Resolução Consun nº 96/2016
Aprova a Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 96/CONSUN/2016
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 14 /2020)
Aprova a Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Extensão; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, em anexo a esta resolução e dela fazendo parte, nos termos do parecer nº 097/CONSUN/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 90 /2015 /CONSUN.
Chapecó - SC, 24 de novembro de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 96/CONSUN/2016, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece os requisitos gerais para a oferta e funcionamento dos cursos de Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º A Unochapecó oferece cursos de Pós-Graduação lato sensu para graduados em nível superior que atendam as exigências de cada projeto e/ou programa, observada a carga horária mínima e requisitos fixados nas normas próprias e na legislação nacional vigente e confere certificado de especialista aos concluintes.
Art. 3º A organização curricular e didática de cada curso e/ou programa e os critérios de seleção de estudantes serão definidos no respectivo projeto, observando-se a legislação em vigor, os ordenamentos e políticas institucionais.
CAPÍTULO II
DA OFERTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 4º A pós-graduação lato sensu ofertada pela Unochapecó será estruturada como curso próprio ou conveniado.
§ 1º Para ofertar curso de pós-graduação lato sensu em área não contemplada pelos cursos de graduação em funcionamento e reconhecidos, a Unochapecó poderá celebrar convênios com instituições de excelência devidamente credenciadas nos órgãos federais e estaduais competentes.
§ 2º A oferta de novos cursos ou reedições de cursos obedecerá ao planejamento estabelecido pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Seção I
Da Criação e Organização Dos Cursos
Art. 5º Compete à Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e às Direções de Área a proposição de cursos de Pós-Graduação lato sensu, de acordo com o Regimento Geral da Unochapecó.
§ 1º Compete ao Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação lato sensu, a organização do portfólio anual de oferta de cursos, o qual também poderá apresentar proposição de novas ofertas de curso de pós-graduação lato sensu, a partir de indicativos de demanda recebidos.
§ 2º Compete à Diretoria de Extensão a aprovação do projeto pedagógico de criação dos cursos de pós-graduação lato sensu, nos termos do Regimento Geral da Unochapecó.
§ 3º Compete ao Comitê de Extensão aprovar os relatórios acadêmicos dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu, nos termos do Estatuto da Unochapecó.
§ 4º Compete à Diretoria de Extensão aprovar os relatórios finais dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu, de acordo com o Regimento Geral da Unochapecó.
Art. 6º A proposta de criação de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, deverá, obrigatoriamente, seguir o roteiro aprovado pela Diretoria de Extensão e Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu.
Parágrafo único. os cursos reeditados deverão ser submetidos à Diretoria de Extensão, para análise e deliberação/aprovação, com atualização do cronograma, do orçamento e do quadro docente, se necessário.
Seção II
Da Oferta de Disciplinas em Época Especial
Art. 7º As disciplinas em Época Especial poderão ser ofertadas de acordo com as demandas na matriz curricular.
Parágrafo único. o projeto de disciplina em época especial deverá seguir obrigatoriamente o roteiro aprovado pela Diretoria de Extensão e Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu, sendo submetido à Diretoria de Extensão para aprovação.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E CORPO DOCENTE
Seção I
Da Coordenação Geral do Setor de Pós-graduação Lato Sensu
Art. 8º São atribuições do Coordenador Geral do Setor de Pós-Graduação Lato Sensu:
I - coordenar as atividades relativas ao Pós-Graduação Lato Sensu junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
II - planejar e participar da criação de projetos de cursos, bem como, ofertar, promover e divulgar os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, tanto interna como externamente;
III - orientar e acompanhar as ações de comercialização dos cursos;
IV - prorrogar prazos, cronogramas de projetos, data de entrega de monografias e trabalhos de conclusão de curso, respeitados os ordenamentos legais;
V - analisar as demandas para criação de cursos;
VI - promover e acompanhar a avaliação permanente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
VII - buscar parcerias para oferta de cursos;
VIII - acompanhar o desenvolvimento dos Cursos de Pós-Graduação em todas as etapas;
IX - definir e aprovar o material de divulgação dos Cursos juntamente com a Diretoria de Marketing e Comunicação;
X - promover a realização do portfólio anual de oferta de cursos e viabilizar a sua execução;
XI - gerir e acompanhar as atividades do Setor de Pós-Graduação Lato Sensu;
XII - exercer outras atribuições delegadas Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Seção II
Da Coordenação do Curso
Art. 9º A qualificação mínima exigida para o Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato sensu é, prioritariamente, o título de mestre ou doutor obtido em programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo MEC, conhecimento na área temática do curso e vínculo empregatício com a Fundeste, observado o disposto no Plano de Cargos e Salários do Pessoal Docente da Unochapecó.
Art. 10 São atribuições do Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato sensu:
I - colaborar e propor ações de divulgação do Curso;
II - coordenar o curso de pós-graduação e seu desenvolvimento em todas as etapas;
III - analisar os programas de aprendizagem, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos do curso e a área de concentração;
IV - articular a execução das disciplinas e respectivos conteúdos programáticos;
V - zelar pela qualidade didático-pedagógica do curso;
VI - dar encaminhamentos às demandas dos estudantes;
VII - acompanhar a distribuição de orientadores e co-orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
VIII - elaborar e encaminhar o Relatório Acadêmico do Curso, à Diretoria de Extensão, no prazo previsto por este Regulamento;
IX - informar à Coordenação Geral do Setor de Pós-Graduação Lato Sensu a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do curso;
X - analisar e deliberar acerca das solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento;
XI - fornecer informações de rotina aos órgãos de administração acadêmica, quando solicitado;
XII - exercer outras atribuições decorrentes de sua competência ou que lhe sejam delegadas pelas instâncias superiores;
XIII - monitorar e exigir a entrega e fechamento dos diários de classe nos prazos regulamentados.
Parágrafo único. as responsabilidades de coordenação encerram somente após a aprovação do Relatório Final do Curso.
Seção III
Do Corpo Docente
Art. 11 Dos docentes que ministram as disciplinas serão exigidos títulos de especialista ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, mestre ou doutor e experiência na área de conhecimento abrangida pelo curso, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente.
Parágrafo único. pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do corpo docente do curso, deverá apresentar titulação de mestre ou de doutor, obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.
Art. 12 O número máximo de disciplinas a serem ministradas na pós-graduação, pelo mesmo professor, é de duas por curso.
Parágrafo único. este critério não se aplica quando um docente apenas coordena determinada disciplina na forma de Seminários, Viagem de Estudos ou similares.
Art. 13 A disciplina Teoria e Metodologia do Ensino Superior (ou equivalente) será ministrada por profissional com formação comprovada na área e com experiência de pelo menos 5 (cinco) anos no ensino superior, do quadro permanente dos docentes da Unochapecó, com produção acadêmica, preferencialmente na área.
Art. 14 A disciplina Metodologia de Pesquisa será ministrada por profissional, com experiência em pesquisa, integrante do quadro docente da Unochapecó, que comprove produção acadêmica, preferencialmente na área, com carga horária definida no projeto de cada curso.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Seção I
Da Admissão e Matrícula
Art. 15 Podem realizar matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu os interessados que comprovem a conclusão de curso em nível superior reconhecido e que preencham os requisitos exigidos no projeto de cada curso.
§ 1º Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação poderão participar como estudantes especiais em até 04 (quatro) disciplinas, mediante apresentação de atestado de matrícula/frequência e pagamento das respectivas taxas.
§ 2º Os estudantes regularmente matriculados no último período dos cursos de graduação, cumpridos todos os requisitos curriculares que os permitam estar nesta condição, podendo participar como estudantes especiais sem limite de disciplinas, mediante apresentação e análise de histórico escolar e pagamento das respectivas taxas.
Art. 16 Para a efetivação da matrícula no curso de pós-graduação lato sensu o estudante deverá apresentar à Central de Soluções (SOL) da Unochapecó, os seguintes documentos:
I - diploma da graduação (cópia autenticada);
II - histórico escolar do curso de graduação (original ou cópia autenticada);
III - certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);
IV - carteira de identidade (cópia e original);
V - CPF (cópia e original);
VI - título eleitoral (cópia e original);
VII - quitação com serviço militar (cópia e original).
Parágrafo único. se a graduação foi concluída na Unochapecó não há necessidade da apresentação da documentação referenciada nesse artigo, exceto se ocorreu alguma alteração.
Seção II
Do Credenciamento Docente
Art. 17 O credenciamento dos docentes para atuação em cursos de pós-graduação lato sensu se dará na aprovação do projeto ou em caso de substituição docente, até a data de realização da disciplina.
§ 1º Para o credenciamento dos docentes da Unochapecó deverá ser utilizada a documentação da Diretoria de Desenvolvimento Humano.
§ 2º Para o credenciamento dos docentes oriundos de outras instituições será necessário apresentação de cópia digitalizada do comprovante de titulação e preenchimento de dados pessoais em formulário específico denominado formulário de cadastro docente.
§ 3º Uma vez credenciados para atuação em disciplinas de cursos pós-graduação lato sensu, os docentes comporão o banco de cadastramento docente, sendo exigido somente atualização, quando houver.
§ 4º Excepcionalmente, dependendo da especificidade das disciplinas, poderão ser credenciados docentes com reconhecida capacidade técnico-profissional, atendendo os seguintes critérios:
a) possuir diploma de graduação;
b) possuir, no mínimo, 02 anos de atuação profissional na área da disciplina;
c) comprovar produção técnica ou formação profissional por meio de, pelo menos, 01 (um) dos seguintes requisitos: participação em eventos da área na condição de expositor, premiações, comprovação de autoria de projetos, portfólio profissional, publicações de livros, artigos científicos, produção e publicação de textos técnicos, elaboração de laudos técnicos, possuir cursos de aperfeiçoamento ou de formação profissional, nomeações em cargos públicos.
Seção III
Da Duração do Curso
Art. 18 Os cursos de pós-graduação lato sensu terão carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de trabalho de conclusão de curso.
§ 1º O prazo para conclusão do curso, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), será definido no projeto de cada curso, não excedendo o prazo máximo de 30 (trinta) meses.
§ 2º Para fins de composição da carga horária total do curso considerar-se-á cada turno de aula a quantidade de 4 horas-relógio de atividades presenciais programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório ou de campo, estudos dirigidos, seminários ou atividades de pesquisa.
Art. 19 Concluído o curso, a Unochapecó expedirá certificado aos estudantes que obtiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina, além do aproveitamento aferido em processo final de avaliação, equivalente a, no mínimo, média global B, da escala de notas ou conceitos por disciplina ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Seção IV
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 20 O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término dos créditos teóricos do curso, para cursar novamente a(s) disciplina(s), solicitar aproveitamento de estudos e elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), se não o tiver feito.
§ 1º Ao estudante que tenha reprovado em créditos teóricos, já tendo entregue o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), será garantida a validação deste quando do aproveitamento da disciplina para integralização do curso, no prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º Os estudantes que concluíram os créditos teóricos dos cursos de pós-graduação lato sensu que não entregarem o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no prazo previsto pela legislação ou nos casos de não aprovação, poderão efetuar nova matrícula e cursar a disciplina Metodologia da Pesquisa em curso de Pós-Graduação da Unochapecó e realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo permitindo-se a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no prazo máximo de 01 (um) ano após a conclusão da referida disciplina.
§ 3º Os estudantes que reprovaram em disciplinas no decorrer do curso de Pós-Graduação poderão requerer à Coordenação de Pós-Graduação a oferta de disciplina em época especial, no prazo máximo de um ano após a conclusão dos créditos teóricos.
Art. 21 O estudante poderá solicitar o aproveitamento de estudos, observada a compatibilidade de 75% (setenta e cinco por cento) dos conteúdos e carga horária ministrada, em cada componente curricular, bem como respeitado o prazo de 05 (cinco) anos da conclusão do curso origem do aproveitamento.
Seção V
Da Admissão de Estudantes
Art. 22 Serão consideradas duas categorias de estudantes de pós-graduação lato sensu da Unochapecó: regulares e especiais.
Art. 23 São considerados estudantes regulares aqueles devidamente matriculados.
Parágrafo único. para que o estudante seja admitido como regular é requisito mínimo que seja portador de diploma de ensino superior reconhecido e cumpra os demais requisitos estabelecidos no projeto de cada curso.
Art. 24 São considerados estudantes especiais aqueles que não estão matriculados como estudantes regulares em cursos de pós-graduação lato sensu, cuja matrícula ocorre em uma ou mais disciplinas isoladas.
§ 1º O número de estudantes especiais será estabelecido pelo projeto do curso.
§ 2º É requisito ao estudante especial a apresentação de diploma de graduação ou comprovante de regularidade de matrícula em curso de graduação.
Art. 25 Aos concluintes das disciplinas isoladas com assiduidade e aproveitamento será fornecido comprovante na forma de declaração expedida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA.
Parágrafo único. para obter comprovante de disciplina/s cursada/s isoladamente o estudante deve submeter-se às atividades e avaliações regulares da disciplina.
Seção VI
Das Atividades Curriculares e da Avaliação
Art. 26 A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas.
Art. 27 A avaliação em cada atividade de pós-graduação lato sensu será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências:
I - `A` Excelente = 9 a 10;
II - `B` Bom = 7,5 a 8,9;
III - `C` Regular = 6,5 a 7,4;
IV - `D` Insuficiente por aproveitamento = inferior a 6,5;
V - `E` Insuficiente por frequência.
§ 1º O estudante deverá obter no mínimo conceito "C" em cada disciplina, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas.
§ 2º Para cada conceito "C" obtido na realização das disciplinas, o estudante deverá compensar com um conceito "A" em outra disciplina, para a manutenção da média global igual ou superior a "B".
§ 3º O conceito final para cada disciplina deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias do término da disciplina.
§ 4º Para a disciplina em que estiver previsto o projeto de pesquisa, o prazo para divulgação do conceito final é de 90 (noventa) dias.
Art. 28 O estudante poderá requerer revisão das avaliações de aprendizagem à Coordenação do Curso, mediante justificativa, até 15 (quinze) dias após a divulgação do conceito pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA.
§ 1º Entendendo a coordenação que o pedido é passível de deferimento, dará encaminhamento ao professor responsável pela disciplina para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
§ 2º Havendo manifestação pela manutenção da condição pelo professor, o estudante poderá solicitar a formação de banca avaliadora, nos termos do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
Art. 29 O estudante terá sua matrícula cancelada em caso de uma ou mais das seguintes ocorrências:
I - se exceder ao prazo de conclusão do curso estabelecido;
II - se for comprovado que o trabalho apresentado não é de sua autoria;
III - incorrer em conduta indisciplinar, nos termos do Regimento Geral da Unochapecó.
Seção VII
Do Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)
Art. 30 A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatória, devendo ser individual, de acordo com o art. 5º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 08 de junho de 2007.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser apresentado em diferentes formatos, priorizando a utilização de monografia e artigos científicos, podendo ainda ser admitidos os seguintes formatos, dependendo da especificidade do projeto, sem prejuízo de outros formatos:
I - patente;
II - registro de propriedade intelectual;
III - plano de negócios;
IV - projetos técnicos;
V - desenvolvimento de aplicativos;
VI - de materiais didáticos e instrucionais;
VII - programas de mídia;
VIII - projeto editorial;
IX - concerto;
X - software;
XI - protótipos;
XII - equipamentos;
XIII - produção artística.
§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de pós-graduação lato sensu deve, obrigatoriamente, ser resultado de pesquisa científica.
§ 3º A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é de responsabilidade do orientador.
§ 4º Em caso de haver co-orientador a avaliação será realizada por ambos na proporcionalidade 30% (trinta por cento) para o orientador e 70% (setenta por cento) para o co-orientador.
§ 5º A defesa presencial do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será realizada em seminários organizados pela coordenação do curso, podendo integrar o projeto.
§ 6º Para ser submetido à avaliação o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser entregue via protocolo digital.
Seção VIII
Dos Orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)
Art. 31 Deverá ser previsto em cada projeto orientadores, vinculados ao corpo docente da Unochapecó, composto por no mínimo 03 (três) docentes.
§ 1º Dependendo da especificidade do tema a ser pesquisado pelo estudante, o/s orientador/es vinculado/s ao projeto do Curso poderá/ão, com aprovação da Coordenação do curso, contar com a colaboração de outros docentes da Unochapecó ou de outras Instituições, ou ainda, de pesquisadores que satisfaçam os requisitos deste Regulamento, que atuarão na co-orientação, sob a supervisão do orientador.
§ 2º Havendo co-orientador, este deverá ser credenciado, exceto se tiver integrado o corpo docente do curso.
§ 3º É permitida a substituição de um orientador ou de um co-orientador por outro, desde que aprovado formalmente pela Coordenação do Curso.
§ 4º A substituição, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser solicitada pelo estudante ou por desistência do orientador, sob aprovação da Coordenação do Curso.
§ 5º Para orientar e co-orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será exigida a titulação de Mestre ou Doutor.
Seção IX
Da Certificação e Registro
Art. 32 Para a obtenção do certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu é necessário cumprir, com assiduidade e aproveitamento, o total de créditos estabelecidos no projeto do curso e apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com aprovação e média global igual ou superior a "B".
§ 1º Nos cursos conveniados com outras Instituições, poderá caber à Instituição conveniada a emissão dos Certificados, devendo tal atribuição constar explicitamente no convênio firmado entre as partes.
§ 2º Os Certificados de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso, e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, constando obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo estudante e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente;
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.
Seção X
Dos Relatórios do Curso
Art. 33 No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão dos créditos teóricos deverá ser elaborado e apresentado, pelo Coordenador do Curso, o relatório acadêmico, conforme roteiro aprovado pelo Diretoria de Extensão e Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu, o qual deverá ser submetido à deliberação da Diretoria de Extensão.
Art. 34 No prazo máximo de 34 (trinta e quatro) meses, contado a partir do primeiro dia de aula, a Diretoria de Extensão, em conjunto com o Coordenador do Curso, elaborarão o Relatório Final do Curso com as informações acadêmicas e extrato financeiro consolidado, conforme roteiro aprovado pela Diretoria de Extensão e Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu.
Seção XI
Da Avaliação do Curso
Art. 35 O Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu deverá realizar duas avaliações no decorrer do curso, sendo uma ao final da primeira disciplina e outra ao término dos créditos teóricos.
Parágrafo único. no caso da avaliação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ser incorporada à Avaliação Institucional ficará dispensada a realização da avaliação pelo Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 Para os projetos aprovados anteriormente a vigência deste Regulamento, deverão ser respeitadas as normas previstas há época de aprovação.
Art. 37 Os casos não previstos por este Regulamento serão dirimidos pela Diretoria de Extensão.
Art. 38 Este regulamente não se aplica aos cursos que exigem implementação de acordo com legislação específica da área profissional.
Art. 39 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 40 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, novembro de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 14/2020 de 22/04/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 90/2015 de 14/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 670 AND idambito = 4 LIMIT 1