Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 62/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Estágios Curriculares Obrigatório e não Obrigatório do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância).

RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUN/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Estágios Curriculares Obrigatório e não Obrigatório do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 28 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Estágios Curriculares Obrigatório e não Obrigatório do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância), nos termos do parecer nº 059/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA (BACHARELADO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Biblioteconomia Bacharelado da Unochapecó, na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares Curso de Graduação em Biblioteconomia Bacharelado.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Biblioteconomia Bacharelado da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

I - possibilitar aos estudantes-estagiários do curso de Biblioteconomia compreensão do conhecimento técnico-científico, aprendidos e/ou trabalhados no curso, visando seu processo de formação profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência, compreensão, análise e a intervenção na realidade de sua formação profissional;

IV - apropriar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso de graduação de Biblioteconomia (bacharelado) na modalidade de EaD.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, que desenvolva atividades relacionadas à função bibliotecária, a saber, bibliotecas de toda natureza, públicas e particulares, arquivos, museus, centros de cultura e de memória, centros de informação e documentação, editoras, livrarias, núcleos de informação tecnológica, instituições de ensino e/ou pesquisa, bem como a própria biblioteca da instituição.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao curso de graduação em Biblioteconomia, profissionais com formação superior em Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou Ciência da Informação.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor formador de estágio, desde que esteja de acordo com o artigo 5º.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 25.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 A carga horária do estágio obrigatório do curso de Bacharelado em Biblioteconomia, modalidade EaD, estabelece a realização de 120 horas. O estágio curricular deverá ocorrer no 10º Módulo.

Art. 11 Em todos os estágios os alunos deverão apresentar projeto de estágio e relatório de estágio.

Parágrafo único. As orientações para a apresentação do projeto de estágio e relatório de estágio estarão especificadas no programa de aprendizagem do componente curricular.

Art. 12 A supervisão dar-se-á por meio dos relatos dos alunos e observação dos relatórios das atividades desenvolvidas no decorrer do estágio, acrescida de reuniões presenciais ou à distância com o acadêmico (a) e ou supervisor de campo, para fins de orientação.

Art. 13 As datas de início, entrega de projetos, relatórios e reuniões serão definidas pelo professor formador em conjunto com a coordenação do curso sendo divulgadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Seção II

Controle de Frequência

Art. 14 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor-formador a partir dos seguintes critérios:

I - realização do estágio supervisionado mediante assinatura em fichas de controle de frequência, devidamente assinadas pelo supervisor de campo, sendo conferidas e vistadas também pelo professor-formador ao final de cada mês;

II - frequência nas reuniões presenciais ou à distância para fins de orientação.

Seção III

Requisitos Para Aprovação

Art. 15 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir 100% de frequência e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).

Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estará especificada no plano de ensino do componente curricular.

Art. 16 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - relações interpessoais;

IV - postura ético-profissional;

V - domínio de conhecimentos, métodos e técnicas;

VI - relevância das abordagens do projeto desenvolvido;

VII - capacidade de inovar, seja no conteúdo, seja na forma.

Art. 17 A avaliação do estagiário será operacionalizada por meio dos seguintes instrumentos, elaborados pela coordenação do curso e professor-formador, considerando:

I - projeto de estágio;

II - fichas de acompanhamento, devidamente vistadas pelos professor-formador e supervisor de campo;

III - relatório final do estágio.

Art. 18 A avaliação do estágio compreende as seguintes etapas:

I - avaliação do processo compreendendo o planejamento e o desenvolvimento do projeto de estágio, com atribuições de nota pelo professor-formador,

considerando as informações e o parecer sobre o desempenho do estagiário emitido pelo supervisor de campo;

II - relatório final das atividades desenvolvidas, com atribuição de nota pelo professor-formador, de acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 19 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 20 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 21 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Parágrafo único. Devido às características do curso EAD, como distância do polo, serão realizados procedimentos documentados que comprovem os critérios de acordo com a legislação institucional em vigor.

Art. 22 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso de graduação em Biblioteconomia Bacharelado, na modalidade de EaD, poderá desenvolver estágio não-obrigatório: as bibliotecas de toda natureza, bibliotecas de entidades públicas e particulares, arquivos, museus, centos de cultura e de memória, centros de informação e documentação, editoras, livrarias, núcleos de informação tecnológica, instituições de ensino e/ou pesquisa, bem como a própria biblioteca da instituição.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao curso de graduação em Biblioteconomia, profissionais com formação superior em Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou Ciência da Informação.

Art. 23 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - possibilitar a compreensão do conhecimento técnico-científico, aprendidos e/ou trabalhados no curso, visando a seu processo de formação profissional;

II - inserir no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - proporcionar a vivência, compreensão, análise e a intervenção na realidade de sua formação profissional;

IV - apropriar elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial.

Art. 24 O estágio não obrigatório poderá ser realizado depois da conclusão do 2º módulo do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 25 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso de graduação de Biblioteconomia Bacharelado na modalidade de EaD.

Art. 26 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 28 O presente regulamento normatiza as matrizes 1083, 1084, 1088, 1089, 1090 e 1091 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 28 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.