Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 70/2017

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 049/2017 /CONSUN.

RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUN/2017

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 049 /2017 /CONSUN.

O Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Manter o veto do Presidente do Consun publicada pela Resolução Nº 049 /2017 /CONSUN, que aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 21 de agosto de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 70/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 49/2017 de 08/06/2017 - Norma em vigor