Resolução Consun nº 70/2017
Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 049/2017 /CONSUN.
RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUN/2017
Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 049 /2017 /CONSUN.
O Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Manter o veto do Presidente do Consun publicada pela Resolução Nº 049 /2017 /CONSUN, que aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Regimento Geral da Unochapecó" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de agosto de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 70/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 49/2017 de 08/06/2017 - Norma em vigor