Portaria FUNOESC nº 5/2017
Suspende, na Unoesc Videira, qualquer tipo de alienação ou permuta, cessão de uso ou comodato de bens imóveis, eventualmente autorizada, ou em andamento, pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral da Funoesc.
PORTARIA Nº 5/FUNOESC/2017
Suspende, na Unoesc Videira, qualquer tipo de alienação ou permuta, cessão de uso ou comodato de bens imóveis, eventualmente autorizada, ou em andamento, pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral da Funoesc.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições de seu cargo,
considerando o Ajuste de Conduta assinado entre a Funoesc e o Ministério Público, Curador da Instituição, nesta data, RESOLVE:
Art. 1º Suspender toda e qualquer transação, alienação, cessão de uso, permuta ou comodato de bens imóveis, autorizada pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral da Funoesc, em curso na Unoesc Videira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 22 de março de 2017.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.