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Nota Técnica nº 2/2016

Define a disponibilização dos recursos financeiros e a operacionalização de propostas na modalidade II do Edital nº 20/UNOESC-R/2015 para o ano de 2016.

NOTA TÉCNICA Nº 02/REITORIA/2016

Define a disponibilização dos recursos financeiros e a operacionalização de propostas na modalidade II do Edital nº 20 /2015 /UNOESC-R/2015 para o ano de 2016.

1. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS.

1. No âmbito do Edital nº 20 /2015 /Unoesc-R/2015, especificamente aos projetos aprovados na modalidade II e vinculados aos Programas de Stricto Sensu ou de Cursos de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu, definiu-se a disponibilização de valores para o ano de 2016, com recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa - FAPE da Unoesc, distribuídos da seguinte forma: Campi Modalidade II - Pesquisadores 1 (R$) Montante por Campus1 (R$)

II.1. Programas Stricto Sensu2 II.2. Graduação e Lato Sensu3

Campus de Joaçaba 40.000,00 21.604,02 61.604,02

Campus de São Miguel do Oeste - 12.662,53 12.662,53

Campus de Xanxerê 20.000,00 9.608,00 29.608,00

Campus de Videira 20.000,00 6.331.26 26.331,26

Campus de Chapecó 40.000,00 5.331,60 45.331,60

TOTAL UNOESC 120.000,00 55.537,41 175.537,41

Notas: 1 A distribuição dos recursos nesta modalidade considerou 10% dos recursos do FAPE projetado para 2015, com receita realizada para 2016, conforme

Art. 1º e Inciso II do

Art. 3º da Resolução nº 35 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, que institui o FAPE.

2 Para a modalidade II.1, dos programas Stricto Sensu da Unoesc, destina-se R$ 120.000,00, sendo R$ 20.000,00 para cada programa.

3 Os recursos restantes da Modalidade II, ou seja R$ 55.537,41, foram distribuídos na Modalidade II.2 proporcionalmente à receita de graduação líquida projetada para 2015, correspondente aos seguintes percentuais por campus: Joaçaba: 38,90%; São Miguel do Oeste: 22,80%; Xanxerê: 17,30%; Videira: 11,40% e Chapecó: 9,60%.

2. DA OPERACIONALIZAÇÃO.

2.1 O aporte por proposta será definido pelas Coordenações de programas de Stricto Sensu ou dos Cursos de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu e pelas Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, respectivamente, sendo liberado de acordo com a solicitação aprovada pela Diretoria Executiva no campus de Joaçaba, na sede da Reitoria, ou pelo Vice-reitor de campus nos demais campi da Unoesc, observado o limite de, no máximo, 60% do valor das despesas podendo estas serem relativas, exclusivamente, à estada, passagem, hospedagem ou alimentação.

2.2 A hospedagem, a aquisição de passagens terrestres e aéreas e a locação de transporte, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o Centro de custo do projeto.

3. Nota Técnica aprovada pela RESOLUÇÃO Nº 07 /CONS.ADM/FUNOESC/2016.

4. Revoga-se a Nota Técnica nº 1 /Unoesc-R/2016, e demais disposições em contrário.

Joaçaba (SC), 01 de abril de 2016.

Aristides Cimadon,

Reitor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Nota Técnica:

Nenhum Ato.

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Nota Técnica nº 1/2016 de 23/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196151 AND idambito = 4 LIMIT 1