Portaria FUNOESC nº 6/2016
Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para a gestão 2016-2020.
PORTARIA Nº 6/FUNOESC/2016
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 5/2020)
Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para a gestão 2016-2020.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o artigo 18,
§ 3º, inciso III, do Estatuto da FUNOESC, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Aristides Cimadon, para o cargo de Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, para um mandato de 4 (quatro) anos, com início em 02 de maio de 2016 e término em 02 de maio de 2020.
Art. 2º São atribuições do Reitor, de acordo com o art.14, parágrafo único, do Estatuto da Unoesc:
I - representar ativa e passivamente a Unoesc;
II - presidir o Conselho Universitário;
III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;
IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;
V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;
VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;
VII - conferir graus e assinar diplomas;
VIII - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;
IX - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;
X - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc;
XI - baixar, " ad referendum " do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;
XII - escolher, nomear e exonerar os Vice-reitores;
XIII - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;
XIV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;
XV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.
Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade será de acordo com a Resolução nº 40 /Cons.Adm/Funoesc/2014, art. 4º, I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 01/Funoesc/2015.
Joaçaba-SC, em 02 de maio de 2016.
Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 5/2020 de 02/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201523 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 1/2015 de 02/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201647 AND idambito = 4 LIMIT 1