Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 112/2017

Fixa o valor da hora a ser paga para docentes e funcionários técnico-administrativos que atuarem em projetos de serviços assistenciais de extensão e de pós-graduação lato sensu na Unoesc.

PORTARIA Nº 112/UNOESC-R/2017.

Fixa o valor da hora a ser paga para docentes e funcionários técnico-administrativos que atuarem em projetos de serviços assistenciais de extensão e de pós-graduação lato sensu na Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e visando cumprir orientação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 113/98, RESOLVE:

Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para remuneração das atividades dos docentes e/ou de funcionários técnicos que atuam em projetos de serviços assistenciais de extensão e de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc:

I - Projetos de serviços assistenciais:

Docentes e técnico-administrativos que atuam em serviços assistenciais oferecidos pela Unoesc à comunidade, quando executados além do expediente normal de trabalho, poderão receber remuneração pelo trabalho prestado, nos termos do projeto especifico, conforme planilha de custos aprovada pelo Vice-reitor de campus e pelo Reitor no campus sede da Reitoria, cujo valor, por hora, a ser pago não será superior àquele da hora de trabalho semanalmente recebido em atividades regulares.

II - Projetos de Extensão:

a) Em cursos de extensão: Os valores a serem pagos em atividades de extensão aos professores e/ou funcionários técnicos, quando realizadas além do expediente normal de trabalho, deverão ser aqueles fixados na planilha de custos do respectivo projeto, aprovada pelo Vice-reitor de campus e pelo Reitor no campus sede da Reitoria, que fixará o número mínimo de participantes em cada projeto de extensão e, em caso de inscrições inferiores àquelas do número mínimo fixado, os valores a serem pagos aos docentes e/ou funcionários técnicos deverão ser reduzidos de acordo com o percentual do número de inscritos.

b) Em atividades de prestação de serviços: os valores a serem pagos aos professores e/ou funcionários técnicos, quando realizadas além do expediente normal de trabalho, deverão ser aqueles fixados na planilha de custos do respectivo projeto, aprovada pelo Vice-reitor de campus e pelo Reitor no campus sede da Reitoria, e em caso de não viabilização da receita prevista os custos da respectiva atividade deverão ser equacionados na proporção da receita recebida.

III - Projetos de Pós-Graduação lato sensu:

a) Os valores a serem pagos em atividades de pós-graduação lato sensu, quando realizadas além do expediente normal de trabalho ou pactuadas no regime de contratação em atividades de tempo integral, deverão ser aqueles fixados na planilha de custos do respectivo curso, aprovada pelo Vice-reitor de campus ou pelo Reitor no campus sede da Reitoria.

b) O projeto fixará o número mínimo de participantes em cada curso e, em caso de inscrições inferiores àquelas do número mínimo projetado, os valores a serem pagos aos docentes deverão ser reduzidos de acordo com o percentual do número de inscritos.

§ 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos na modalidade presencial ou a distância deverão obedecer, rigorosamente, as determinações da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.

§ 2º Os valores fixados no inciso II deste artigo devem ser aplicados aos técnico-administrativos e/ou docentes, independente da titulação.

§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão, progressivamente, planejar disciplinas comuns que serão ministradas na modalidade semipresencial ou a distância por um único professor, para vários cursos.

Art. 2º Os projetos objeto dessa portaria conterão o valor referente às despesas com pessoal inferior a 60% (sessenta por cento) do montante de custos do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sem prejuízo dos projetos existentes em vigor, aplicada nos projetos a serem implementados pela instituição, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058 /UNOESC-R/2007.

Joaçaba, SC, 21 de setembro de 2017.

Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 58/2007 de 07/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204074 AND idambito = 4 LIMIT 1