Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 67/2017

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUN/2017

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 67 /2018)

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 28 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 064/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO (BACHARELADO) - CAMPUS CHAPECÓ

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Direito da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Direito da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Direito:

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ético-profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Direito da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPO DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas, fundacionais ou organizações sociais civis de interesse público conveniadas com a universidade, assim como programas e projetos de extensão da Unochapecó.

§ 1º Os campos de estágio devem fornecer aos estudantes-estagiários condições pedagógicas e estruturais adequadas ao desenvolvimento das atividades afins à prática jurídica e que possibilitem à população atendida o acesso à justiça.

§ 2º Considera-se Campo Prioritário de Estágio curricular obrigatório o espaço institucional denominado Centro de Atendimento à Comunidade, em que está inserido o denominado Escritório Sócio Jurídico da Unochapecó, nas cidades de Chapecó e São Lourenço do Oeste, e consideram-se campos especiais de estágio curricular obrigatório os demais espaços institucionais ou não, que possibilitem a realização de Estágio de Prática Jurídica mediante convênio com a Universidade.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido em escritório de advocacia conveniado com a Unochapecó, no qual o estudante-estagiário exercerá atividades profissionais.

Parágrafo único. O estudante-estagiário interessado em cursar o estágio curricular obrigatório em escritório de advocacia conveniado, deverá apresentar requerimento ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica no prazo que lhes for comunicado semestralmente.

Art. 7º O estudante-estagiário poderá realizar o estágio obrigatório em vários campos de Estágio, no entanto, deverá observar as áreas de concentração de cada disciplina de Estágio de Prática Jurídica, sendo defeso permanecer por mais de dois semestres na mesma área de concentração ou no mesmo escritório de advocacia.

Parágrafo único. Os estágios curriculares obrigatórios realizados em escritórios de advocacia devidamente conveniados serão acompanhados por supervisor de campo de estágio, além de serem orientados por professor-orientador.

Art. 8º O estágio não obrigatório poderá ser realizado nos campos de estágio disponíveis, desde que a carga horária máxima não ultrapasse o estabelecido no artigo 30.

TÍTULO III

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 9º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 10 Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Metodologia do Processo Pedagógico

Art. 11 A metodologia do processo pedagógico, nos campos de estágios obrigatórios, deve ser pautada nos seguintes princípios:

I - responsabilidade ético-profissional dos estudantes-estagiários quanto ao atendimento da população, ao preenchimento dos relatórios de atendimento, à organização das pastas dos clientes, ao acompanhamento dos processos designados, ao cumprimento dos prazos processuais, ao agendamento e assistência das audiências, à preparação dos clientes e de suas testemunhas para as audiências e à prestação de informações relativas aos atos e resultados dos processos à população, bem como, aos demais procedimentos inerentes à prática pedagógica, mediante correição periódica;

II - compreensão das atividades teórico-práticas desenvolvidas nos campos de estágio e dos processos operacionalizados pelos estudantes-estagiários;

III - avaliação continuada dos estudantes-estagiários, dos Professores-Orientadores, dos Técnicos Administrativos e da estrutura funcional dos campos de estágio;

IV - preferência pela continuidade processual e procedimental centrada prioritariamente no estudante-estagiário;

Parágrafo único. Preferencialmente, nos campos de estágio centrais em Chapecó e São Lourenço do Oeste, quando possível, a continuidade processual e procedimental será alcançada através da vinculação dos estagiários-estudantes aos clientes atendidos, às demandas propostas e aos processos que receberem para acompanhar dos estudantes-estagiários egressos.

Seção II

Funcionamento do Estágio

Art. 12 As atividades de estágio serão distribuídas em quatro horas semanais.

§ 1º Com exceção dos estágios concentrados, as atividades ocorrerão uma vez por semana, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, no campo de estágio em que o estudante estiver matriculado.

§ 2º Em regra, os estagiários atuarão em duplas, organizadas pelo orientador no início do semestre letivo.

§ 3º Os estudantes não poderão realizar estágio no campo de estágio onde realizam estágio não obrigatório ou mantenham vínculo empregatício na área do Direito.

Art. 13 Poderá ser oferecido, excepcionalmente, estágios:

I - na modalidade concentrada;

II - em período noturno;

III - aos sábados;

IV - durante o recesso acadêmico.

Parágrafo único. O oferecimento das modalidades de estágios previsto no caput deste artigo precisará atender aos seguintes requisitos:

I - disponibilidade do campo de estágio para receber o estudante-estagiário;

II - presença de professor-orientador no campo de estágio;

III - presença integral do estudante nos dias e horários definidos para a realização do estágio;

IV - matrícula especial do estudante, limitadas às vagas disponibilizadas por meio de edital previamente divulgado pela Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Direito.

Art. 14 O cumprimento das horas de estágio se dará pela integralização dos componentes curriculares Estágio de Prática Jurídica I, Estágio de Prática Jurídica II, Estágio de Prática Jurídica III e Estágio de Prática Jurídica IV, de acordo com a carga horária estipulada no Projeto Pedagógico do curso de Direito.

§ 1º No Campo Prioritário de Estágio, dever-se-á obedecer, a seguinte ordem com relação à área de concentração a ser cumprida:

I - Prática de Estágio I - área cível;

II - Prática de Estágio II - área cível;

III - Prática de Estágio III - área penal;

IV - Prática de Estágio IV - área trabalhista e/ou previdenciária.

§ 2º A realização de estágio de prática jurídica em Campo Especial, desobriga o cumprimento da regra estabelecida no parágrafo anterior, entretanto, não poderá o estudante cursar disciplinas de Estágio de Prática Jurídica no mesmo Campo Especial de Estágio, por mais de dois semestres consecutivos ou intercalados.

§ 3º É possível promover a equivalência dos Estágios I para Prática de Estágio I e Estágio II para Prática de Estágio II e vice-versa, diante da afinidade de áreas de atuação, mediante prévia aprovação do Núcleo de Práticas Jurídicas.

§ 4º As áreas do conhecimento para o estágio nos Campos Especiais observarão as especificidades dos respectivos campos, previstas nos convênios firmados com as unidades concedentes.

§ 5º As matrículas para as disciplinas de Estágio serão realizadas no prazo estabelecido nas normas gerais da Universidade ou no respectivo Edital, podendo a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas possibilitar habilitação previa, visando facilitar o planejamento dos componentes curriculares respectivos, bem como do campo de estágio.

§ 6º Primando pela qualidade pedagógica do Estágio de Prática Jurídica, bem como o melhor aproveitamento do espaço físico e de infraestrutura, fica estabelecido o limite definido no Projeto Pedagógico do Curso de Direito como limitador de estudantes-estagiários por turma no campo prioritário, sendo que nos campos especiais a limitação será estipulada em edital próprio, observados, em todos os casos, os critérios de sustentabilidade econômica, estrutura física compatível e efetividade pedagógica.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 15 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor-orientador.

Seção IV

Sistema de Avaliação

Art. 16 Considera-se aprovado o estudante-estagiário que obtiver média das avaliações A1, igual ou superior a 7,0 (sete) e que dispor do cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida para o componente curricular.

§ 1º A carga horária deverá ser integralizada de acordo com o calendário regular ou em forma de reposição, diante das ausências com justificativas deferidas pelo professor-orientador.

§ 2º As reposições das ausências não poderão ultrapassar o limite de 3 (três) aulas, deverão ser agendadas diretamente com o professor-orientador até no máximo 8 (oito) dias após a ocorrência, bem como, não poderão ser realizadas após o encerramento da disciplina.

§ 3º Os componentes curriculares referidos nesse Regulamento ficam excluídos do tratamento excepcional temporário e de justificativas de faltas.

Art. 17 Para avaliação 1 (A1.1) e Avaliação 2 (A1.2) deverão ser levadas em conta todas às atividades desenvolvidas pelo estudante, dentre outras, a assiduidade, pontualidade, urbanidade com os professores-orientadores, técnicos e usuários, ética profissional, qualidade técnica dos trabalhos produzidos, fichas de atendimento e peças processuais elaboradas, frequência, relacionamento com usuários e equipe/participação e colaboração, argumentação teórica nas peças processuais, bem como a relevância de suas atividades e o resultado obtido pelo trabalho produzido, conforme o estabelecido no plano de ensino da disciplina.

Art. 18 A avaliação 3 (A1.3) compreende a entrega de relatório final, o qual deverá ser apresentado pelo estudante-estagiário no último dia de aula da disciplina, diretamente ao professor-orientador, mediante protocolo, devendo atender os requisitos e formatação previstos no plano de ensino.

§ 1º Os relatórios após avaliados, deverão ser entregues pelo professor-orientador na Secretaria Administrativa do Centro de Atendimento à Comunidade ou, em caso de Campos externos de estágio, ao Núcleo de Práticas Jurídicas até no máximo 15 (quinze) dias após o encerramento da disciplina.

§ 2º A quantidade de petições iniciais e intermediárias para todos os campos de estágio serão deliberadas pelo professor-orientador, mediante anotação explícita no plano de ensino da disciplina, primando sempre pelo caráter pedagógico do estágio.

Art. 19 Não obtendo os requisitos constantes dos artigos 16, 17 e 18 deste regulamento, o estudante-estagiário, será considerado reprovado no componente curricular Estágio de Prática Jurídica.

Parágrafo único. A quantidade de audiências para todos os campos de estágios serão deliberadas pelo professor-orientador, mediante anotação explícita no plano de ensino da disciplina, primando sempre pelo caráter pedagógico do estágio.

Art. 20 Dentro da carga horária de estágio, além das atividades pedagógicas previstas no plano de ensino, o estudante-estagiário deve acompanhar audiências judiciais, preferencialmente, vinculadas aos processos judiciais do respectivo campo de estágio.

§ 1º A quantidade de audiências para todos os campos de estágios serão deliberadas pelo Colegiado de Professores vinculados aos estágios, juntamente com a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas.

§ 2º Preferencialmente, serão admitidas como integrantes do Estágio as audiências relativas a processos vinculados aos campos de estágio do curso de Direito da Unochapecó, que serão realizadas com a participação efetiva e supervisão pessoal de um dos professores-orientadores integrantes do Colegiado de Professores vinculados ao estágio, supervisor de campo, ou ainda, advogado vinculado a Instituição de Ensino.

§ 3º Os responsáveis técnicos pelos campos de estágio, divulgarão por meio de mural ou agenda, a pauta de audiências, com o horário das mesmas e o profissional responsável que atuará como advogado.

Art. 21 As audiências obedecerão aos seguintes critérios:

I - no campo de estágio institucional denominado Escritório Sócio Jurídico, as audiências relativas às disciplinas de Estágio de Prática Jurídica I e II, serão prioritariamente de processos patrocinados pelo respectivo campo de estágio.

II - no campo de estágio institucional denominado Escritório Sócio Jurídico, as audiências relativas às disciplinas de Estágio de Prática Jurídica III, serão preferencialmente de processos patrocinados pelo respectivo campo de estágio, sendo que em qualquer caso, acompanhadas pelo professor-orientador, e na sua impossibilidade, por profissional advogado da Instituição de Ensino.

III - no campo de estágio institucional denominado Escritório Sócio Jurídico, bem como no campo de estágio conveniado com a Justiça Federal de Chapecó, as audiências relativas às disciplinas de Estágio de Prática Jurídica IV, serão prioritariamente de processos patrocinados pelo respectivo campo de estágio, podendo serem assistidas junto ao Foro da Justiça do Trabalho, ao Foro da Justiça Federal, e ainda, esporadicamente, junto ao Foro da Justiça Comum Estadual, nos casos de concessão de benefícios por acidente de trabalho.

IV - no campo de estágio dos escritórios particulares de advocacia, as audiências serão preferencialmente de processos patrocinados pelo próprio escritório conveniado, acompanhadas pelo supervisor de campo ou na inviabilidade, o estudante-estagiário deve acompanhar audiências de processos patrocinados pelo espaço institucional denominado Escritório Sócio Jurídico, acompanhado de um professor-orientador.

V - nos demais campos especiais de estágio, as audiências serão preferencialmente de processos patrocinados pelo próprio campo e considerada a área de conhecimento proposta pelo respectivo campo, sendo que em qualquer caso, sempre acompanhadas de um professor-orientador ou profissional advogado vinculado a Instituição de Ensino.

Parágrafo único. As diretrizes quanto a vinculação das audiências aos processos do respectivo campo de estágio poderão ser flexibilizadas por deliberação do Colegiado dos Professores vinculados ao Estágio juntamente com a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas, excepcionalmente, quando as mesmas forem agendadas junto aos respectivos Foros judiciais em número insuficientes para atender a todos os estudantes-estagiários naquele respectivo semestre letivo, contudo, sempre deverão primar pelo caráter pedagógico do acompanhamento das audiências exigindo relatório detalhado da mesma.

Art. 22 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 23 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 24 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 25 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 26 O estágio curricular não obrigatório pode ser desenvolvido em diferentes âmbitos de execução, de acordo com o que estabelece a Política e Diretrizes da Graduação da Unochapecó.

Art. 27 Os estágios curriculares não obrigatórios do curso de Direito poderão ser realizados em empresas/instituições que apresentem as seguintes características:

I - ser legalmente constituída;

II - dispor de profissional com formação em Direito para acompanhamento, supervisão e avaliação do estudante-estagiário;

III - dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos, necessários à realização das atividades de estágio;

IV - possibilitar atuação, de forma inequívoca, na área de formação do estudante-estagiário;

V - proporcionar experiência prática na área de formação do estudante-estagiário.

Parágrafo único. Caso a instituição concedente não disponha de profissional formado em Direito, a supervisão/acompanhamento poderá ser realizada por profissional com experiência na área jurídica do seu quadro de pessoal, com no mínimo 03 (três) anos de atuação nas atividades de estágio.

Art. 28 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso de graduação em Direito poderá desenvolver estágio curricular não obrigatório:

I - órgãos dos Poderes Judiciário (federal ou estadual), Executivo ou Legislativo;

II - Ministério Público estadual ou federal;

III - sociedades de advogados (áreas consultivas, administrativa ou judicial);

IV - departamentos jurídicos de instituições públicas, privadas, fundacionais, comunitárias e organizações sociais civis de interesse público;

V - PROCON;

VI - cartórios extrajudiciais;

VII - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

IX - Delegacia de Polícia;

X - outras instituições que apresentam relação com a área jurídica e sua atuação.

Art. 29 Ao realizar o estágio curricular não obrigatório o estudante-estagiário do curso de graduação em Direito, deverá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - leitura, análise, argumentação, compreensão de textos e aplicação do Direito no âmbito individual e social;

II - utilização do raciocínio lógico e de argumentação nas diversas profissões jurídicas;

III - reflexão crítica e de exposição verbal coerente;

IV - aplicação dos conteúdos teóricos à prática jurídica, com consciência da função social que deve ter no exercício da atividade profissional;

V - pesquisas científicas e atividades de caráter social;

VI - interação com a comunidade, como agente transformador;

VII - resolução de problemas em harmonia com as exigências sociais;

VIII - utilização de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;

IX - percepção do direito em suas formas de expressão cultural;

X - atuar na defesa dos interesses que lhe forem confiados, no plano das relações públicas e privadas;

XI - dar respostas aos problemas específicos resultantes das carências de sua região;

XII - aconselhar, mediar e orientar o cidadão nos aspectos jurídicos de seus problemas de qualquer natureza;

XIII - formar juízo, primando pelas condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais;

XIV - prestar assistência ou assessoria a órgãos ou estabelecimentos públicos, privados e a pessoas, em questões judiciais ou extrajudiciais.

Art. 30 O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado por estudantes do curso de Direito que estiverem regularmente matriculados.

§ 1º Estudantes-estagiários matriculados até a primeira metade do curso de Direito poderão realizar atividades básicas da área de formação, a saber: mediar, conciliar, protocolar documentos junto aos órgãos respectivos, confeccionar peças processuais e administrativas, realizar rotina de cartório e expedição judicial, arquivamento de documentos, acompanhar audiências, realizar pesquisas bibliográficas e na internet (jurisprudências, acórdãos, decisões, súmulas), observadas as limitações teóricas decorrentes das disciplinas até então cursadas, conforme matriz curricular exposta no Projeto Pedagógico do curso de Direito da Unochapecó.

§ 2º Estudantes-estagiários matriculados a partir da segunda metade do curso de Direito poderão realizar atividades básicas até as mais avançadas da área de formação específica do curso, a saber: mediar, conciliar, protocolar documentos junto aos órgãos respectivos, confeccionar peças processuais e administrativas, realizar rotina de cartório e expedição judicial, arquivamento de documentos, acompanhar audiências, realizar pesquisas bibliográficas e na internet (jurisprudências, acórdãos, decisões, súmulas), realizar entrevistas com clientes, analisar caso concreto, peticionar, confeccionar recurso, formular contratos, emitir parecer jurídico, tendo em vista que nessa etapa o estudante possui maior conhecimento teórico e prático em decorrência das disciplinas já cursadas, conforme matriz curricular exposta no Projeto Pedagógico do curso de Direito da Unochapecó.

Art. 31 A carga horária para o estágio curricular não obrigatório poderá ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso de graduação em Direito.

Art. 32 O tempo de realização do estágio não-obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso.

Art. 34 O presente regulamento normatiza as matrizes 384, 385, 1014 e 1015 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Conselho Gestor nº 67/2018 de 04/10/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.