Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 99/2016

Aprova a alteração curricular sem alteração do número de matriz do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado) da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 99/CONSUN/2016

Aprova a alteração curricular sem alteração do número de matriz do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado) da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração curricular sem alteração do número de matriz do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado) da Unochapecó, em regime de funcionamento regular, modalidade presencial, turno de funcionamento integral, com carga horária total de 4.100 (quatro mil e cem) horas e com duração de 09 (nove) semestres letivos, com a oferta de 90 (noventa) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Cep: 89.809-000, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 100/CONSUN/2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 30 de novembro de 2016.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.