Resolução Consun nº 82/2017
Aprova o Regulamento Estágio não obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUN/2017
Aprova o Regulamento Estágio não obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em exercício, Prof. Márcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Estágio não obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, nos termos do parecer nº 075/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 16 de outubro de 2017
Prof. Márcio da Paixão Rodrigues
Presidente do Consun, em exercício
ANEXO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares não obrigatórios do Curso de Graduação de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Unochapecó, na modalidade Educação a Distância.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares, são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Unochapecó.
Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos:
I - complementar a formação profissional aproximando o estudante das práticas organizacionais;
II - desenvolver competências técnicas e comportamentais relacionadas a área de formação profissional;
III - estabelecer uma relação entre teoria e prática durante a sua formação.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. O estágio no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos poderá ser desenvolvido nas seguintes áreas:
I - processos de desenvolvimento e gestão de pessoas;
II - relações trabalhistas;
III - departamento pessoal.
Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no
Art. 13 deste regulamento.
CAPÍTULO III
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 7º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.
Art. 8º Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, o disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 9º O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 10 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - processos de desenvolvimento e gestão de pessoas;
II - relações trabalhistas;
III - departamento pessoal.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estagio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos será exigido do supervisor que tenha formação superior na área de Administração ou de Tecnologias relativas à área de gestão ou que possua competências técnicas suficientes para orientar o estudante no exercício da atividade promotora do aprendizado.
Art. 11 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - planejar e gerenciar sistemas de gestão de pessoas, tais como recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, rotinas de pessoal e benefícios;
II - desenvolver planos de carreira;
III - promover o desenvolvimento do comportamento individual (motivação), de grupo (negociação, liderança, poder e conflitos) e organizacionais (cultura, estrutura e tecnologias);
IV - planejar programas de qualidade de vida no trabalho;
V - especificar e gerenciar sistemas de avaliação de desempenho dos colaboradores da organização;
VI - avaliar a necessidade de contratação de novos colaboradores;
VII - avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação.
Art. 12 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro módulo do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 13 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 14 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO II
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 16 O presente regulamento normatiza as matrizes 1074 e 1075 até a sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Chapecó - SC, outubro de 2017
Prof. Márcio da Paixão Rodrigues
Presidente do Consun, em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.