Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 5/2018

Referenda a Portaria Nº 126/2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2018

Referenda a Portaria Nº 126 /2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê Gestor e Consun Pleno; RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Portaria Nº 126 /2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 22 de fevereiro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Portaria Reitoria nº 126/2017 de 11/12/2017 - Norma em vigor