UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 10/2016

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Campus de Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 10/VR-CCO/2016.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 33 /2016)

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Campus de Chapecó.

O professor Ricardo Antonio De Marco, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Campus Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Campus de Chapecó, conforme segue:

I - Representantes do corpo docente da Unoesc Campus de Chapecó:

Celso Paulo Costa

Daiane Pavan

Gilberto Pinzetta

Sergio Prates de Oliveira

II - Representantes do corpo técnico da Unoesc Campus de Chapecó:

Marcilei Beatriz Fank

Solange Maria Guarda

Vanessa da Rosa

III - Representantes dos estudantes:

Beatriz Aparecida Pilippini Tabela

Maira Sacon

Pamela Cristine Schmidt Murari

IV - Representantes do Ministério Público Estadual:

Não há indicação, em virtude do que determina a Portaria nº 2171/2004 da Procuradoria-Geral da Justiça.

V - Representantes de entidades organizadas da sociedade civil:

Fabiana Funk: Associação Comercial Industrial Chapecó ACIC

Fabricia Zanetti Sutil dos Santos: Associação dos Profissionais dos Assistentes Sociais APAS

VI - Representantes da Secretária de Desenvolvimento Regional

Maria Salete Perin

Art. 2º A Comissão fiscalizará o cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa.

Art. 3º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para um mandato de um ano.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências.

Art. 5º Os representantes indicados nos incisos I, II, IV, V terão mandato de dois (02) anos, os demais de um (01) ano.

Art. 6º Estabelecer que a referida atividade será realizada e incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 35 /VR-CCO/2015 e disposições em contrário.

Chapecó/SC, 18 de abril de 2016.

Ricardo Antonio De Marco

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 33/2016 de 01/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185349 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 35/2015 de 30/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185436 AND idambito = 4 LIMIT 1