Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 68/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUN/2017

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 28 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 065/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO (BACHARELADO) - CAMPUS CHAPECÓ

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º De acordo com as Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação e Pós-Graduação Lato Sensu que curricularmente a estabeleçam e se caracteriza pela produção de um estudo sobre tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às orientações da pesquisa de iniciação científica e à política e à normatização específica de cada curso.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será desenvolvido na modalidade de monografia.

Art. 3º O TCC será elaborado a partir do 8º (oitavo) período.

I - o projeto de pesquisa, com a versão preliminar do capítulo I ou artigo científico sobre a temática escolhida, deverão ser entregues no 8º período;

II - o capítulo II e a versão preliminar do capítulo III deverão ser entregues no 9º período;

III - a finalização da monografia (introdução, conclusão, resumo) e a defesa da monografia será realizada na Disciplina de Monografia II, constante no 10º período;

IV - a Coordenação do Núcleo de Monografia elaborará um calendário de entrega do disposto nos incisos I, II e III do presente artigo, que deverá ser respeitado de forma inadiável.

V - O orientador poderá solicitar a antecipação da banca de avaliação de seu orientando, sendo que, isso restará condicionado à análise e ao deferimento do Núcleo de Monografias.

Art. 4º O TCC deverá ser elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Direito e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pela coordenação do Curso.

Art. 5º O TCC do Curso de Direito está dividido em:

I - elaboração, defesa e entrega do projeto de pesquisa;

II - desenvolvimento da pesquisa sob a orientação de professor;

III - exposição e defesa da pesquisa perante banca examinadora;

IV - entrega da versão final da pesquisa.

Art. 6º O TCC tem como objetivos:

I - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área do Direito;

II - aprender a utilizar os instrumentos da metodologia científica;

III - aprofundar um tema na perspectiva jurídica e social, de acordo com o PPC do curso ou as linhas do mestrado do curso de Direito.

Art. 7º A orientação do TCC deve ser efetivada, preferencialmente, por docentes do curso com titulação mínima de mestre.

Art. 8º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo seis orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.

Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador e necessidade do Curso de Direito.

Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa devem ser levados em consideração um dos seguintes aspectos:

I - estar inserido em uma das seguintes linhas de pesquisa do curso definidas pelo PPC;

a) Cidadania, Trabalho e Seguridade Social;

b) Direitos Humanos, Justiça e Cidadania;

c) Globalização, Relações Internacionais e Cidadania;

d) Direito, Meio Ambiente e Cidadania;

e) Cidadania e Estado.

II - estar inserido em uma das seguintes linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito:

a) Direito, Cidadania e Socioambientalismo;

b) Direito, Cidadania e Atores Internacionais.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 10 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.

Art. 11 Considera-se aprovado o estudante que obtiver média das avaliações A1, conforme créditos da disciplina, igual ou superior a 7,0 (sete), para os componentes curriculares de Orientação de Monografia I e Orientação de Monografia II e média 6,00 (seis) para o componente curricular de Metodologia da Pesquisa Jurídica II, nos termos das normas institucionais e que dispor do cumprimento de 75% (cem por cento) da carga horária estabelecida para o componente curricular.

Art. 12 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Parágrafo único. Compete a Coordenação do Curso solicitar à Direção de área para que determine a formação de banca com 03 (três) professores para avaliação de trabalho com suspeita de plágio ou outra infração legal que se constitua improbidade acadêmica ou crime.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 13 Compete a Coordenação do Curso indicar os professores para orientar o TCC, de acordo com a carga horária disponível de cada professor.

Art. 14 Compete a Coordenação do Curso indicar os professores e formar a banca avaliadora do TCC, após o orientador solicitar a banca para o Núcleo de Monografia.

Seção II

Da Banca Avaliadora

Art. 15 A Banca Avaliadora será composta no mínimo por 03 (três) membros, sendo que o Presidente é o Orientador do Trabalho de Conclusão de Curso.

I - Compete a Banca Avaliadora:

a) aprovar o TCC, quando pelo menos dois membros da banca considerarem que o trabalho cumpriu os requisitos mínimos de uma pesquisa acadêmica; caso em que a nota correspondente, a ser lançada no diário de classe, equivalerá de 9 a 10, com frequência de no mínimo 75%;

b) aprovar o TCC condicionalmente, quando pelo menos dois membros da banca considerarem que o trabalho pode ser aprovado se apresentar na versão final e definitiva as modificações indicadas no prazo máximo de 10 dias; caso em que a nota correspondente, a ser lançada no diário de classe, equivalerá de 7 a 8,99, com frequência de no mínimo 75%;

c) reprovar o TCC, quando pelo menos dois membros da banca considerarem que o trabalho não cumpriu os requisitos mínimos de uma pesquisa acadêmica, caso em que a nota correspondente, não atingir a média mínima de 7, com frequência de no mínimo 75%.

Parágrafo único. A reprovação na banca examinadora acarretará a reprovação nos componentes curriculares relativos à produção final da monografia.

Art. 16 A última data para sessão de defesa pública de monografia é 15 (quinze) dias antes do encerramento das atividades letivas do semestre.

Art. 17 O estudante que for reprovado ou que não entregar devidamente a versão final e definitiva no prazo estipulado deverá matricular-se novamente no componente curricular referente à elaboração da monografia para poder ser avaliado novamente.

Seção III

Dos Professores Dos Componentes Curriculares

Art. 18 Compete aos professores do componente curricular avaliar o trabalho de pesquisa, além de participar das reuniões e capacitações convocadas pela Coordenação do Curso e Direito e do Núcleo de Monografia.

Seção IV

Do Orientador

Art. 19 Compete ao orientador: atender o estudante no sentido de orientar e avaliar o trabalho de pesquisa, com aula presencial de no mínimo 10% das horas previstas para o componente curricular, preferencialmente nas dependências da Unochapecó, além de participar das reuniões e capacitações convocadas pela Coordenação do Curso e Direito e do Núcleo de Monografia.

Seção V

Dos Estudantes

Art. 20 Compete ao estudante: manter conversação periódica com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar os motivos das faltas aos encontros agendados.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 22 Os regulamentos das matrizes 384 e 385 permanecem vigentes, até a extinção das respectivas matrizes e este regulamento destina-se para as matrizes 1014 e 1015.

Art. 23 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.