterar o art. 68, sendo:
Art. 68 As assessorias são órgãos complementares e de assessoramento da Reitoria e dos demais órgãos executivos suplementares e colegiados da UNOCHAPECÓ, nas áreas jurídicas e de relações nacionais e internacionais.
Leia-se:
Art. 68 As assessorias são órgãos complementares e de assessoramento da Reitoria e dos demais órgãos executivos suplementares e colegiados da UNOCHAPECÓ.
4) Alterar o art. 151, sendo:
Art. 151 O ensino de graduação é ofertado em regime semestral, anual ou modular, na forma aprovada pelos colegiados competentes, com matrícula por componente curricular, observados os pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e a compatibilidade de horários.
Leia-se:
Art. 151 O ensino de graduação é ofertado nas modalidades presencial e a distância, em regime semestral, anual ou modular, na forma aprovada pelos colegiados competentes, com matrícula por componente curricular, observados os pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e a compatibilidade de horários.
5) Adequar termos:
Seção XIV
Da Certificação ou Diplomação
Art. 245 O registro e a certificação do desempenho acadêmico compreendem os atos por meio dos quais a UNOCHAPECO afirma ou confirma a integralização dos componentes curriculares, bem como outros atos e procedimentos ocorridos na vida acadêmica do aluno.
Art. 246 A UNOCHAPECÓ expede os seguintes diplomas e certificados:
I - certificado ou diploma ao aluno concluinte de cursos sequenciais;
II - diploma ao aluno concluinte de curso de graduação;
III - certificado ou diploma ao aluno concluinte de curso de pós-graduação;
IV - certificado ao concluinte de curso de aperfeiçoamento, atualização, extensão e outros.
Parágrafo único. Nos diplomas devem ser apostiladas as novas habilitações do egresso dos cursos de graduação.
Leia-se:
Seção XIV
Da Certificação e Diplomação
Art. 245 O registro, certificação e diplomação do desempenho acadêmico compreendem os atos por meio dos quais a UNOCHAPECO afirma ou confirma a integralização dos componentes curriculares, bem como outros atos e procedimentos ocorridos na vida acadêmica do aluno.
Art. 246 A UNOCHAPECÓ expede os seguintes diplomas e certificados:
I - diploma ao aluno concluinte de curso de graduação;
II - certificado ou diploma ao aluno concluinte de curso de pós-graduação;
III - certificado ao concluinte de curso de aperfeiçoamento, atualização, extensão e outros.
Parágrafo único. Nos diplomas devem ser apostiladas as novas habilitações do egresso dos cursos de graduação.
6) Inclusão de novo artigo e necessidade de adequar termos:
Art. XXX A Unochapecó poderá revalidar diplomas e convalidar estudos realizados no exterior, observada a legislação vigente, mediante norma específica.
Chapecó, em 08 de junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 70/2017 de 21/08/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.