Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 7/2017

Não aprova o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109/CONSUN/2016.

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUN/2017

Não aprova o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109 /CONSUN/2016.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a deliberação no Consun Pleno, RESOLVE:

Art. 1º Não aprovar o recurso interposto ao Conselho Pleno da decisão do Comitê de Ensino, objeto das Resoluções Nº 108 e 109 /CONSUN/2016, em razão de ter sido extinto por perda do objeto, nos termos do Parecer N. 001/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 16 de fevereiro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 108/2016 de 30/11/2016 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 109/2016 de //