Resolução Consun nº 61/2017
Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 056/2017 /CONSUN.
RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUN/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 212 /2017, Portaria Reitoria nº 50 /2017)
Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 056 /2017 /CONSUN.
O Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Manter o veto do Presidente do Consun publicada pela Resolução Nº 056 /2017 /CONSUN, que aprova a alteração das Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 61/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 212/2017 de 04/10/2017 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 50/2017 de 09/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5882 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 56/2017 de 03/08/2017 - Norma em vigor