UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 13/2016

Nomeia o Gerente Administrativo da Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 13/VR-CCO/2016.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 29 /2016)

Nomeia o Gerente Administrativo da Unoesc Chapecó.

O professor Ricardo Antonio De Marco, Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o professor Sergio Prates de Oliveira para ocupar o cargo de Gerente Administrativo da Unoesc Chapecó, para a gestão de 02 de maio de 2016 a 02 de maio de 2020.

Art. 2º As atribuições do Gerente Administrativo são as seguintes:

a) Planejar, executar e avaliar as atividades de suporte físico e patrimonial da Unoesc, Campus de Chapecó;

b) Propor e executar plano anual de ação das atividades do setor;

c) Organizar os setores sob sua responsabilidade, definindo as atribuições e fluxos necessários para o atendimento das demandas institucionais;

d) Executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas e de apoio à infraestrutura (edificações, manutenção, tecnologia, paisagismo, controle de bens, compras, almoxarifado, veículos, multimeios entre outros) da Unoesc, Campus de Chapecó;

e) Supervisionar os serviços terceirizados de limpeza, segurança, obras e outros contratados pela Unoesc no Campus de Chapecó;

f) Gerenciar o pessoal afeto à coordenadoria orientando, acompanhando e avaliando o desempenho;

g) Gerenciar a autorização para uso de veículos e locomoção de funcionários e professores;

h) Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação à função será de 40 (quarenta) horas semanais cuja remuneração dar-se-á nos termos do Plano de Cargos e Salários dos Docentes, com gratificação sobre o valor base da hora/aula semanal da respectiva categoria e nível, denominado de adicional de função - AF, equivalente ao que dispõe o artigo 4º, XI da Resolução nº 40 Cons.Adm/Funoesc/2014, com a obrigatoriedade de lecionar 8 (oito) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3 /VR-CCO/2015.

Chapecó/SC, 02 de maio de 2016.

Ricardo Antonio De Marco

Vice-Reitor de Campus

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 29/2016 de 11/07/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 3/2015 de 01/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185496 AND idambito = 4 LIMIT 1