Resolução Consun nº 5/2018
Referenda a Portaria Nº 126/2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.
RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2018
Referenda a Portaria Nº 126 /2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê Gestor e Consun Pleno; RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Portaria Nº 126 /2017 /REITORIA - Aprova ad referendum do Consun as matrizes curriculares dos Cursos de Graduação em Administração (Bacharelado), Ciências Contábeis (Bacharelado), Ciências da Religião (Licenciatura), Geografia (Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 22 de fevereiro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Portaria Reitoria nº 126/2017 de 11/12/2017 - Norma em vigor