Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 9/2021

Aprova a alteração da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 09/CONSUN/2021

(Revogada pela Resolução Consun nº 9 /2024)

(Revogada pela Resolução Consun nº 8 /2024)

Aprova a alteração da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Conselho Gestor, bem como deliberação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó, em anexo a esta resolução e dela fazendo parte, nos termos do parecer nº 068/C.GESTOR/2021 e ata nº 003/CONSUN/2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 13 /CONSUN/2020.

Publique-se.

Chapecó, 30 de setembro de 2021.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 9 /CONSUN/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

POLÍTICA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

1. INTRODUÇÃO Este documento objetiva estabelecer marcos referenciais para o planejamento e o desenvolvimento do ensino de graduação na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Mediante a definição de princípios, diretrizes, objetivos, metodologias, concepções, etc. esta política estabelece norteamentos, a partir da avaliação da trajetória percorrida, a fim de que as ações dos cursos estejam em consonância com as demandas contemporâneas, com as diretrizes nacionais para todos os cursos (ou para o tipo específico entre tecnólogo, bacharelado e licenciatura) e o foco para o desenvolvimento institucional.

A oferta de cursos possibilita atender às demandas regionais e também fomentar demandas, parte de pesquisas que identificam as expectativas e necessidades concretas, no sentido de reforçar a visão institucional em ser referência como Universidade Comunitária, reconhecida pela sua produção científica, qualidade acadêmica, gestão democrática e atuação na sociedade.

Nesse contexto, a qualidade acadêmica da Unochapecó precisa ser constantemente potencializada para que continue representando um diferencial, especialmente pelo cuidado com a aula universitária e a formação docente. Esta política visa, inclusive, promover um padrão de qualidade dos cursos de graduação ofertados pela Universidade, bem como estabelecer os referenciais que orientem a elaboração dos Projetos Pedagógicos de todos os cursos de graduação, contribuindo na construção de uma identidade integrada na Unochapecó sem comprometer a diversidade e/ou especificidade de cada curso. Sobretudo, tem-se o objetivo de transformar a Unochapecó em uma instituição de educação referenciada pelo seu modelo acadêmico inovador e conectada aos tempos atuais.

O ensino de graduação na Unochapecó se desenvolve nas modalidades presencial e a distância. No primeiro caso, adota-se o regime seriado semestral misto e, no segundo, o modular. Ambos respeitam os dias letivos estatuídos pelo Ministério da Educação, de forma que se ofertam dois semestres letivos ao ano, no caso do ensino presencial, e quatro módulos ao ano, no caso do ensino a distância.

O processo de ensino-aprendizagem deverá ser conduzido na intenção de permitir a constante construção do conhecimento e, especialmente, pela Aprendizagem Baseada em Experiências que, no desenvolvimento de habilidades, tem o propósito de mobilizar competências pessoais, interpessoais, sociais, profissionais e específicas, desenvolvidas nos diferentes componentes curriculares ao longo da formação. Por meio de metodologias cada vez mais ativas que propiciem o protagonismo do aluno, os cursos de graduação devem desenvolver as habilidades e competências definidas pelas DCNs em acordo com as diretrizes e políticas da Unochapecó para Ensino, Pesquisa e Extensão, entre outras.

2. OBJETIVO Estabelecer as políticas de ensino para a organização didático-pedagógica dos projetos de cursos de graduação.

3. PRINCÍPIOS Em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) fundamentam as ações relacionadas ao ensino de graduação da Unochapecó os seguintes princípios:

- Formação generalista, humana, crítica, ética e cidadã;

- Estímulo ao pensamento crítico e criativo;

- Vínculo dos conteúdos trabalhados em aula com a realidade do exercício profissional no contexto político, econômico, social, cultural e ambiental da sociedade nos âmbitos regional, nacional e internacional;

- Aprofundamento das bases do conhecimento que embasam a profissão segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais;

- Consonância aos avanços científicos, tecnológicos e sociais de sua área;

- Ensino articulado com a pesquisa e extensão;

- Interdisciplinaridade;

- Pluralismo de ideias;

- Diversidade e inclusão.

4. DIRETRIZES A Unochapecó define como diretrizes para o ensino de graduação:

- Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs - fundamentados nas diretrizes curriculares nacionais e demais ordenamentos institucionais;

- Cursos estruturados e implantados em consonância com os indicadores externos de qualidade e os processos de avaliação;

- Perfil docente fundamentado nas diretrizes curriculares nacionais e indicadores externos;

- Compromisso com a inclusão, a permanência e o acompanhamento profissional dos alunos na universidade;

- Inovação e flexibilidade na estrutura curricular;

- Interdisciplinaridade e sustentabilidade dos cursos por meio de compartilhamento de componentes curriculares;

- Implementação de metodologias didático-pedagógicas, cada vez mais ativas;

- Formação e capacitação para a docência na educação superior;

- Avaliação da aprendizagem alinhada com os objetivos dos PPCs, as DCNs e com os índices de avaliação externos;

- Apropriação do método científico por meio da iniciação científica;

- Fortalecimento de relações acadêmicas da Universidade com demais IES nacionais e internacionais;

- Fomento à internacionalização nos currículos de graduação;

- Curricularização da extensão;

- Participação dos agentes do processo de ensino-aprendizagem nas autoavaliações institucionais.

5. PERFIL GERAL DOS CURSOS, DOCENTES E EGRESSOS

5.1 Perfil geral dos cursos Os cursos deverão contemplar:

- Formação generalista, humana, crítica, ética e cidadã;

- Estímulo ao pensamento crítico, criativo e inovador;

- Vínculo dos conteúdos trabalhados em aula com a realidade do exercício profissional no contexto político, econômico, social, cultural e ambiental da sociedade nos âmbitos regional, nacional e internacional;

- Aprofundamento das bases do conhecimento que embasam a profissão segundo as Diretrizes Nacionais;

- Consonância aos avanços científicos, tecnológicos e sociais de sua área.

5.2 Perfil dos docentes Os docentes da Unochapecó deverão:

- Dominar e manter atualizados os conceitos de sua área de conhecimento, relacionando-os aos fatos e tendências;

- Apropriar-se de conhecimentos didático-pedagógicos que possibilitem refletir e compreender o processo de aprendizagem;

- Conhecer o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unochapecó.

- Conhecer os Projetos Pedagógicos dos cursos em que atua, em especial, as expectativas acerca dos conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas com vistas às competências profissionais demandadas em cada PPC;

- Compreender a inserção do componente curricular no qual atua;

- Articular o componente curricular à realidade e ao que está sendo pesquisado e publicado na área nos âmbitos regional, nacional e internacional;

- Planejar adequadamente o trabalho pedagógico, garantindo a consistência do plano de ensino-aprendizagem, de modo a transformá-lo numa ferramenta de trabalho;

- Avaliar de forma processual o desenvolvimento de cada componente, tomando as decisões necessárias, indicadas pela avaliação, em vista a garantir a concretização dos resultados de aprendizagem estabelecidos;

- Demonstrar saberes atitudinais, destacando-se: pontualidade, coerência entre gesto e discurso, justiça e equidade, respeito ao saber e à pessoa do aluno, atenção às suas dificuldades e potencialidades;

- Trabalhar de forma coletiva e interdisciplinar;

- Dominar metodologias que propiciem o protagonismo, a conectividade e a interatividade dos alunos;

- Participar dos processos de autoavaliação visando melhorias contínuas no seu processo de ensino-aprendizagem;

- Manter uma preocupação constante com a sustentabilidade e com a responsabilidade socioambiental;

- Aperfeiçoar-se de forma contínua e permanente.

5.3 Perfil do egresso Em relação ao perfil desejado para os egressos destaca-se: a formação de profissionais-cidadãos, com autonomia intelectual, consciência socioambiental, criativos, protagonistas, críticos, com atitude investigativa, capacidade para a resolução de problemas, sensibilidade com vistas à inclusão social, clareza epistemológica, habilidade de renovação do conhecimento e de localização de informações, comunicativo, de interação e relacionamento interpessoal, capacidade para empreender e inovar com conhecimentos técnico-científicos e culturais, habilidade para o uso das novas tecnologias, para o trabalho coletivo e interdisciplinar e comprometimento ético-político.

6. PROCESSO PEDAGÓGICO O processo pedagógico diz respeito ao cuidado necessário com o andamento do curso, desde sua concepção até a efetivação do projeto. Tal cuidado inicia com a elaboração do PPC e sua atualização, passa pela recepção dos alunos no curso até a gestão pedagógica, política e administrativa deste.

6.1 Projeto Pedagógico do Curso A elaboração e as alterações dos PPCs deverão seguir as diretrizes relacionadas neste documento e as DCNs de cada curso. A criação se dará por meio de demanda da Comissão de Portfólio a partir dos indicadores do PDI, na qual será constituída comissão de trabalho. A alteração de PPC se dará por meio de atualizações nas DCNs do curso ou por demanda do referido Núcleo Docente Estruturante, que automaticamente será a comissão de trabalho. Os prazos para a finalização da proposta serão publicados em Portaria pela Pró-Reitoria de Graduação.

A criação de PPC seguirá roteiro fornecido pela Diretoria de Ensino. As alterações de PPC, devido às suas especificidades, deverão atender a roteiro próprio, anexo desta política

6.2 Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem Avaliar é um processo educativo sistemático, contínuo e reflexivo que orienta o processo de ensino e aprendizagem implicando numa tomada de decisão, com vistas à produção e apropriação de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e competências, referenciadas no Projeto Pedagógico de cada curso de graduação.

Cabe ao professor do componente curricular observar o equilíbrio entre a avaliação dos conceitos, atitudes, conhecimentos, procedimentos e habilidades, vinculando-o aos resultados previstos nos planos de ensino-aprendizagem em consonância com o perfil do egresso, expressando administrativamente a referida avaliação através de nota que compõe o registro acadêmico.

A avaliação da aprendizagem contempla diferentes aspectos da ação pedagógica, tais como:

I - a apreensão do conhecimento na área respectiva;

II - a construção de conhecimentos de forma ativa e colaborativa entre os alunos;

III - a habilidade de analisar, e propor e produzir soluções para situações-problema;

IV - a compreensão das relações entre teoria e prática;

V - o desenvolvimento de atitudes alinhadas à missão, visão e princípios institucionais.

A avaliação na Unochapecó é concebida a partir das seguintes diretrizes:

I - dar condições para que as concepções de avaliação possam ser discutidas e praticadas sem danos nas diferentes áreas de conhecimento e instâncias pedagógicas, sobretudo no projeto pedagógico de curso;

II - dar autonomia para que o professor componha pesos, suas respectivas ordens, metodologias e conceitos de acordo com a área de conhecimento na qual o componente curricular está lotado;

III - adequar a avaliação dentro da realidade do calendário acadêmico atualmente praticado para os cursos de graduação;

IV - viabilizar diferentes formas de avaliação em componentes curriculares específicos;

V - dar lisura ao demandar a divulgação de avaliações ao aluno com referida devolutiva em tempo hábil para que este possa refletir sobre seu aproveitamento e dialogar sobre a avaliação antes do fim do componente curricular;

VI - contribuir para o aumento e manutenção da qualidade acadêmica;

VII - articular avaliação da aprendizagem ao programa do componente curricular e à plataforma digital.

6.3 Planejamento docente O planejamento docente se evidencia através dos planos de ensino-aprendizagem que são instrumentos que visam à organização didático-pedagógica docente e discente. Constituem-se, também, recursos para a organização administrativa.

O plano de ensino-aprendizagem deverá contemplar os seguintes tópicos:

1 Identificação

2 Projeto Pedagógico do Curso

2.1 Competência(s) Geral(is)

2.2 Competências Específicas

2.3 Ementa

2.4 Grupos de Conhecimentos e/ou Saberes

3 Planejamento pedagógico

3.1 Resultados de aprendizagem

3.2 Indicadores de aprendizagem

3.3 Processos de avaliação da aprendizagem

3.4 Metodologias de aprendizagem

4 Mapa mental

5 Avaliações e datas relevantes

6 Referências

6.1 Referências básicas

6.2 Referências complementares

6.3 Referências adicionais

7 Observações

6.4 Apoio e Permanência Diante das fragilidades na formação básica, que se revelam nas dificuldades apresentadas por significativa parcela de alunos, seja no domínio de operações de cálculo, leitura, escrita, seja no uso das tecnologias, entre outras, a Unochapecó desenvolve projetos de apoio ao cálculo, leitura, escrita e informática, como forma de minimizar as lacunas em componentes curriculares que exigem esta instrumentalização. Também é ofertado apoio por meio de monitorias, cuja finalidade é despertar nos alunos o interesse por atividades pedagógicas e científicas.

Os processos de aprendizagem precisam ser compreendidos e traduzidos em metodologias e relacionamentos professor/aluno para atender demandas de ordem pedagógica e pessoal. O Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional (NAPI) é um espaço de acolhimento e apoio, de caráter permanente, natureza interdisciplinar e institucional, vinculado à Diretoria de Ensino, que tem por objetivos:

I - Realizar ações de intervenção psicológica no contexto universitário, com a finalidade de contribuir nas relações de ensino e aprendizagem e na promoção de saúde;

II - Promover o processo de formação continuada do corpo docente, por meio de ações multifacetadas no contexto institucional;

III - Estimular e colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência da comunidade acadêmica com a diversidade sociocultural.

Destacam-se as intervenções na abordagem: às necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências, sejam elas físicas, auditivas, visuais ou cognitivas; às dificuldades no processo de aprendizagem, de forma permanente ou temporária; às mudanças culturais, a exemplo da convivência com alunos indígenas; aos problemas emocionais; aos relacionamentos interpessoais; aos transtornos funcionais específicos, como a dislexia, entre outros quadros que merecem atenção.

Com o intuito de dar centralidade às ações e favorecer a permanência e sucesso de alunos no ensino superior, a Unochapecó aprovou a Política de Educação Inclusiva, cujo objetivo é apoiar alunos com necessidades especiais matriculados nos cursos, técnico-administrativos e professores no que tange à acessibilidade e à inclusão, assim como promover a superação de barreiras de mobilidade, comunicacionais, educacionais e atitudinais.

6.5 Gestão do curso A gestão dos cursos de graduação, no que tange ao ensino, pesquisa e extensão, acontece de forma participativa, destacando-se a atuação do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante.

O Colegiado de Curso é órgão deliberativo na organização administrativa da estrutura universitária e tem competência exclusivamente acadêmica, com suas atribuições descritas no Estatuto. De forma colegiada são realizadas as avaliações e tomadas as decisões relacionadas ao processo pedagógico e ao planejamento do curso.

O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é órgão consultivo, de apoio à coordenação na gestão do curso, auxiliando na concepção, articulação e execução do PPC.

7. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

7.1 Concepção Para atender à legislação e às diretrizes institucionais a organização curricular dos cursos deve garantir:

- Ensino qualificado com adoção de propostas pedagógicas que instiguem a investigação e a capacidade crítica;

- Atualização científica;

- Formação plena, com equilíbrio entre conhecimentos gerais e específicos;

- Componentes curriculares compartilhados;

- Prática da pesquisa científica;

- Prática da extensão visando à comunidade acadêmica e externa;

- Aproximação com a área da atuação profissional;

- Autonomia estudantil por meio do uso de novas estratégias didático-metodológicas visando o protagonismo profissional;

- Foco em metodologias que privilegiem a aprendizagem baseada em experiências (científicas, profissionais, interpessoais, inovadoras, entre outras);

- Infraestrutura adequada que atenda às demandas pedagógicas e de atendimento à comunidade.

7.2 Componentes Curriculares As ementas integrantes do currículo dos cursos e sua forma de desenvolvimento devem expressar conteúdos curriculares previstos/implantados que possibilitem o desenvolvimento do perfil profissional do egresso, considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, acessibilidade, adequação das cargas horárias (em horas), adequação da bibliografia, a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, a abordagem de conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos e de educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Além disso, os conteúdos devem estar alinhados:

- À missão do curso;

- Aos objetivos do curso;

- Aos princípios, diretrizes e orientações desta Política de Ensino de Graduação;

- Às competências e habilidades alinhadas às DCNs;

- Às Diretrizes Curriculares Gerais definidas para os cursos presenciais e a distância;

- Às avaliações externas e internas;

- À interdisciplinaridade entre os diferentes componentes curriculares;

- À experiência do exercício profissional.

7.2.1 Tipologia dos Componentes Curriculares Institucionais - componentes conjunturais e informativos que cumprem a função de manter o curso atualizado com os temas políticos, econômicos, sociais e culturais.

Comuns - componentes profissionalizantes estruturais e formativos que são as bases de sustentação teórico-epistemológica de conhecimentos gerais e profissionais da área do saber.

Específicos - componentes instrumentais e dirigidos que auxiliam na construção e aprimoramento de habilidades metodológicas e técnico-profissionais.

7.2.2 Flexibilidade na forma de integralização curricular Os componentes curriculares que integram a Matriz Curricular poderão constituir-se de:

- Atividades Curriculares Complementares - ACC: são atividades diversas àquelas previstas nos componentes curriculares obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação humanística e profissional. Sua regulamentação é definida por normativas institucionais. Devem garantir atividades de formação geral e específica, bem como, garantir atividades de extensão.

- Componentes de Aprendizagem Baseada em Experiências - ABEx: são componentes integradores que envolvem problemas reais para serem abordados de forma prática pelos alunos ao longo do curso, podendo envolver integração de saberes de diferentes cursos de forma trans e interdisciplinar. Possuem um regulamento institucional e podem assumir diferentes nomenclaturas, de acordo com a área do curso onde estará implementado.

- Componentes Curriculares Eletivos: são componentes cursados pelo aluno ofertados fora do seu currículo, em outros cursos superiores, viabilizando a personalização da formação de acordo com saberes e práticas profissionais distintas.

- Mobilidade Acadêmica: envolve componentes e atividades diversas realizadas pelo aluno quando em mobilidade (intercâmbio) com IES conveniadas nacionais e internacionais, de forma a reconhecer o aproveitamento acadêmico realizado pelo aluno durante o período.

7.2.3 Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) A Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) está pautada nas premissas de um ensino superior que visa formar sujeitos protagonistas, ativos e com competências plenas, não somente nas profissionais específicas e nas gerais, mas também competências pessoais, interpessoais e sociais. Está representada nos currículos por meio de componentes curriculares específicos que integram o semestre dando um "norte" para as habilidades que o aluno precisa aplicar, resultado da interdisciplinaridade com os demais componentes sendo cursados e com outros cursos, de acordo com a ocasião. Um regulamento geral da Unochapecó estabelece normas, critérios e operacionalização, visando dar uniformidade. Ademais, os componentes de ABEx têm forte predisposição pela implementação da curricularização da Extensão, pois têm como prioridade o atendimento de demandas reais advindas da comunidade, seja da esfera pública, da privada, ou do terceiro setor. A Agência de Gestão da Inovação tem a função de centralizar e assessorar os cursos juntamente da Diretoria de Ensino a partir das demandas absorvidas da comunidade.

A ABEx tem a finalidade de desenvolver competências gerais e específicas da formação profissional, razão pela qual recomenda-se que os temas mobilizadores sejam relacionados a formação específica do curso, o qual comporá a nomenclatura do componente curricular. Em todos os cursos de graduação da Unochapecó haverá a oferta do componente curricular fundamentado na ABEx, sendo um por período e fixado na estrutura curricular descrita no PPC. Ele pode ter nomenclaturas diferentes, dependendo da DCN particular do curso que indicar componentes práticos/projetuais com nomenclatura específica.

A carga horária mínima para cada ABEx é de 80h por período letivo. Parte do resultado no componente consiste de uma avaliação integradora no modelo por competências com peso de 20%, com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos na interface com o currículo, procurando identificar atualizações necessárias no processo. Nos períodos finais do curso, último ano, em que houver a oferta de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, não haverá a oferta do componente curricular fundamentado na ABEx.

As metodologias didático-pedagógicas das ABEx envolverão grupos de trabalho, avaliação individual, utilização de ferramentas tecnológicas de informação e comunicação (TICs) e adotarão, sempre que possível, abordagens atuais e inovadoras, tais como e não somente:

- Aprendizagem baseada em projetos;

- Aprendizagem baseada em problemas;

- Estudos de casos;

- Experiências em laboratórios;

- Experiências em práticas de campo;

- Design thinking;

- Cultura maker;

- Sala de aula invertida;

- Gamificação;

- Entre outras.

7.2.3 Curricularização da Extensão A Extensão da Unochapecó é assumida como uma política de interação dialógica, devendo ser nutrida pela pesquisa, ensino e, sobretudo, pelas demandas da sociedade, contribuindo com a formação pessoal e profissional do estudante, do professor universitário e da comunidade.

O desenvolvimento das atividades de Extensão na Unochapecó fundamenta-se nos seguintes princípios: interação dialógica, interdisciplinaridade e interprofissionalidade, indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, impacto na formação do aluno, impacto e transformação social e metodologias avaliativas.

A Unochapecó desenvolve suas ações de extensão universitária com base em dois documentos reguladores, aprovados nas instâncias internas colegiadas: a Política de Extensão Universitária e o Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.

A curricularização da extensão é uma estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. A Resolução, entre outras coisas, "(1) estabelece que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação".

Nesse sentido, as atividades de extensão curricularizadas deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico dos estudantes, constituindo-se em processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico, político e tecnológico que promove a interação transformadora entre a Unochapecó e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e pesquisa.

Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) deverão definir as atividades de extensão que serão desenvolvidas por meio de componentes curriculares integrantes da matriz curricular do curso, contemplando ações que envolvam diretamente as comunidades externas e que estejam vinculadas à formação do aluno. Deverão ainda indicar a carga horária do componente que será destinada à extensão.

Destaca-se que os diferentes componentes curriculares deverão incorporar na carga horária do componente as ações indicadas nos projetos de extensão curricularizados, os quais devem estar relacionados ao programa de extensão da Escola do Conhecimento da qual faz parte, de forma que o currículo do curso seja formado pelo percentual mínimo exigido na legislação vigente.

Salienta-se que os projetos de extensão curricularizados deverão estar obrigatoriamente, cadastrados na Diretoria de Extensão e Educação Continuada (DEEC), sendo devidamente vinculados ao Projeto Pedagógico do Curso (anexo), bem como previstos nos planos de ensino e registrados no diário de classe dos componentes curriculares.

ANEXO I ROTEIRO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS

1. A INSTITUIÇÃO

2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO CURSO

2.1. DADOS GERAIS DO CURSO

2.2. INSERÇÃO REGIONAL DO CURSO

2.3. JUSTIFICATIVA DA OFERTA DO CURSO

2.4. NÚMERO DE VAGAS

3. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DO CURSO

3.1. OBJETIVOS DO CURSO

3.2. PERFIL DO EGRESSO

3.3. CURRÍCULO DO CURSO

3.3.1. Matriz curricular

3.3.2. Articulação entre os componentes curriculares ao longo da formação

3.3.3. Flexibilidade curricular

3.3.4. Estágio curricular supervisionado

3.3.5. Trabalho de Conclusão de Curso

3.3.6. Atividades complementares

3.4. METODOLOGIAS DE ENSINO-APRENDIZAGEM UTILIZADAS NO CURSO

3.4.1. Práticas e aprendizagem baseada em experiências

3.4.2. Metodologias ativas e inovadoras

3.5. AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM

3.6. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM (software)

3.7. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)

3.8. MATERIAL DIDÁTICO

4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CURSO

4.1. POLÍTICA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

4.2. POLÍTICA DE PESQUISA

4.3. POLÍTICA DE EXTENSÃO

4.4. POLÍTICA DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO COM ALUNOS

4.5. POLÍTICA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

4.6. POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO

5. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

5.1. COORDENAÇÃO DE CURSO

5.2. COLEGIADO DE CURSO

5.3. NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

5.4. CORPO DOCENTE

5.4.1. Perfil docente

5.4.2. Capacitação continuada do corpo docente

5.5. NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO AOS DOCENTES (E TUTORES - aplicado à EaD)

5.6. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO EaD

5.7. ATIVIDADES DE TUTORIA

6. INFRAESTRUTURA

6.1. INSTALAÇÕES GERAIS

6.2. ACERVO BIBLIOGRÁFICO

6.3. LABORATÓRIOS

6.3.1. Tecnologias de informação e comunicação (hardware)

6.3.2. Laboratórios específicos

6.4. OUTROS ESPAÇOS ESPECÍFICOS

7. POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO CURSO

8 . ANEXOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 9/2024 de 17/10/2024 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 8/2024 de 01/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466174 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 13/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75143 AND idambito = 4 LIMIT 1