Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 63/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância).

RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUN/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 28 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado - Modalidade de Educação a Distância), nos termos do parecer nº 060/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA (BACHARELADO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Biblioteconomia - Bacharelado, na modalidade de Educação a Distância, da Unochapecó.

Art. 2º Conforme determinado pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, entendem-se como atividades curriculares complementares dos cursos de graduação as atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação humanística e profissional do curso.

Parágrafo único. As denominações e os conteúdos das atividades curriculares complementares não são definidos previamente por se tratarem de temas emergentes do cotidiano socioeducacional e tecnológico e próprios do processo de mudança e aprimoramento da área de conhecimento do curso.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 3º As atividades curriculares complementares constantes no projeto pedagógico do curso de graduação deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária estabelecida na matriz curricular.

Art. 4º As atividades curriculares complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do Curso, não podendo ser integralizadas em uma única modalidade e, rigorosamente, observadas pelo estudante durante a realização do Curso, sob pena de não receber outorga de grau não podem ser integralizadas em uma única modalidade.

Art. 5º Para fins de integralização das atividades curriculares complementares, são consideradas as seguintes modalidades:

I - cursos de aperfeiçoamento;

II - semanas acadêmicas;

III - congressos de cunho didático-científico;

IV - estágios não obrigatórios;

V - minicursos;

VI - seminários de estudos;

VII - viagens de estudos;

VIII - ciclo de palestras;

IX - programas/projetos de extensão;

X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação;

XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso);

XII - participação em organização de eventos;

XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo estudante;

XIV - extensão comunitária;

XV - grupos de estudos orientados com participação de professores;

XVI - publicação de artigos;

XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos;

XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior;

XIX - monitorias;

XX - programas/projetos de iniciação científica institucional;

XXI - participação em colegiado ou organização estudantil;

XXII - participação em empresa júnior;

XXIII - participação em grupos artístico-culturais (teatro, coral, dança, etc.);

XXIV - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES E AVALIAÇÃO

Art. 6º As possibilidades para compor as atividades curriculares complementares são as seguintes, observadas a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:

I - programa/projetos de extensão e iniciação científica institucional: programas de bolsas de iniciação científica com recursos externos e outros vinculados à Unochapecó, e atividades de extensão universitária, totalizando até 120 (cento e vinte) horas;

II - monitorias, estágios não obrigatórios e empresa júnior: serão consideradas atividades de monitoria e estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas pelo futuro profissional, e a participação em empresa júnior relativa à área de formação totalizando até 90 (noventa) horas;

III - participação em cursos de atualização, minicursos, seminários, oficinas, congressos, semanas acadêmicas participação como ouvinte de bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso: para essas atividades, a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas, totalizando até 180 (cento e oitenta) horas;

IV - publicação, proferir palestra, grupo de estudos com a participação de professores, viagens de estudos, organização de eventos: totalizando até 180 (cento e oitenta) horas;

V - curso de graduação, sequencial, componentes curriculares optativos, curso de idiomas e componentes curriculares: totalizando até 120 (cento e vinte) horas;

VI - participação em colegiados da Unochapecó, representação estudantil e em grupos artístico-culturais credenciados ou regularmente constituídos: totalizando até 60 (sessenta) horas;

VII - trabalho comunitário: totalizando até 30 (trinta) horas.

VIII - experiências internacionais, acadêmicas e profissionais desenvolvidas em outros países, realizadas durante o período de graduação: totalizando até 90 (noventa) horas.

Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade mediante registro e assinatura do representante legal da instituição ou órgão de expedição.

Art. 7º Somente as atividades realizadas após o ingresso no curso, para o qual o aluno solicita inclusão curricular das atividades, poderão ser objeto de reconhecimento e validação pela Coordenação do Curso.

§ 1º O aluno que ingressar no curso de graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) na modalidade em EaD oriundo de transferência externa de curso idêntico poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.

§ 2º O aluno que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência interna, de curso afim ou na mesma área, poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.

§ 3º O aluno que ingressar no curso de graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) na modalidade em EaD na condição de portador de diploma poderá validar as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao ingresso na nova habilitação.

CAPÍTULO IV

DA TRAMITAÇÃO E REGISTRO

Art. 8º As atividades curriculares complementares serão regidas, em linhas gerais, tramite e registro pelo estabelecido no Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 10 O presente regulamento normatiza as matrizes 1083, 1084, 1088, 1089, 1090 e 1091 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 11 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 63/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.