UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 6/2018

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 06/VR-CCO/2018.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 18 /2020)

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 1 /2019)

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó.

O professor Ricardo Antonio De Marco, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomeia a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó, conforme segue:

I - Representantes do corpo docente da Unoesc Campus Chapecó:

Celso Paulo Costa

Daiane Pavan

Gilberto Pinzetta

Ana Marcia Debiasi Duarte

II - Representantes do corpo técnico da Unoesc Campus Chapecó:

Marcilei Beatriz Fank

Solange Maria Guarda

Vanessa da Rosa

III - Representantes dos estudantes da Unoesc Campus Chapecó:

Andressa Rocha da Silva Florek

Beatriz Aparecida Pilippini Tabela

Vera Lucia Correia Mendonça Engel

IV - Representantes do Ministério Público Estadual:

Não há indicação, em virtude do que determina a Portaria nº 2171/2004 da Procuradoria-Geral da Justiça.

V - Representantes de entidades organizadas da sociedade civil:

Paulin Rotava: Associação Comercial Industrial Chapecó - ACIC

Jaqueline Trierveiler: Associação dos Profissionais dos Assistentes Sociais - APAS

VI - Representantes da Agência de Desenvolvimento Regional:

Sivana Carlesso

Art. 2º A Comissão fiscalizará o cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa.

Art. 3º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para um mandato de um ano.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências.

Art. 5º Os representantes indicados nos incisos I, II, IV, V terão mandato de dois (02) anos, os demais de um (01) ano.

Art. 6º Estabelecer que a referida atividade será realizada e incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 2 /VR-CCO/2018 e disposições em contrário.

Chapecó/SC, 08 de março de 2018.

Ricardo Antonio De Marco

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 18/2020 de 02/05/2020 - Norma em vigor

Portaria Chapecó nº 1/2019 de 01/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185060 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 2/2018 de 01/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185037 AND idambito = 4 LIMIT 1