Termo Aditivo nº 3/2021
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TERMO ADITIVO Nº 03 AO EDITAL Nº 018/REITORIA/2021.
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,
considerando as Portarias Nº 10 /Fundeste/2005 e Nº 011 /Fundeste/2005, torna público o presente Termo Aditivo ao Edital nº 018 /Reitoria/2021 que estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos contemplados no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo 2021/1, conforme segue.
2 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA MODALIDADE
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2.2.2 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 5.1 a cumulatividade, ou não, será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.
4 DO GRUPO FAMILIAR E A RENDA PER CAPITA
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4.4 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 7) que suporte seus gastos de janeiro, fevereiro e março/2021, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
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5 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
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5.2 O estudante que possuir outra modalidade de bolsa de estudo citada no item 5.1, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere este edital.
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7 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
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7.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 4 deste edital):
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7.10 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de janeiro, fevereiro e março/2021. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 7.3 deste edital.
8 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL
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8.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 8.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério.
8.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 8.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "a".
8.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 8.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "b".
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14 DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
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14.4 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares para o segundo semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 30 de julho de 2021.
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Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições do Edital Nº 018 /REITORIA/2021 não revogadas expressamente por este termo aditivo.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de maio de 2021.
Termo Aditivo nº 3 ao Edital Reitoria nº 18/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Termo Aditivo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Termo Aditivo:
Edital Reitoria nº 18/2021 de 14/04/2021 - Norma em vigor