Portaria FUNOESC nº 6/2018
Nomeia o Diretor da Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo-Xanxerê/SC.
PORTARIA Nº 6/FUNOESC/2018
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 11/2019)
Nomeia o Diretor da Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo-Xanxerê/SC.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, professor Genesio Téo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, art.18,
§3º, II, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Carlos Alberto Barp, brasileiro, inscrito no CPF (nº ocultado) , residente e domiciliado em Xanxerê/SC, Diretor da Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo-Xanxerê/SC, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina-Funoesc.
Parágrafo único. O exercício do cargo de Diretor não dá direito a estabilidade e garantia de emprego, podendo ser exonerado ad nutum .
Art. 2º Estabelecer, de acordo com o art. 5º,
§ 1º do Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo, as seguintes atribuições:
I - executar e fazer executar a política administrativa, coordenando e controlando a execução das atividades educacionais;
II - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as demais deliberações dos demais órgãos sociais;
III - zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicável às Unidades, na esfera de sua competência;
IV - praticar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços;
V - coordenar a equipe pedagógica da respectiva unidade;
VI - participar dos processos de contratação, nomeação e demissão de profissionais da educação, de acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de respeitar as decisões das instâncias superiores da FUNOESC.
VII - estabelecer uma política de capacitação permanente do quadro do Colégio;
VIII - definir e zelar pela política de educação e ensino do Colégio;
IX - planejar ações e definir estratégias com vistas a manter e ampliar o número de alunos;
X - propor a criação de novos cursos e turmas nas séries existentes;
XI - planejar previamente o ano letivo e apresentar à Direção todas as necessidades físicas, materiais, administrativas, técnicas e pedagógicas do Colégio com os devidos cronogramas para que esta delibere e providencie no tempo hábil;
XII - desenvolver programas de avaliação permanente das atividades do Colégio e determinar as mudanças sempre que necessárias;
XIII - escolher e nomear Diretores e Coordenadores do Ensino Fundamental e Médio;
XIV - representar o Colégio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
XV - responder, diante da Mantenedora, por toda a política, ações e resultados do Colégio;
XVI - representar o Colégio perante órgãos e entidades públicas e privadas;
XVII - convocar e presidir, quando necessário, as atividades e reuniões dos corpos docentes, discente, técnico-administrativo e de toda a comunidade escolar;
XVIII - definir e implementar política de informatização no campo operacional e no didático-pedagógico.
XIX - contratar e dispensar professores, orientadores, supervisores e coordenadores de turno, ou de atividades de ensino e pessoal técnico-administrativo;
XX - responder por quaisquer recursos destinados ao Colégio, deles prestando contas à Entidade Mantenedora;
XXI - decidir, em última instância, os problemas e casos omissos.
Art. 3º Determinar que a remuneração para o cargo será acumulada àquela determinada na PORTARIA Nº 12 /VICE-REITOR/UNOESC - XXE/2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se,
Joaçaba-SC, 22 de agosto de 2018.
Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 11/2019 de 07/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201681 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.