UNOESC · SC

Instrução Normativa nº 1/2016

Estabelece procedimentos sobre a operacionalização da jornada de trabalho dos empregados técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/UNOESC-R/2016

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 183/2026)

Estabelece procedimentos sobre a operacionalização da jornada de trabalho dos empregados técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que são conferidas no art. 14, parágrafo único, incisos IV, IX e XVI do Estatuto da UNOESC e art. 4º, parágrafo único, incisos IV, IX e XVI do Regimento da UNOESC;

Considerando que a UNOESC adotou a partir de 1º de julho de 2015, e durante a vigência dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT`s, jornada semanal de trabalho equivalente a 40 horas ou com redução de 20 horas/semanais;

Considerando a necessidade de regulamentação institucional acerca da jornada de trabalho e duplicidade de contratos de trabalho (docente e técnico-administrativo);

Considerando as disposições já contidas no Regimento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Unoesc, aprovado pela Resolução nº 47/2015 /CONSUN/2015 e alterado pela Resolução nº 72/2016 /CONSUN/2016, e na Nota Técnica nº 001 /2015 /Reitoria/2015, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios a serem observados pelos setores de recursos humanos dos campi, em relação ao cumprimento da jornada de trabalho dos empregados técnico-administrativos que também exerçam atividades de docência na UNOESC:

I - O empregado técnico-administrativo com jornada de trabalho de 40 horas semanais nessa atividade, poderá, a seu critério, optar pelo também exercício de atividades de docência, desde que respeitadas as condições estabelecidas nos normativos da UNOESC e limitado à carga horária de até 4 horas/aula semanais, e com a firmatura de outro contrato de trabalho, específico para tal (docência);

II - O empregado técnico-administrativo com jornada de trabalho de 20 horas semanais nessa atividade, também poderá optar pela atividade de docência, desde que respeitadas as condições estabelecidas nos normativos da UNOESC e com a firmatura de outro contrato de trabalho, específico para tal (docência), limitada sua carga horária semanal em até 40 horas;

III - O empregado técnico-administrativo que optar pela manutenção de dois vínculos de trabalho concomitantes (técnico-administrativo e docente), terá que respeitar os intervalos intra e interjornada de trabalho.

Parágrafo único. Todo empregado técnico-administrativo que já exerça atividade na docência deverá formalizar, até o final do segundo semestre de 2016, requerimento para fins de ajustamento de sua jornada e contrato de trabalho, se for o caso, dentro dos parâmetros ora estabelecidos e, em optando exclusivamente pelo desenvolvimento de atividades na docência, estará renunciando expressamente ao cargo e contrato de técnico-administrativo que possui, mantendo a partir de então um único contrato (docência).

Art. 2º Fica estabelecido que os docentes em regime de tempo integral cumprirão sua jornada de trabalho (40 horas semanais) de acordo com o estabelecido semestralmente em seu Plano de Atividades Docentes - PAD, distribuídas estas atividades conforme determina o Regimento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Unoes, art. 8º

§ 1º Quando cumpridas as atividades relativas às 40 horas, nos termos do caput deste artigo, poderá o docente de tempo integral trabalhar em atividades de Pós-graduação, sendo estas consideradas atividades eventuais e especificados os valores de remuneração em contrato próprio sem determinação do montante de horas, conforme se pode registrar no e-social.

§ 2º Para o cálculo de horas semanais a serem incluídas no PAD em atividades de Pós-graduação lato sensu, dever-se-á considerar a equivalência de horas para a graduação conforme mostra o Quadro a seguir. Equivalência horas

Horas pós-graduação Horas graduação

15 2

30 3

45 4

60 6

Art. 3º Fica estabelecido que o pagamento do adicional noturno dar-se-á somente pela comprovação do registro no cartão ponto.

Art. 4º Os casos de excepcionalidade serão dirimidos, nos termos legais, pelos Vice-Reitores nos Campi e pelo Reitor na sede da Universidade.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 01 /2015 /UNOESC-R/2015.

Joaçaba(SC), 12 de maio de 2016.

ARISTIDES CIMADON

REITOR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Portaria Reitoria nº 183/2026 de 22/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2015 de 14/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196161 AND idambito = 4 LIMIT 1