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Nota Técnica nº 1/2017

Define a operacionalização do artigo 1º, Inciso VII, da Portaria nº 164/UNOESC-R/2016, que trata da medida de contingenciamento das despesas de hospedagem de docentes.

NOTA TÉCNICA Nº 1/REITORIA/2017

REFERÊNCIA - Portaria Nº 164 /UNOESC-R/2016

EMENTA

Define a operacionalização do artigo 1º, Inciso VII, da Portaria nº 164 /UNOESC-R/2016, que trata da medida de contingenciamento das despesas de hospedagem de docentes.

Art. 1º Professores vinculados aos programas de Pós-graduação stricto sensu receberão ressarcimento das despesas de hospedagem ao longo do semestre, se desenvolverem uma ou mais das seguintes atividades em cursos de graduação:

a) Ministrar aulas regulares;

b) Ministrar aulas em regime especial;

c) Ministrar aulas em regime concentrado;

d) Orientar Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

Parágrafo único. Durante o primeiro semestre de 2017 será mantido o pagamento regular de hospedagem independente da vinculação dos professores em atividades na graduação.

Joaçaba (SC), 03 de fevereiro de 2017.

Aristides Cimadon,

Reitor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Nota Técnica:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Nota Técnica:

Portaria Reitoria nº 164/2016 de 30/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203072 AND idambito = 4 LIMIT 1