Resolução Consun nº 88/2017
Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em exercício, Prof. Márcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda (Bacharelado), nos termos do parecer nº 076/2017 /CONSUN, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda (Bacharelado) previsto na Resolução Nº 8 /2015 /CONSUN.
Chapecó - SC, 16 de outubro de 2017
Prof. Márcio da Paixão Rodrigues
Presidente do Consun, em exercício
ANEXO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - BACHARELADO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este regulamento destina-se a orientar e normatizar o processo de elaboração, orientação e avaliação dos Projetos de Pesquisa do Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda, desenvolvidos nos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma exigência curricular para a colação de grau no Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda.
Art. 3º O objetivo do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso é a concepção e desenvolvimento de uma pesquisa em comunicação, concentrando ao final da formação acadêmica do estudante, o conhecimento obtido nos componentes curriculares, experiências práticas, atividades extra sala de aula e demais eventos, aperfeiçoando a visão teórico-crítica, a solução de problemas de comunicação e a reflexão acerca da área.
Art. 4º O aluno deve optar na disciplina de Projeto de Pesquisa I se irá desenvolver um Projeto de Pesquisa de natureza básica (Monografia) ou aplicada (Projeto Experimental).
§ 1º Caso o aluno opte pelo desenvolvimento de uma pesquisa aplicada, o projeto deverá compreender um trabalho que envolve técnicas de diagnóstico, pesquisa e planejamento estratégico e mercadológico, bem como do desenvolvimento de campanha publicitária institucional, política ou promocional, além de outros produtos de comunicação específicos e direcionados. Corresponde a um esforço que resultará em um desenvolvimento posterior de um Projeto Experimental.
§ 2º Caso o aluno opte pelo desenvolvimento de uma pesquisa básica, o projeto deverá compreender uma monografia que caracteriza-se como momento de reflexão em torno da formação e atuação do profissional de Publicidade e Propaganda, bem como de assimilação crítica de teorias. Corresponde a um esforço de planejamento de pesquisa, que levará ao desenvolvimento posterior de uma Monografia.
Art. 5º O Projeto deve ser desenvolvido individualmente no caso de pesquisa Básica, e poderá ser em dupla no caso de pesquisa Aplicada, orientado por professor(a) do Curso de Graduação em Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) - Bacharelado.
§ 1º O Projeto de Pesquisa I e II será desenvolvido prioritariamente em duplas. A critério do curso, até 35% dos projetos poderão ser desenvolvidos individualmente. Para uma turma de 55 estudantes, por exemplo, serão até 19 projetos individuais (35%) e 18 projetos em duplas/36 estudantes (65%), totalizando 37 projetos.
§ 2º Tanto Projeto de Pesquisa I quanto o Projeto de Pesquisa II demandam um orientador por trabalho, sendo que o recomendável é cada professor orientar até 5 (cinco) projetos.
Art. 6º Os componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II compreendem:
I - aulas presenciais introdutórias com o professor-coordenador do componente curricular para orientações gerais;
II - encontros presenciais do estudante ou da dupla com o professor orientador de cada projeto para orientações específicas de acordo com cronograma a ser estabelecido entre as duas partes e, de preferência, coletivas;
III - bancas de defesa dos projetos finais para avaliação dos mesmos.
Art. 7º O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às áreas abordadas pelo Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda da Unochapecó, e deve visar o atendimento de demandas inerentes ao publicitário no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Casos omissos precisam ser avaliados em conjunto pela coordenação do curso e o professor do componente curricular de Projeto de Pesquisa I ou Projeto de Pesquisa II.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 8º São objetivos dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda da Unochapecó:
I - aprofundar conhecimentos sobre aspectos significativos da realidade social/profissional, contribuindo para a formação e o processo de trabalho publicitário;
II - discutir temas relevantes que contribuam para o enfrentamento da questão social;
III - refletir sobre a formação profissional vivenciada no curso, de maneira a compreender o processo de trabalho;
IV - dominar a língua portuguesa e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às mensagens publicitárias, abrangendo-se leitura, interpretação e redação;
V - constatar a capacidade de compreender os processos envolvidos na produção, emissão e recepção de mensagens e seus impactos sobre os diversos setores da sociedade.
CAPÍTULO IV
DA ESCOLHA E DEFINIÇÃO DO TEMA
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de estudo, durante a etapa de Projeto do Trabalho de Conclusão do Curso, o estudante levará em conta os seguintes aspectos:
I - No caso da pesquisa básica: fazer um estudo prévio do tema, através de pesquisa bibliográfica, de relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuições pessoais ao tema escolhido;
II - No caso da pesquisa aplicada: fazer um estudo prévio da proposta de relevantes aspectos a serem explorados junto a um cliente real, que não pode ter vínculo familiar, empregatício ou que caracterize o(a) estudante(a) como seu próprio cliente;
Parágrafo único. Todas as Pesquisa devem:
I - verificar as produções já existentes dentro do Curso de Graduação em Comunicação Social (Habilitação em Publicidade e Propaganda) - Bacharelado, em relação ao tema;
II - verificar as produções já existentes em relação ao tema, e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição especial ao tema escolhido;
III - discutir a proposta com o(a) professor(a) orientador(a) e outros profissionais que possam contribuir com elementos sobre o tema;
IV - limitar e definir precisamente o objeto de estudo, para evitar dispersão e superficialidade;
V - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VI - conhecer a disponibilidade da instituição ou quem detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 10 Para a elaboração do Projeto do Trabalho de Conclusão do Curso é necessária a construção de um relatório, seguindo os indicativos estipulados nos planos de ensino do componente curricular de Projeto de Pesquisa.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 11 O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador(a) do trabalho e coordenador da banca; e mais 02 (dois) professores convidados que tenham relação com a linha de pesquisa do trabalho.
Parágrafo único. Um membro da banca pode ser convidado, no formato profissional, desde que tenha relação direta com o tema e previamente aprovado por coordenação do componente curricular e coordenação de curso.
Art. 12 O estudante será considerado aprovado:
I - o estudante que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
II - o estudante aprovado deve acatar as sugestões da banca para alteração no trabalho antes do prazo de entrega final.
III - no caso de aprovação, o(s) estudante(s) tem mais 10 (dez) dias para entregar a versão final ao Professor de Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único. A avaliação da banca corresponde à avaliação única da disciplina de Projeto de Pesquisa I.
Art. 13 A avaliação do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso pelos membros da banca será efetuada com base no trabalho escrito apresentado pelo estudante.
I - a apresentação perante a banca examinadora será aberta à participação do público;
II - o estudante que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) é considerado aprovado, mas deve acatar as sugestões da banca para alteração no trabalho antes do prazo de entrega final;
III - a avaliação da banca corresponde a avaliação final da disciplina Projeto de Pesquisa I.
Parágrafo único. Os trabalhos nos quais forem comprovados improbidade acadêmica (no todo ou em partes) serão automaticamente desqualificados, reprovando o estudante na disciplina.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 14 Na disciplina do Projeto de Pesquisa II, o estudante desenvolverá a pesquisa e escreverá o Projeto Experimental ou Monografia, em acordo com o projeto aprovado em banca de Projeto de Pesquisa I e com base no descrito no plano de ensino.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15 O Trabalho de Conclusão de Curso (Projeto de Pesquisa II) será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes: orientador(a) do trabalho e coordenador da banca; professor do Curso de Graduação em Comunicação Social - habilitação em Publicidade e Propaganda; e professor universitário ou profissional de nível superior com pós-graduação mínima lato sensu e que tenha relação com a linha de pesquisa do trabalho.
Parágrafo único. A composição da banca examinadora, além da presença obrigatória do orientador, terá como segundo membro um professor que componha o quadro de docentes do curso, cuja formação tenha afinidade com o tema, e no caso do terceiro membro, a escolha se dará através de entendimento entre o coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso e o(a) orientador (a) seguido de convite para o mesmo. O coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso indicará ad hoc o suplente para a banca.
Art. 16 Os estudantes somente serão considerados aprovados após se submeterem à avaliação da banca examinadora.
Art. 17 Os procedimentos da banca examinadora serão os que seguem:
I - cada um dos integrantes da banca fará a avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;
II - a apresentação perante a banca examinadora será aberta à participação do público;
III - o estudante participará da banca para apresentar o trabalho e responder aos questionamentos dos arguidores;
IV - os integrantes da banca se reunirão para discutir a sua avaliação individual e realizar uma avaliação conjunta, cuja média aritmética será registrada em ata contendo as recomendações necessárias;
V - o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete) estará automaticamente reprovado na disciplina de Projeto de Pesquisa II.
Art. 18 A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso pelos membros da banca será efetuada com base no trabalho escrito apresentado pelo estudante, observando os critérios estabelecidos no plano de ensino.
Parágrafo único. Os trabalhos nos quais forem comprovados improbidade acadêmica (no todo ou em partes) serão automaticamente desqualificados, reprovando o estudante na disciplina.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Professor Das Disciplinas Projeto de Pesquisa i e Projeto de Pesquisa ii
Art. 19 Compete ao professor dos componentes curriculares de Projeto de Pesquisa I e II:
I - apresentar cronograma semestral de atividades para o componente curricular;
II - zelar pela observância do presente regulamento, comunicando à Coordenação do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda problemas e irregularidades;
III - apresentar aos estudantes as normas de desenvolvimento do Projeto de Pesquisa, tais como a presente, e estimular o planejamento prévio quanto à escolha de orientador(a) e o respeito ao cronograma semestral;
IV - orientar os estudantes quanto à técnica de desenvolvimento de um Projeto de Pesquisa;
V - orientar os estudantes para que sua ação durante a fase de planejamento dos projetos observe os valores éticos;
VI - baixar normas e instruções aos estudantes e professores-orientadores, caso necessário, visando o melhor andamento das orientações;
VII - servir de mediador em caso de ocorrência de conflitos de interesses, envolvendo estudantes e professores orientadores no decorrer do trabalho;
VIII - propor alterações no regulamento com base nas experiências acumuladas no decorrer do curso;
IX - promover reuniões periódicas com professores-orientadores;
X - orientar professores quanto ao uso e preenchimento do diário de orientação;
XI - fixar o cronograma de entrega dos Projetos de Pesquisa e da apresentação e defesa junto à Banca Examinadora;
XII - organizar a dinâmica e os trabalhos e avaliação da Banca Examinadora;
XIII - emitir a convocação aos orientadores e convite aos demais professores e/ou personalidades externas à universidade que comporão a Banca Examinadora;
XIV - supervisionar o trabalho desenvolvido pela Banca Examinadora, coletando os respectivos pareceres e notas;
XV - atuar, se assim optar, também como professor-orientador de Projetos;
XVI - exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Seção II
Do Professor-orientador
Art. 20 Cabe ao professor-orientador:
I - manter, pelo menos, um encontro semanal com o orientando e ter a responsabilidade de assisti-lo em seus questionamentos de caráter técnico e/ou teórico, acompanhando e mantendo-se informado sobre as atividades que serão ou estejam sendo desenvolvidas;
II - formalizar a aceitação pela orientação de cada trabalho;
III - orientar referências que subsidiem na realização das atividades;
IV - supervisionar a execução das atividades programadas através dos encontros semanais;
V - participar ativamente das reuniões com a coordenação de Projetos De Pesquisa;
VI - propor à Coordenação do Curso e de Projetos de Pesquisa normas e procedimentos necessários ao aprimoramento dos trabalhos;
VII - preencher o diário de orientação no que se refere à frequência e atividades desenvolvidas aos encontros;
VIII - informar ao Professor de Projetos de Pesquisa os casos sob sua orientação em que o(a) estudante não esteja cumprindo com o estabelecido;
IX - informar ao Professor de Projetos sobre pessoas ou instituições envolvidas ou citadas nos trabalhos sob sua orientação para que lhes sejam emitidos convites para assistirem às apresentações perante as Bancas Examinadoras;
X - presidir a Banca Examinadora, quando da apresentação do Relatório Final de cada trabalho sob sua orientação, emitir parecer e avaliar o trabalho perante os demais membros da Banca, participando da atribuição de nota final ao trabalho junto aos membros convidados;
XI - assinar documento próprio no qual autoriza a realização da Banca Examinadora para o(a)(s) estudante(s) que orienta, sem o qual a Banca não será realizada e o(a)(s) estudante(s) reprovado(a)(s);
XII - exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Seção III
Dos Estudantes em Fase de Elaboração de Projetos de Pesquisa
Art. 21 Aos estudantes matriculados nas disciplinas de Projetos de Pesquisa competem as seguintes atribuições:
I - cumprir as normas deste Regulamento;
II - providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Orientações junto ao(a) professor(a)-orientador(a);
III - ser assíduo(a) e pontual no cumprimento das atividades do Projeto;
IV - avisar com antecedência de um dia ao(a) professor(a)-orientador(a) a ocorrência de faltas ou atrasos;
V - participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação e supervisão organizadas pela coordenação de Projetos;
VI - recorrer ao Coordenador de Projetos quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e procedimentos;
VII - comparecer aos encontros presenciais de orientação os quais são documentados pelo diário de orientação pelo(a) professor(a)-orientador(a);
VIII - respeitar os horários da Unochapecó e da empresa ou instituição a qual irá desenvolver o seu Projeto, bem como tratar de maneira cortês funcionários e professores;
IX - entregar, na data fixada, 3 (três) vias do Projeto de Pesquisa completo, bem como possíveis protótipos que ele venha conter;
X - entregar, na data fixada, 1 (uma) via da versão final, encadernada em capa dura, mais uma versão digital do Relatório Final do Projeto de Pesquisa II, ao Professor de Projetos de Pesquisa, após aprovação pela Banca Examinadora;
XI - defender o Projeto de Pesquisa perante a Banca Examinadora;
XII - propor reformulações e/ou alterações nas normas e procedimentos dos Projetos de Pesquisa objetivando a melhoria da qualidade do ensino;
XIII - responder por perdas e danos a equipamentos e instalações, sempre que infringir as normas internas da Unochapecó ou do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda - Bacharelado, segundo dispõe o regulamento dos laboratórios.
XIV - recolher e entregar ao Professor dos Projetos todos os documentos e instrumentos de acompanhamento previstos neste regulamento ou definidos como obrigatórios pelo Professor de Projetos, sobretudo o consentimento emitido pelo(a) professor(a)-orientador(a) para que a banca examinadora possa ser executada, sem o qual, não ocorrerá e o(a)(s) estudante(s) será reprovado(a)(s);
XV - exercer outras atribuições inerentes à função não especificadas neste regulamento.
Seção IV
Da Instituição
Art. 22 À Unochapecó compete:
I - disponibilizar os laboratórios, equipamentos e técnicos especializados para a execução dos Projetos de Pesquisa;
II - incentivar a promoção e divulgação dos trabalhos aprovados com distinção em cada semestre letivo.
Seção V
Do Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda
Art. 23 Ao Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda competem as seguintes atribuições:
I - fixar o calendário relativo às datas, locais e utilização dos laboratórios pelos estudantes;
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Projetos de Pesquisa através do Professor de Projetos e dos(as) professores(as)-orientadores(as);
III - designar o local de trabalho para as atividades relativas à coordenação e/ou encontros presenciais com as turmas de Projeto de Pesquisa;
IV - solucionar problemas oriundos das atividades dos Projetos de Pesquisa junto à coordenação;
V - promover a divulgação das atividades pertinentes aos Projetos de Pesquisa, bem como empreender esforços para promover a melhoria na qualidade dos trabalhos aprovados a cada semestre letivo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deve ter a observância dos princípios do Código de Ética Profissional da Publicidade e da Propaganda.
Art. 25 Compete ao Colegiado do Curso fazer cumprir o presente Regulamento de Procedimentos e o Regimento Geral da Unochapecó.
Art. 26 Os casos omissos a este regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda.
Art. 27 O presente regulamento rege a matriz nº 1011 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 28 Este regulamento entra em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo Conselho Universitário - CONSUN.
Chapecó - SC, outubro de 2017
Prof. Márcio da Paixão Rodrigues
Presidente do Consun, em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 8/2015 de 23/02/2015 - Norma em vigor