Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 61/2017

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 056/2017 /CONSUN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUN/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 212 /2017, Portaria Reitoria nº 50 /2017)

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 056 /2017 /CONSUN.

O Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Manter o veto do Presidente do Consun publicada pela Resolução Nº 056 /2017 /CONSUN, que aprova a alteração das Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 61/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 212/2017 de 04/10/2017 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 50/2017 de 09/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5882 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 56/2017 de 03/08/2017 - Norma em vigor