Resolução Consun nº 65/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 28 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 062/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO (BACHARELADO) - CAMPUS CHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso de Graduação em Direito da Unochapecó, realizadas extraclasse pelo estudante, objetivando a integralização da carga horária total do Curso, a formação integral e a integração das bases curriculares.
Art. 2º Conforme determinado pelo Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó, entendem-se como atividades curriculares complementares dos cursos de graduação as atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação do mesmo.
Parágrafo único. As denominações e os conteúdos das atividades curriculares complementares não são definidos previamente por se tratarem de temas emergentes do cotidiano socioeducacional e tecnológico e próprios do processo de mudança e aprimoramento da área de conhecimento do curso.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 3º As atividades curriculares complementares constantes no projeto pedagógico do curso de graduação deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária estabelecida na matriz curricular.
Art. 4º As atividades curriculares complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do Curso, não podendo ser integralizadas em uma única modalidade, sob pena de não receber outorga de grau.
Art. 5º Para fins de integralização das atividades curriculares complementares, são consideradas as seguintes modalidades:
I - cursos de aperfeiçoamento;
II - semanas acadêmicas;
III - congressos de cunho didático-científico;
IV - estágios não obrigatórios;
V - minicursos;
VI - seminários de estudos;
VII - viagens de estudos;
VIII - ciclo de palestras;
IX - programas/projetos de extensão;
X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação;
XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso);
XII - participação em organização de eventos;
XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo estudante;
XIV - extensão comunitária;
XV - grupos de estudos orientados com participação de professores;
XVI - publicação de artigos em periódicos; publicação de livro individual; organização de obra coletiva na área (até 03 organizadores); publicação de capítulo de livro na área; publicação em anais de eventos da área;
XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos;
XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior;
XIX - monitorias;
XX - programas/projetos de iniciação científica institucional;
XXI - participação em colegiado ou organização estudantil;
XXII - participação em empresa júnior;
XXIII - participação em grupos artístico-culturais (teatro, coral, dança, etc.);
XXIV - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso.
XXV - experiências internacionais, acadêmicas e profissionais desenvolvidas em outros países, realizadas durante o período da graduação.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E AVALIAÇÃO
Art. 6º As possibilidades para compor as atividades curriculares complementares são as seguintes, observadas a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:
I - Programas/projetos de extensão e iniciação científica institucional: programas de bolsas de iniciação científica vinculados à Unochapecó e atividades de extensão universitária; até 120 horas;
II - Monitorias, estágios não obrigatórios, participação na diretoria de Empresa Júnior: serão consideradas atividades de monitoria e estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas pelo futuro profissional e/ou a participação da empresa júnior relativa à área de formação. O estágio deverá ser autorizado previamente pelo setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó, cumprindo todas as exigências legais; até 90 horas;
III - Participação em cursos de aperfeiçoamento, minicursos, seminários de estudos, oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso), congressos de cunho didático-científico, semanas acadêmicas, ciclo de palestras, ouvinte em bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso, cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação, sendo que a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, cuja participação deve ocorrer nos eventos de extensão do curso, da Unochapecó e/ou outras instituições reconhecidas; no máximo 30 (trinta) horas em cursos a distância realizados fora da Unochapecó e 70 (setenta) horas em cursos a distância realizados na Unochapecó, tendo autorização prévia da coordenação do curso, ou comprovação com a entrega de certificado e programa, desde que o curso seja integrado por fórum de participação obrigatória, mediado por tutor ou com trabalho ou atividade de conclusão obrigatória. Às defesas de trabalhos de conclusão de curso, de dissertação e de teses assistidas, atribuir-se-á uma hora de atividade por sessão, observada a comprovação de, no mínimo, 4 (quatro) horas, para que haja o cômputo como atividade complementar. Até 180 horas.
IV - Publicações: até 90 horas pontuadas da seguinte forma:
a) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis A1: 45 horas por artigo;
b) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis A2: 30 horas por artigo;
c) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis B1: 20 horas por artigo;
d) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis B2: 15 horas por artigo;
e) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis B3: 10 horas por artigo;
f) publicação de artigo em periódicos de extrato Qualis B4, B5 e C: 5 horas por artigo;
g) publicação de livro individual: 45 horas por livro;
h) organização de obra coletiva na área (até 3 (três) organizadores): 20 horas por livro organizado.
i) publicação de capítulo de livro na área: 20 horas por capítulo de livro.
j) publicação de trabalho completo em anais de eventos da área: 20 horas por trabalho completo; 10 horas por Resumo Expandido; 5 horas por Resumo Simples.
Parágrafo único. As publicações realizadas em coautoria com professor da Unochapecó serão acrescidas de 10%.
V - Proferir palestra, grupo de estudo (com participação de professores de acordo com a carga horária desenvolvida na atividade), viagem de estudos, visitas técnicas e organização de eventos, apresentação de trabalhos em eventos científicos (04 (quatro) horas por trabalho apresentado), organização de eventos, desde que previsto no projeto do evento, (carga-horária máxima de 30 (trinta) horas por evento); até 180 horas.
VI - Curso de graduação, sequencial, componentes curriculares (cursados em curso superior, realizados a partir do ingresso no curso para o qual estiver solicitando as ACCs ou optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso) e cursos de idiomas (realizados por Instituições Credenciadas); até 120 horas.
VII - Participação em colegiados da Unochapecó, órgãos de representação estudantil e grupos artístico-culturais credenciados ou regularmente constituídos na instituição (teatro, coral, dança, etc.); até 60 horas;
VIII - Serviço voluntário/comunitário: prestado em órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, que tenham estreita relação com a área profissional de formação do curso. Até 30 horas.
IX - Experiências internacionais, acadêmicas e profissionais: desenvolvidas em outros países realizadas durante o período do curso de graduação, em programas de intercâmbio pertinentes à área de formação ou área afim. Até 90 horas.
§ 1º Para fins de cômputo de carga horária, será levada em consideração a classificação do periódico científico no momento em que for avaliada a atividade extracurricular, de acordo com os critérios da Capes.
§ 2º Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade se forem devidamente registrados e assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu, com exceção das atividades enumeradas no inciso IV que serão validadas mediante a apresentação da ficha catalográfica da publicação.
§ 3º No caso de artigo, capítulo de livro ou trabalho publicado em anais de eventos, o estudante deverá apresentar, como meio comprobatório: A ficha catalográfica da publicação, o sumário da publicação, a primeira e a última página do artigo, capítulo de livro ou trabalho publicado em anais de eventos.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO E REGISTRO
Art. 7º As atividades curriculares complementares serão regidas, em linhas gerais, tramite e registro pelo estabelecido no Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 9º O presente regulamento normatiza as matrizes 384, 385, 1014 e 1015 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, agosto de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 65/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.