Instrução Normativa nº 1/2018
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes permanentes, vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/UNOESC-R/2018
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 90/2021)
Estabelece procedimentos sobre o desenvolvimento de atividades dos docentes permanentes, vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que são conferidas no art. 14, parágrafo único, inciso XII do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de regulamentação institucional acerca do desenvolvimento de atividades acadêmicas dos docentes permanentes dos programas de Pós-graduação stricto sensu, de acordo com a Resolução nº 177 /CONSUN/2017, que altera dispositivo do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Unoesc, em especial o art. 8º, em seu parágrafo primeiro e inciso V e demais disposições já contidas no referido Regulamento;
Considerando a aplicação de medidas de contingenciamento, conforme estabelece a Portaria nº 14 /UNOESC-R/2018 e normas institucionais adjacentes, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios a serem observados semestralmente pelos Coordenadores de Programas de Pós-graduação stricto sensu, em relação ao desenvolvimento de atividades dos docentes permanentes:
I - O docente permanente, vinculado em único Programa de Pós-graduação stricto sensu da instituição, com somente um curso (mestrado ou doutorado), desenvolverá atividades de pesquisa, docência, orientação e demais atividades inerentes ao Programa, com carga horária semanal, para essas atribuições de, no máximo 28 horas;
II - O docente permanente, vinculado em dois Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição ou em único Programa, com dois cursos (mestrado e doutorado ou projeto de curso de doutorado aprovado pelo Consun que esteja aguardando aprovação da CAPES), desenvolverá atividades de pesquisa, docência, orientação e demais atividades inerentes ao Programa, com carga horária semanal, para essas atribuições, de no máximo 32 horas;
III - A complementação de carga horária do docente permanente, para atuar como professor de tempo integral, limitada em até 40 horas semanais, deverá ocorrer nas seguintes atividades:
a) de ensino nos cursos de graduação, que compreendem: ministrar aulas regulares ou em regime especial ou concentrado; orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC), sendo estes nos termos das regras específicas para esse fim;
b) de coordenação de periódico científico, vinculado ao Programa, com Qualis Capes na respectiva área de conhecimento do Programa em extratos superiores a B3, inclusive, limitada sua carga horária semanal em até 4 horas.
§ 1º Docentes permanentes, de tempo integral, deverão desenvolver atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação, com atenção tanto à repercussão que este item pode ter na formação de futuros ingressantes na Pós-graduação stricto sensu, quanto (conforme a Área de conhecimento da Capes) na formação de profissionais mais capacitados no plano da graduação.
§ 2º Atividades de orientação de projetos de pesquisa de iniciação científica devem ser realizadas dentro da carga horária semanal atribuída ao docente no Programa que está vinculado.
§ 3º Outras atividades, além das descritas neste artigo, para que sejam computadas para completar as 40 horas semanais como professor de tempo integral deverão ser aprovadas em projeto específico pela Direção da Instituição.
§ 4º Caberá ao docente permanente ou em conjunto com seu Coordenador de Pós-graduação stricto sensu prospectar demandas internas ou externas, contatando com as Diretorias de Graduação e de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão ou diretamente com os Coordenadores de cursos de graduação, visando o planejamento e o desenvolvimento de atividades previstas neste inciso.
Art. 2º A remuneração dos docentes permanentes ocorrerá somente pelas atividades efetivamente desenvolvidas, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior;
Art. 3º Os casos de excepcionalidade serão dirimidos, nos termos legais, pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e mediante autorização dos Vice-Reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Universidade;
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2018, de acordo com plano de atividade docente programado no semestre anterior, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba(SC), 21 março de 2018.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Portaria Reitoria nº 90/2021 de 16/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203285 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.