Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 9/2018

Estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia, presenciais, da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUN/2018

(Vide Resolução Consun nº 48 /2018)

Estabelece o tempo mínimo e máximo para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia, presenciais, da Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê Gestor no dia 19 de abril de 2018 e considerando:

- Resolução N. 02 de 18 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação, que as cargas horárias para os cursos de Bacharelado;

- Resolução N. 02 de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de licenciatura, formação pedagógica e segunda licenciatura;

- Parecer N. 002/CONSUN/2018; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o tempo mínimo e máximo para a integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia, ofertados na modalidade presencial, devem seguir os seguintes critérios:

I - cursos com duração de 4 semestres devem ser concluídos em até 6 semestres;

II - cursos com duração de 5 semestres devem ser concluídos em até 8 semestres;

III - cursos com duração de 6 semestres devem ser concluídos em até 9 semestres;

IV - cursos com duração de 7 semestres devem ser concluídos em até 11 semestres;

V - cursos com duração de 8 semestres devem ser concluídos em até 12 semestres;

VI - cursos com duração de 9 semestres devem ser concluídos em até 14 semestres;

VII - cursos com duração de 10 semestres devem ser concluídos em até 15 semestres;

VIII - cursos com duração de 11 semestres devem ser concluídos em até 17 semestres;

IX - cursos com duração de 12 semestres devem ser concluídos em até 18 semestres.

§ 1º Os estudantes poderão integralizar a matriz curricular em tempo inferior ao estabelecido pela matriz curricular, desde que tenham extraordinário aproveitamento de estudos ou desenvolva o curso em mais de um turno, não ultrapassando 40 (quarenta) horas semanais de dedicação.

§ 2º Ao tempo máximo de conclusão devem ser considerados eventuais trancamentos no cômputo do tempo de curso.

Art. 2º Determinar que os alunos que não concluírem o curso no período determinado, deverão realizar novo processo seletivo para ingresso no curso, sendo vinculados na matriz em oferta, podendo solicitar aproveitamento dos componentes curriculares cursados.

§ 1º Cabe ao aluno solicitar aproveitamento de estudos dos componentes curriculares cursados.

§ 2º A coordenação tem autonomia para deliberar o aproveitamento de estudos de acordo com as atualizações do currículo.

Art. 3º O período de conclusão se aplica para os alunos:

I - matriculados de forma regular;

II - em situação de trancamento;

III - em situação de abandono de curso.

Art. 4º Os estudantes que estejam regularmente matriculados no momento da aprovação desta resolução e que tenham ultrapassado o limite de conclusão de curso, deverão realizar a conclusão até o fim do segundo semestre de 2019.

Art. 5º Os casos omissos ou especiais serão analisados pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos juntamente com a coordenação de curso.

Art. 6º Essa determinação incorpora-se automaticamente a todos os cursos presenciais contemplando todas as matrizes em andamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, 26 de abril de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 48/2018 de 12/07/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.