Resolução Consun nº 51/2017
Aprova a alteração do Regimento Interno da Biblioteca da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regimento Interno da Biblioteca da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Biblioteca da Unochapecó, nos termos do parecer nº 049/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 071 /2016 /CONSUN.
Chapecó - SC, 26 de junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2017, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Biblioteca Universitária, órgão suplementar da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão da universidade.
Art. 2º A Biblioteca Universitária, compõe-se de uma Biblioteca Central e de Bibliotecas Setoriais, que prestam serviços diretos aos usuários.
Art. 3º O serviço de empréstimo da Biblioteca Universitária destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados em qualquer dos níveis de ensino, professores e técnico-administrativos da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), instituições conveniadas, egressos da Unochapecó com vínculo no portal de egressos, participantes do programa de mobilidade acadêmica da Unochapecó e/ou projetos vinculados à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais, neste último caso, desde que autorizados por esta.
Art. 4º Ficam sujeitos a este Regimento todos os usuários da Biblioteca, independente da categoria.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS
Art. 5º A Biblioteca Universitária oferece serviços de consulta, empréstimo domiciliar, levantamento bibliográfico, pesquisa bibliográfica, orientação bibliográfica, comutação bibliográfica, cooperação interbibliotecas, visitas orientadas, acesso a consultas via Internet e consultas em bases de dados on-line, de acordo com a estrutura disponível.
Art. 6º Os serviços técnicos e os serviços de assistência e orientação ao usuário na utilização das fontes de consulta e uso da Biblioteca são exercidos e coordenados pelos bibliotecários ou por técnico-administrativo por este indicado.
Art. 7º Para fins de estatística, controle do acervo, avaliação das obras consultadas e o bom funcionamento dos serviços da Biblioteca Universitária, devem ser observadas, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
Art. 8º Poderão ser usuários da Biblioteca Universitária, portando a carteira institucional:
I - os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível superior da Unochapecó;
II - os técnicos-administrativos e professores da Unochapecó e de Instituições conveniadas;
III - os supervisores/orientadores de estágio, conforme relação enviada pelo Setor de Estágios e Monitorias à Biblioteca, na qual constará especificação da data do início e término do estágio;
IV - estudantes de outras instituições, na constância de instrumento firmado entre a Unochapecó e a instituição conveniada;
V - egressos com vínculo no portal do egresso da Unochapecó.
§ 1º A carteira institucional terá validade durante o período em que o usuário mantiver vínculo com a Unochapecó, nos termos dos incisos deste artigo.
§ 2º A senha pessoal do usuário será válida para qualquer das Bibliotecas Setoriais que integram a Biblioteca Universitária.
§ 3º O usuário é o único e exclusivo responsável pelo sigilo de sua senha pessoal que é sua assinatura para autorização do registro das operações de empréstimo.
Art. 9º A comunidade local terá acesso ao material bibliográfico e poderá fazer consultas no local, conforme seu interesse.
Parágrafo único. Os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino poderão utilizar a Biblioteca Universitária para pesquisas escolares, sendo que terão atendimento especial até às 17h30.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 10 São direitos dos usuários das Bibliotecas:
I - ter acesso gratuito aos serviços da Biblioteca, para fins de consulta local e empréstimo, observando as regras estabelecidas neste Regimento;
II - livre acesso às estantes, à sala de estudos e aos computadores destinados à consulta e pesquisa;
III - utilizar seu próprio material bibliográfico nas instalações da Biblioteca;
IV - requerer nova senha no setor competente da Biblioteca, no caso de quebra de sigilo ou esquecimento da mesma;
V - receber atendimento eficiente e respeitoso por parte dos funcionários da Biblioteca;
VI - apresentar suas críticas e sugestões para melhoria dos serviços.
Art. 11 São deveres dos usuários da Biblioteca:
I - preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca;
II - tratar com respeito os funcionários da Biblioteca, bem como acatar as recomendações elaboradas por estes no que tange ao uso dos serviços da Biblioteca;
III - guardar pastas, sacolas, bolsas, embrulhos e similares no local apropriado, indicado pelos funcionários da Biblioteca;
IV - portar a carteira institucional que permite o ingresso na Biblioteca;
V - respeitar as regras de utilização da Biblioteca, tais como manter silêncio, não portar alimentos ou bebidas (salvo garrafas de água com tampa), fumar, realizar trabalhos de recortes ou reuniões de caráter diverso às finalidades da Biblioteca, atender telefone celular, ou utilizar qualquer aparelho sonoro, exceto no setor específico para essa finalidade ou desde que utilize fones de ouvido e não provoque qualquer incômodo aos demais usuários;
VI - deixar sobre as mesas da Biblioteca o material utilizado nas consultas, não o devolvendo às estantes;
VII - pagar a multa estabelecida pelo atraso, em caso de devolução de materiais emprestados em data posterior à determinada;
VIII - devolver:
a) o material emprestado na Biblioteca Setorial de São Lourenço do Oeste e/ou na Biblioteca Central, em qualquer uma das bibliotecas, diretamente, no balcão de empréstimo.
b) os materiais emprestadas no Escritório Sociojurídico (ESJ) de São Lourenço do Oeste e de Chapecó devem ser devolvidos na unidade em que foi emprestado.
IX - comparecer à Biblioteca quando solicitado;
X - manter a senha pessoal em sigilo, vez que esta é intransferível, bem como não se utilizar de senha de terceiro;
XI - no caso de extravio, perda, roubo, rasuras, anotações ou outros danos físicos constatados no material emprestado, indenizar a Biblioteca com o valor correspondente, ou com exemplar idêntico e, na falta deste (em caso de obra esgotada), com obra similar ou de igual valor, definida conforme política adotada pela Biblioteca;
XII - notificar imediatamente o setor competente da Biblioteca, no caso de quebra de sigilo de senha pessoal ou a perda de materiais bibliográficos;
XIII - devolver à Biblioteca o material em seu poder quando de seu afastamento da Unochapecó;
XIV - dirigir-se ao balcão de atendimento da Biblioteca, caso, durante sua passagem, soe o sistema de alarme.
CAPÍTULO V
DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS
Seção I
Da Consulta de Materiais
Art. 12 As Bibliotecas da Unochapecó têm seus acervos disponíveis para a comunidade e sua busca poderá ser local ou através do catálogo on-line, o qual é comum para todas as Bibliotecas.
Seção II
Do Empréstimo Domiciliar
Art. 13 Com exceção dos materiais de consulta interna, consoante do disposto no artigo 15 deste Regimento, o acervo da Biblioteca Universitária encontra-se disponível para empréstimo domiciliar, nos seguintes termos:
I - para estudantes e técnicos administrativos, a quantidade limite de exemplares em empréstimo domiciliar simultâneo é de 08 (oito) obras, sendo que cada material do acervo, individualmente, poderá ser emprestado por até 10 (dez) dias e as renovações terão como limite a reserva da obra por outra pessoa;
II - para professores da Unochapecó e de instituições conveniadas (Capes/PARFOR), estudantes dos programas de pós-graduação Stricto Sensu e da pós-graduação Lato Sensu, a quantidade limite de exemplares em empréstimo domiciliar simultâneo é de 08 (oito) obras, sendo que cada material do acervo, individualmente, poderá ser emprestado por até 15 (quinze) dias e as renovações terão como limite a reserva da obra por outra pessoa;
III - para os orientadores/supervisores de estágio, intercambistas e os egressos da Unochapecó, a quantidade limite de exemplares em empréstimo domiciliar simultâneo é de 03 (três) obras, sendo que cada material do acervo, individualmente, poderá ser emprestado por até 10 (dez) dias, sem direito à renovação.
§ 1º Para os estudantes matriculados nos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância a forma de empréstimo poderá ocorrer também mediante envio de bibliografias pelo correio (em território nacional), sendo que a despesa de envio será fixada em Portaria da Vice-Reitoria de Administração.
§ 2º Para realizar a solicitação de envio, os estudantes devem entrar em contato diretamente com a Biblioteca Central, através do e-mail biblioteca@unochapeco.edu.br.
§ 3º As despesas de devolução do material emprestado serão de responsabilidade exclusiva do estudante, através de correspondência registrada (AR ou módico).
§ 4º A multa correspondente aos dias de atraso será controlada pelo carimbo com a data de postagem do material, e será cobrada conforme previsão deste regimento.
§ 5º Periódicos e Multimeios (CDS e DVDs) não serão emprestados pelos serviços de correios para estudantes na modalidade Educação a Distância (EaD) devido a seu prazo diferenciado.
§ 6º Existindo qualquer pendência junto à Biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimos domiciliares.
§ 7º É de total responsabilidade do usuário a devolução do material na biblioteca, sendo de responsabilidade do usuário o período de trânsito do material na devolução.
Art. 14 Materiais adicionais aos itens principais, tais como CDs, DVDs, entre outros, poderão ser emprestados isoladamente.
Seção III
Da Consulta Interna
Art. 15 São considerados materiais de consulta interna, e seguirão as regras do empréstimo especial (art. 16) ou de acordo com a autorização da bibliotecária, as obras de referência (enciclopédias, dicionários, manuais, guias, entre outros), globos e mapas.
§ 1º O empréstimo das obras de referências, globos e mapas será permitido somente com a finalidade de uso em sala de aula ou laboratório, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) horas.
§ 2º No caso de atraso na devolução dos materiais descritos no caput deste artigo, observados os termos do parágrafo anterior, será cobrada multa na razão de 01 (um) dia para cada hora de atraso.
§ 3º A consulta de materiais arquivados (jornais, revistas e CDs) deverá ser solicitado com 24 horas de antecedência.
Seção IV
Do Empréstimo Especial
Art. 16 Os materiais de consulta local poderão ser emprestados para fotocópias com prazo máximo de devolução para 1 h, ou conforme avaliação do bibliotecário. Para empréstimo domiciliar será emprestado na sexta-feira e véspera de feriados, a partir das 20 h, com prazo máximo de devolução para as 20 h do primeiro dia útil, ou conforme avaliação do bibliotecário.
§ 1º Entende-se por consulta local os títulos da bibliografia básica e que, conforme a demanda, são identificados para que fiquem mantidos na Biblioteca.
§ 2º No caso de atraso na devolução dos materiais descritos no caput deste artigo e no parágrafo anterior, será cobrada multa na razão de 01 (um) dia para cada hora de atraso.
§ 3º O empréstimo de periódicos se realizará por 24 h, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira e véspera de feriado, a devolução ficará para o primeiro dia útil, não sendo possível a renovação.
Art. 17 O acervo de multimeios (CD-ROM e DVDs) terá empréstimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Seção V
Do Empréstimo de Acervo Aos Setores da Universidade
Art. 18 A Biblioteca Universitária poderá realizar empréstimos de materiais bibliográficos aos setores da Instituição, por prazos a serem estipulados no Termo de Transferência Interna.
§ 1º O empréstimo de materiais bibliográficos da Biblioteca Universitária por determinado período se dará mediante solicitação formal, por meio de um ofício assinado pelo responsável do Setor solicitante e dirigido ao Coordenador da Biblioteca.
§ 2º O empréstimo de materiais bibliográficos aos setores da universidade deverá ser realizado mediante Termo de Transferência Interna, previamente assinado pela Chefia imediata do setor solicitante, responsabilizando-se pelo material bibliográfico a partir da data de transferência até a devolução.
§ 3º O setor solicitante dos materiais bibliográficos será responsável por quaisquer danos causados às obras em seu poder, bem como por perdas e extravio.
§ 4º Quando da execução do inventário, o setor solicitante do material deverá encaminhar o acervo para a biblioteca.
Seção VI
Da Renovação de Empréstimo
Art. 19 As renovações de empréstimo serão permitidas aos materiais destinados ao empréstimo domiciliar, observado o disposto na
Seção II deste Capítulo, desde que não haja pedido de reserva do material e o usuário não possua qualquer pendência com a Biblioteca.
Art. 20 A renovação de empréstimo deve ser feita pelo próprio usuário, nos terminais de consulta da Biblioteca ou em qualquer computador com acesso à internet, pelo site da Unochapecó, preferencialmente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do prazo de entrega.
§ 1º Em caso de falha de conexão, sistema não disponível ou outro problema que impossibilite a utilização do recurso eletrônico, para efetivar a renovação o usuário deverá comparecer, tempestivamente, à Biblioteca, munido do respectivo material e da carteira institucional.
§ 2º Não é possível a renovação de empréstimo no balcão de atendimento sem que o usuário esteja munido do material emprestado e de sua carteira institucional.
Seção VII
Da Reserva de Materiais
Art. 21 A reserva de materiais para empréstimo será realizada pelo próprio usuário, nos terminais de consulta da Biblioteca ou em qualquer computador com acesso à Internet, pelo site da Unochapecó, desde que:
I - o material desejado não esteja disponível na Biblioteca para empréstimo;
II - o material desejado não esteja emprestado ao solicitante;
III - o usuário solicitante não possua pendência com a Biblioteca.
Art. 22 Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário solicitante por 24 (vinte e quatro) horas e, caso não seja retirado neste prazo, passará ao usuário solicitante seguinte ou retornará à estante.
Parágrafo único. O usuário é o único responsável pelo controle do prazo disponível de suas reservas.
Art. 23 A reserva de materiais é nominal e obedecerá à ordem cronológica de pedidos.
CAPÍTULO VI
DAS MULTAS
Art. 24 Aos usuários que incorrerem em atraso na devolução de materiais à Biblioteca Universitária, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - empréstimo normal: multa por título e por dia de atraso, incluindo o dia da devolução;
II - empréstimo especial: multa por título e por hora de atraso, e inclui materiais retirados com a finalidade de uso em sala de aula ou laboratório bem como para os materiais emprestados de consulta local e acervo especial.
III - empréstimo de multimeios e periódicos: multa por título e por dia de atraso.
Parágrafo único. Somente após a Biblioteca Universitária atestar a inexistência de pendências por parte dos usuários será permitida a renovação ou trancamento de matrícula, bem como efetivação de transferência.
Art. 25 O valor das multas referidas nos incisos I e II do artigo anterior será estipulado por Portaria da Vice-Reitoria de Administração e/ou em Termo de Acordo sobre Encargos Educacionais firmado entre Unochapecó e Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Art. 26 Em caso de perda, furto, roubo ou extravio de materiais, o usuário deverá informar imediatamente à Biblioteca e, em até 30 (trinta) dias decorridos do prazo de devolução, repor o material ou ressarcir o valor correspondente, nos termos do inciso XI do artigo 11 deste Regimento.
§ 1º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará na cobrança das multas definidas no artigo 24, consoante o artigo 25, somadas ao valor correspondente do material, montante a ser inserido nas parcelas da semestralidade do estudante, descontado em folha no caso de técnico-administrativo, professor ou prestador de serviço, ou mesmo cobrado pelas vias judiciais cabíveis.
§ 2º Ao usuário será dada a possibilidade de quitação das multas existentes mediante a doação de livros e lançamento no sistema de taxas. O aceite da doação estará sujeito à aprovação do bibliotecário conforme Política de desenvolvimento de Coleções.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Seção I
Dos Serviços de Levantamento Bibliográfico
Art. 27 O levantamento bibliográfico é o serviço de pesquisa no acervo bibliográfico de outras instituições ou em diferentes bases de dados de fontes/bibliografias sobre um determinado assunto ou autor.
Art. 28 O serviço de levantamento bibliográfico poderá ser realizado por meio de:
I - solicitação no Setor de Referência da Biblioteca;
II - via Internet, acessando-se o site da Unochapecó.
Parágrafo único. O usuário poderá realizar o acesso às bases de dados on-line ou CD-ROM, na Biblioteca, sem o auxílio do bibliotecário, desde que o material esteja disponível.
Art. 29 O levantamento bibliográfico terá taxa de serviços calculada por referência levantada, no valor estipulado por Portaria da Vice-Reitoria de Administração, fixando o Valor dos Serviços Prestados pela Unochapecó, e/ou em Termo de Acordo sobre Encargos Educacionais firmado entre Unochapecó e Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Seção II
Dos Serviços de Orientação Bibliográfica
Art. 30 O serviço de orientação bibliográfica consiste na orientação aos usuários no uso das Normas Técnicas da ABNT, referentes à apresentação de documentos, elaboração de referências bibliográficas, citações, resumos, devendo ser realizado unicamente por um bibliotecário e prestado aos usuários da Unochapecó.
Seção III
Dos Serviços de Comutação Bibliográfica
Art. 31 A comutação bibliográfica é a solicitação de cópias de artigos de periódicos, partes de documentos, anais de congresso, teses e dissertações que não existem no acervo das Bibliotecas da Unochapecó, mas sim em acervos de outras Bibliotecas, podendo ser oferecidos por intermédio de convênio com as instituições que disponibilizam o serviço.
Parágrafo único. O serviço de comutação bibliográfica terá custo para o usuário, definido conforme os valores cobrados pela instituição que disponibiliza o serviço.
Art. 32 A comutação bibliográfica poderá ser solicitada diretamente na Biblioteca Universitária e nas Bibliotecas Setoriais, pelo e-mail da Biblioteca ou pelo site da Unochapecó.
§ 1º No ato da solicitação, o usuário deverá possuir a referência bibliográfica do material desejado.
§ 2º O pedido do material para a comunidade externa será processado somente após efetuado o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do material solicitado.
Seção IV
Dos Serviços de Cooperação Interbibliotecária
Art. 33 A Biblioteca da Unochapecó manterá serviço de cooperação interuniversitária, visando ampliar as possibilidades de troca de informações e/ou materiais do acervo com as Bibliotecas de outras instituições.
§ 1º Os empréstimos efetivados nos termos da cooperação interbibliotecária se darão mediante a elaboração de Termo de Compromisso a ser firmado entre as instituições.
§ 2º Somente poderão efetivar empréstimos as instituições devidamente cadastradas, após a assinatura do Termo de Compromisso referido no parágrafo anterior.
§ 3º Apenas os Bibliotecários poderão enviar e/ou retirar materiais.
§ 4º Os empréstimos solicitados por instituições de outras localidades deverão ser efetuados via correio, sendo os custos da remessa de responsabilidade da instituição solicitante, estando limitados à quantidade de 05 (cinco) obras simultâneas, por um período máximo de 30 (trinta) dias.
§ 5º Não serão objeto de empréstimo os materiais das coleções especiais, coleção reserva, de referência, periódicos, obras raras e audiovisuais.
§ 6º Em caso de atraso na devolução, furto, roubo, perda, extravio ou danos às obras emprestadas, a Instituição solicitante do empréstimo se responsabilizará pela reposição do material, ou pelo pagamento da indenização correspondente.
Seção V
Dos Serviços de Visitas Orientadas
Art. 34 A Biblioteca poderá orientar grupos de estudantes da Unochapecó ou de outras Instituições sobre a utilização do acervo e serviços da Biblioteca, sendo necessário agendar a visita com antecedência junto à Biblioteca.
Seção VI
Dos Serviços de Acesso às Bases de Dados
Art. 35 A Biblioteca poderá realizar pesquisa, identificação e levantamento de informações acerca de assuntos ou autores específicos, em bases de dados nacionais ou estrangeiras, desde que estas encontrem-se disponíveis.
§ 1º Para ingresso em bases de dados de acesso restrito, será necessário a utilização de senhas ou autorizações prévias, concedidas, conforme disponibilidade, pela Biblioteca.
§ 2º O usuário poderá realizar o acesso às bases de dados on-line ou CD-ROMS, na Biblioteca, sem o auxílio do bibliotecário, de acordo com a estrutura disponível.
CAPÍTULO VIII
DO GUARDA-VOLUMES
Art. 36 O guarda-volumes é de uso exclusivo dos usuários da Biblioteca, servindo para o depósito de pastas, bolsas ou similares, somente durante o período que o usuário permanecer no recinto da Biblioteca.
§ 1º As chaves para acesso ao guarda-volumes serão emprestadas no balcão de atendimento da Biblioteca, pelo prazo de até um dia, mediante apresentação da carteira institucional.
§ 2º A perda ou dano à placa ou à chave do guarda-volumes acarretará no pagamento de taxa correspondente ao valor investido na troca da placa, fechadura ou seu segredo, valor a ser cobrado nos mesmos termos do parágrafo único do artigo 26 deste Regimento.
§ 3º Em caso de perda ou extravio da chave do guarda-volumes, o material somente poderá ser retirado mediante identificação do usuário, por meio de apresentação da carteirinha institucional e/ou documento com validade nacional, com foto.
§ 4º Diariamente, ao final do expediente da biblioteca, os pertences deixados nos armários serão encaminhados ao setor responsável pelos achados e perdidos da instituição.
§ 5º A não devolução das chaves acarretará em aplicação de multa, que será lançada no sistema de taxas do usuário.
Art. 37 A Biblioteca da Unochapecó não se responsabiliza por quaisquer materiais deixados no guarda-volumes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 O horário de funcionamento da Biblioteca Central e das Bibliotecas Setoriais da Unochapecó será estabelecido pela Diretoria de Apoio Acadêmico.
Art. 39 É prerrogativa dos funcionários da Biblioteca o exame dos materiais que os usuários pretenderem introduzir e/ou retirar da Biblioteca, podendo, justificadamente, permitir-lhes ou vetar-lhes a entrada ou saída.
Art. 40 Os computadores destinados apenas à consulta ao sistema da Biblioteca não poderão ser usados para outros fins, salvo com expressa autorização da coordenação da Biblioteca.
Art. 41 As taxas emitidas pela Biblioteca serão debitadas como "taxas" ou pagas na Central de Relacionamento.
Art. 42 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca, ouvida a Diretoria de Apoio Acadêmico e pela Comissão da Biblioteca.
Art. 43 Este Regimento entra em vigor após aprovação e respectiva publicação.
Chapecó, junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 71/2016 de 24/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 31 AND idambito = 4 LIMIT 1