Instrução Normativa nº 1/2017
Estabelece procedimentos para autorização e alterações no Plano de Atividades do Docentes - PAD na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/UNOESC-R/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 183/2026)
Estabelece procedimentos para autorização e alterações no Plano de Atividades do Docentes - PAD na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que são conferidas no art. 14, parágrafo único, incisos IV, IX e XVI seu Estatuto e art. 4º parágrafo único, incisos IV, IX e XVI do seu Regimento Geral, com aprovação dos Vice-reitores, Pró-reitores e Diretora Executiva da Unoesc, em reunião realizada em 21 de julho de 2017;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos para composição das horas de atividades dos docentes da Universidade;
considerando que há diversos setores distintos podendo interferir no sistema para composição de horas dos professores e que, por consequência, implica em modificação da folha de pagamento global e dos interessados, RESOLVE:
Art. 1º Em cada semestre letivo, o Plano de Atividades dos Docentes - PAD será aprovado pelo Vice-Reitor, em cada campus, e pelo Reitor, no campus de Joaçaba, assinando e carimbando o documento oficial.
Parágrafo único. Toda e qualquer alteração que poderá ocorrer no semestre letivo deverá ser autorizada pelo Reitor, no campus de Joaçaba, e pelos Vice-Reitores, nos demais campi.
Art. 2º Fica estabelecido que o controle das atividades do PAD deverá ser feito pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Instituição, em cada campus.
Parágrafo único. A modificação do PAD, no sistema informatizado, somente poderá ser operada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da instituição, por aprovação do Reitor, no campus de Joaçaba, ou pelos Vice-Reitores, nos demais campi.
Art. 3º Determina-se que o Sistema de Informatização da Unoesc, para cumprimento do princípio da transparência, disponibilize a informação do PAD aos coordenadores de curso para que possam conhecer, acompanhar e avaliar as atividades dos professores do seu respectivo curso.
Art. 4º Estabelecer que, em face da instituição do quadro de professores de tempo integral - TI, não devem ser disponibilizadas horas no PAD, de extensão ou pesquisa, a professores horistas ou de tempo parcial, sem que tenham projetos para esse fim aprovados no decorrer do semestre ou do ano letivo.
§ 1º Horas de pesquisa ou de extensão aos professores horistas somente serão concedidas para atividades específicas ou projetos por eles elaborados e aprovados com captação de recursos externos.
§ 2º Excepcionalmente, poderão ser concedidas horas de atividades regulares aos professores horistas ou de tempo parcial, em atividades ou projetos institucionais relevantes e que impliquem em conhecimento técnico científico, desde que não haja professores de tempo integral para realização de tais projetos ou atividades.
Art. 5º É função dos Diretores de Graduação e dos Diretores de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, juntamente com os Coordenadores de Curso, elaborar semestralmente o PAD, com acompanhamento dos Pró-Reitores, para sua aprovação junto ao Reitor, no campus de Joaçaba, e aos Vice-Reitores nos demais campi.
Art. 6º Compete ao Diretores de Graduação e dos Diretores de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em conjunto com os Coordenadores de Curso, o acompanhamento da realização das atividades de pesquisa e de extensão dos professores de tempo integral, relativamente às horas constadas no PAD, anualmente.
Art. 7º A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos deverá padronizar as rubricas e a forma de registro no Plano de Atividades Docentes - PAD da Unoesc como documento padrão, devendo essas rubricas constar como anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba(SC), 22 de junho de 2017.
Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Portaria Reitoria nº 183/2026 de 22/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.