Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 94/2017

Aprova o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUN/2017

Aprova o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em exercício, Prof. Márcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, nos termos do parecer nº 080/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 16 de outubro de 2017

Prof. Márcio da Paixão Rodrigues

Presidente do Consun, em exercício

ANEXO

REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Unochapecó, realizadas extraclasse pelo estudante, objetivando a integralização da carga horária total do Curso, a formação integral e a integração das bases curriculares.

Art. 2º Conforme determinado pelo Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó, entendem-se como atividades curriculares complementares dos cursos de graduação as atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação do mesmo.

Parágrafo único. As denominações e os conteúdos das atividades curriculares complementares não são definidos previamente por se tratarem de temas emergentes do cotidiano sócio educacional e tecnológico e próprios do processo de mudança e aprimoramento da área de conhecimento do curso.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 3º As atividades curriculares complementares constantes no projeto pedagógico do curso de graduação deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária estabelecida na matriz curricular.

Art. 4º As atividades curriculares complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do Curso, não podendo ser integralizadas em uma única modalidade e, rigorosamente, observadas pelo estudante durante a realização do Curso, sob pena de não receber outorga de grau não podem ser integralizadas em uma única modalidade.

Art. 5º Para fins de integralização das atividades curriculares complementares, são consideradas as seguintes modalidades:

I - cursos de aperfeiçoamento;

II - semanas acadêmicas;

III - congressos de cunho didático-científico;

IV - estágios não obrigatórios;

V - minicursos;

VI - seminários de estudos;

VII - viagens de estudos;

VIII - ciclo de palestras;

IX - programas/projetos de extensão;

X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação;

XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso);

XII - participação em organização de eventos;

XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo estudante;

XIV - extensão comunitária;

XV - grupos de estudos orientados com participação de professores;

XVI - publicação de artigos;

XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos;

XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior;

XIX - monitorias;

XX - programas/projetos de iniciação científica institucional;

XXI - participação em colegiado ou organização estudantil;

XXII - participação em empresa júnior;

XXII - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso.

XXIV - experiências internacionais, acadêmicas e profissionais desenvolvidas em outros países, realizadas durante o período da graduação.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES E AVALIAÇÃO

Art. 6º As possibilidades para compor as atividades curriculares complementares são as seguintes, observadas a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:

I - Programas/projetos de extensão e iniciação científica institucional: programas de bolsas de iniciação científica vinculados à Unochapecó e atividades de extensão universitária; Até 80 horas

II - Monitorias, estágios não obrigatórios, participação na diretoria de Empresa Júnior: serão consideradas atividades de monitoria e estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas pelo futuro profissional e/ou a participação da empresa júnior relativa à área de formação. O estágio deverá ser autorizado previamente pelo setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó, cumprindo todas as exigências legais; Até 60 horas

III - Participação em cursos de aperfeiçoamento, minicursos, seminários de estudos, oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso), congressos de cunho didático-científico, semanas acadêmicas, ciclo de palestras, ouvinte em bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso, cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação, sendo que a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, cuja participação deve ocorrer nos eventos de extensão do curso, da Unochapecó e/ou outras instituições reconhecidas; no máximo 30 (trinta) horas em cursos a distância realizados fora da Unochapecó e 70 (setenta) horas em cursos a distância realizados na Unochapecó, tendo autorização prévia da coordenação do curso, ou comprovação com a entrega de certificado e programa, desde que o curso seja integrado por fórum de participação obrigatória, mediado por tutor ou com trabalho ou atividade de conclusão obrigatória. Às defesas de trabalhos de conclusão de curso, de dissertação e de teses assistidas, atribuir-se-á uma hora de atividade por sessão, observada a comprovação de, no mínimo, 4 (quatro) horas, para que haja o cômputo como atividade complementar; Até 80 horas.

IV - Publicações, proferir palestra, grupo de estudo (com participação de professores de acordo com a carga horária desenvolvida na atividade), viagem de estudos, visitas técnicas e organização de eventos, apresentação de trabalhos em eventos científicos (4 (quatro) horas por trabalho apresentado), organização de eventos (carga-horária máxima de 30 (trinta) horas por evento); Até 80 horas.

V - Curso de graduação, sequencial, componentes curriculares (cursados em curso superior, realizados a partir do ingresso no curso para o qual estiver solicitando as ACCs ou optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso) e cursos de idiomas (realizados por Instituições Credenciadas); Até 60 horas.

VI - Participação em colegiados da Unochapecó, órgãos de representação estudantil e grupos artístico-culturais credenciados ou regularmente constituídos (teatro, coral, dança, etc); Até 30 horas.

VII - Serviço voluntário/comunitário: prestado em órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, que tenham estreita relação com a área profissional de formação do curso; Até 20 horas.

VIII - Experiências internacionais, acadêmicas e profissionais: desenvolvidas em outros países realizadas durante o período do curso de graduação, em programas de intercâmbio pertinentes à área de formação ou área afim; Até 60 horas.

Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade se forem devidamente registrados e assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu.

CAPÍTULO IV

DA TRAMITAÇÃO E REGISTRO

Art. 7º As atividades curriculares complementares serão regidas, em linhas gerais, tramite e registro pelo estabelecido no Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 9º Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2017

Prof. Márcio da Paixão Rodrigues

Presidente do Consun, em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.