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Termo Aditivo nº 4/2018

TERMO ADITIVO Nº 4 AO EDITAL Nº 3/REITORIA/2018

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Termo Aditivo ao Edital nº 3/2018 - Reitoria que estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos contemplados no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), vinculados ao referido Edital, interessados na renovação do benefício para o segundo semestre de 2018, conforme o que segue:

1 Aplica-se o presente Termo Aditivo aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2018, contemplados com bolsas de estudo conforme Edital nº 003 /Reitoria/2018 de Bolsas de Estudo Parciais, exceto aos estudantes que:

I - Tiveram sua bolsa de estudo cancelada devido à constatação de irregularidades nas informações prestadas;

II - Não apresentaram rendimento escolar satisfatório, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no primeiro semestre de 2018, entendido pela não reprovação em mais de 02 (dois) componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

III - Não realizaram a entrega da contrapartida de 20h em programas/projetos sociais vinculados a Diretoria de Extensão da Unochapecó, até 29 de junho de 2018;

IV - Não preencham os demais requisitos do referido edital.

1.1 Para renovação da bolsa de estudo, é obrigatório a atualização do formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 09 de julho a 07 de agosto de 2018, até às 18h59min;

2 As bolsas de estudo parciais terão vigência somente no segundo semestre de 2018, devendo o estudante concorrer novamente em Edital a ser publicado para o primeiro semestre de 2019.

3 A relação de estudantes contemplados e aptos a renovar as bolsas de estudo parciais para o segundo semestre de 2018 serão publicadas no dia 13 de setembro de 2018 no endereço eletrônico da Unochapecó e nos murais do Campus de Chapecó, (Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no Bloco C), e da unidade fora da sede de São Lourenço do Oeste.

I - Para emissão das listas de publicação serão considerados os alunos regulares até a data de 23 de agosto de 2018.

II - Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

4 Os estudantes contemplados com bolsa de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

5 Para renovação do benefício, os estudantes contemplados com Bolsa de Estudo no primeiro semestre de 2018 com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, deverão ter cumprido com a participação de 20 (vinte) horas em programas/projetos sociais vinculados a Diretoria de Extensão da Unochapecó e cuja realização tenha se dado no referido semestre, mediante a entrega do formulário de contrapartida até 29 de junho de 2018, na Central de Relacionamento, nos horários de atendimento e mediante assinatura de protocolo.

6 Os estudantes que tiverem renovado o benefício de Bolsa de Estudo para o segundo semestre de 2018, com recursos do Artigo 170 do Estado de Santa Catarina, deverão participar 20 (vinte) horas semestrais em programas/projetos sociais vinculados a Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário de contrapartida a partir de 14 de setembro de 2018 a 14 de novembro de 2018, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo.

7 O benefício de bolsa de estudo será descontado diretamente das parcelas da semestralidade, no percentual previsto e até o limite de créditos da matriz curricular do seu curso para o período em que estiver matriculado, sendo duas parcelas do percentual concedido em outubro, duas em novembro e duas em dezembro/2018, preferencialmente nas parcelas da semestralidade vigente e, em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

7.1 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade, não incidindo sobre componentes curriculares em Época Especial.

7.2 Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula, após o dia 23 de agosto de 2018, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.

7.3 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, os estudantes que já possuem Bolsa Pesquisa do mesmo recurso.

8 Havendo atraso no repasse dos recursos pelo poder público, ou ainda, ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante às Leis Complementares Estaduais N 281 /2005, 296 /2005 e 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

9 Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital nº 3/2018 - Reitoria.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de julho de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Termo Aditivo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Termo Aditivo:

Edital Reitoria nº 20/2018 de 09/04/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 3/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 2/2018 de 02/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 34/2018 de 21/05/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 36/2018 de 21/05/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 33/2018 de 21/05/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 83/2017 de 20/10/2017 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2017 de 12/09/2017 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2017 de 22/12/2017 - Norma em vigor