Portaria Reitoria nº 115/2016
Nomeia os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
PORTARIA Nº 115/UNOESC-R/2016.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 24 /2017)
Nomeia os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições legais, considerado a Resolução nº 276 /CONSUN/2009, e o disposto art. 8º da Lei Federal nº 11.794 de 8 de outubro de 2008 (Lei AROUCA), RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc):
I - CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS . Campus de Xanxerê: Titular: Tiago Goulart Petrolli, Suplente: Graciele Barbieri. Campus de Videira: Titular: Sabrina Pinto Salamoni, Suplente: Rodrigo Geremias. II - CIÊNCIAS DAS HUMANIDADES. Campus de Xanxerê: Titular: Elizandra Iop, Suplente: Vinicius Almada Mosetic. Campus de São Miguel do Oeste: Titular: Diego Prado de Vargas, Suplente: Jackson Fábio Preuss. III - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE PROTETORA DE ANIMAIS: Suelén Decker Velho. IV - CIÊNCIAS DA VIDA. Campus de Joaçaba: Titular: Jovani Antônio Steffani - Coordenador, Suplente: Élcio Luiz Bonamigo. Campus de São Miguel do Oeste: Titular: Daniele Cristine Beuron, Suplente: José Francisco Xavier da Rocha. IV.1. MÉDICOS VETERINÁRIOS: Campus de Joaçaba: Julia Lenzi Brollo, Campus de Xanxerê: Sergio Abreu Machado. IV.2. BIÓLOGOS. Campus de Videira: Titular: Isabel Olivo Munaro, Suplente: Elis Regina Dana Schutz. Campus de Joaçaba: Titular: Rosangela Zoldan, Suplente: Maria Ignez Marchioro Zaions.
Art. 2º A Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA) terá como função analisar, emitir pareceres, expedir autorizações e vetar projetos segundo os princípios éticos em experimentação animal elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e em concordância com as disposições da Lei Federal supracitada e demais legislação aplicável.
Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada e incluída nas horas de trabalho já contratadas, ou de forma benemerente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 54 /Unoesc-R/2016.
Joaçaba/SC, 13 de setembro de 2016.
Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 24/2017 de 16/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489048 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 54/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203193 AND idambito = 4 LIMIT 1