Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 49/2017

Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUN/2017

Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando deliberação do Consun Pleno em 29 de maio do corrente ano; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste, nos termos do parecer nº 035/CONSUN/2017, após deliberação dos vetos em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 08 de junho de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

VETO (Vide Resolução Consul nº 70 /2017)

O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:

VETAR a deliberação do Consun Pleno, publicada pela Resolução nº 49/CONSUN/2017, que aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.

RAZÕES DO VETO:

Tem-se a necessidade de alterar alguns artigos anterior ao encaminhamento ao Conselho Superior da Fundeste:

1) Alterar o art. 44, sendo:

Art. 44 Compõem a organização institucional complementar:

I - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II - Órgãos colegiados consultivos;

III - Assessorias;

IV - Estrutura Operativa.

Leia-se:

Art. 44 Compõem a organização institucional complementar:

I - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II - Órgãos colegiados consultivos;

III - Núcleo EaD;

IV - Assessorias;

V - Estrutura Operativa.

2) Inclusão de

Capítulo

considerando a inclusão do item III do art. 44:

CAPÍTULO III

Núcleo EaD

Art. XX O Núcleo de Educação a Distância, é o órgão responsável pela proposição, planejamento, execução e avaliação dos projetos de Educação a Distância, identificada neste instrumento pela sigla EaD na Unochapecó.

3) Alterar o art. 68, sendo:

Art. 68 As assessorias são órgãos complementares e de assessoramento da Reitoria e dos demais órgãos executivos suplementares e colegiados da UNOCHAPECÓ, nas áreas jurídicas e de relações nacionais e internacionais.

Leia-se:

Art. 68 As assessorias são órgãos complementares e de assessoramento da Reitoria e dos demais órgãos executivos suplementares e colegiados da UNOCHAPECÓ.

4) Alterar o art. 151, sendo:

Art. 151 O ensino de graduação é ofertado em regime semestral, anual ou modular, na forma aprovada pelos colegiados competentes, com matrícula por componente curricular, observados os pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e a compatibilidade de horários.

Leia-se:

Art. 151 O ensino de graduação é ofertado nas modalidades presencial e a distância, em regime semestral, anual ou modular, na forma aprovada pelos colegiados competentes, com matrícula por componente curricular, observados os pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e a compatibilidade de horários.

5) Adequar termos:

Seção XIV

Da Certificação ou Diplomação

Art. 245 O registro e a certificação do desempenho acadêmico compreendem os atos por meio dos quais a UNOCHAPECO afirma ou confirma a integralização dos componentes curriculares, bem como outros atos e procedimentos ocorridos na vida acadêmica do aluno.

Art. 246 A UNOCHAPECÓ expede os seguintes diplomas e certificados:

I - certificado ou diploma ao aluno concluinte de cursos sequenciais;

II - diploma ao aluno concluinte de curso de graduação;

III - certificado ou diploma ao aluno concluinte de curso de pós-graduação;

IV - certificado ao concluinte de curso de aperfeiçoamento, atualização, extensão e outros.

Parágrafo único. Nos diplomas devem ser apostiladas as novas habilitações do egresso dos cursos de graduação.

Leia-se:

Seção XIV

Da Certificação e Diplomação

Art. 245 O registro, certificação e diplomação do desempenho acadêmico compreendem os atos por meio dos quais a UNOCHAPECO afirma ou confirma a integralização dos componentes curriculares, bem como outros atos e procedimentos ocorridos na vida acadêmica do aluno.

Art. 246 A UNOCHAPECÓ expede os seguintes diplomas e certificados:

I - diploma ao aluno concluinte de curso de graduação;

II - certificado ou diploma ao aluno concluinte de curso de pós-graduação;

III - certificado ao concluinte de curso de aperfeiçoamento, atualização, extensão e outros.

Parágrafo único. Nos diplomas devem ser apostiladas as novas habilitações do egresso dos cursos de graduação.

6) Inclusão de novo artigo e necessidade de adequar termos:

Art. XXX A Unochapecó poderá revalidar diplomas e convalidar estudos realizados no exterior, observada a legislação vigente, mediante norma específica.

Chapecó, em 08 de junho de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 70/2017 de 21/08/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.