Resolução Consun nº 7/2017
Não aprova o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109/CONSUN/2016.
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUN/2017
Não aprova o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109 /CONSUN/2016.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a deliberação no Consun Pleno, RESOLVE:
Art. 1º Não aprovar o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109 /CONSUN/2016, em razão de ter sido extinto por perda do objeto, nos termos do Parecer N. 001/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Chapecó - SC, 16 de fevereiro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 108/2016 de 30/11/2016 - Norma em vigor
Resolução Consun nº 109/2016 de //