UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 124/2016

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Informática - licenciatura da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 124/UNOESC-R/2016 - INFORMÁTICA - LICENCIATURA

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 48 /2018)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Informática - licenciatura da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Informática - licenciatura da Universidade do Oeste de Santa Catarina, oferecido na modalidade a distância, conforme segue:

I - Claudio Luiz Orço;

II - Cristiane Sbruzzi Berte;

III - Diego Beal;

IV - Neli Aparecida Gai;

V - Lucivani Gazzóla (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106 /UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 23 de setembro de 2016.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 124/UNOESC-R/2016 - DIREITO

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Claudia Cinara Locateli;

b) Antonio Cesar Trindade;

c) Janaína Reckziegel;

d) Karinne Emanoela Goettems dos Santos (Coordenadora);

e) Sintia Maria Dalbosco.

II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);

b) Everton Giovani da Rosa;

c) Nédio Dariva Pires de Lima;

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina.

IV - Campus de Videira:

a) Marilu Pohlenz;

b) Daniela Ries Winck;

c) Eduardo Gelinski Junior;

d) Marco André Serighelli;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador).

V - Campus de Xanxerê:

a) João Marcelo Lang;

b) Cesar Marció;

c) Karina Blanco Fernandes (Coordenadora);

d) Paulo Roberto Ramos Alves;

e) Rossaly Beatriz Chioquetta Lorenset.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55/UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 23 de setembro de 2016.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

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PORTARIA Nº 124/UNOESC-R/2016 - Psicologia

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Psicologia da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Dirce Welchen;

b) Fernanda da Cruz Bertan;

c) Francine Cristine Garghetti;

d) Karine Schwaab Brustolin (Coordenadora);

e) Michele Gaboardi Lucas.

II - Campus de Joaçaba:

a) Carmen Lúcia Arruda de Figueiredo D`Agostini;

b) Jorgiana Baú Mena Barreto (Coordenadora);

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Marilda Saccol;

e) Scheila Beatriz Sehnem.

III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Álvaro Cielo Mahl (Coordenador Pz);

b) Clenio Lago;

c) Everton Boff;

d) Lisandra Antunes de Oliveira (Coordenadora Sm);

e) Verena Augustin Hoch.

IV - Campus de Xanxerê:

a) Ana Paola Grando (Coordenadora);

b) Claudio Luiz Orço;

c) Edson Pilger Dias;

d) Fábio Augusto Lise;

e) Mônica Raquel Sbeghen.

V - Campus de Videira:

a) Jane Mary Lafayette Neves Gelinski;

b) Magali Beatriz Augusto;

c) Nilva Maria de Oliveira Farias Silva;

d) Idovino Baldissera;

e) Taisa Trombetta DeMarco (Coordenadora).

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55/UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 23 de setembro de 2016.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes

Pró-reitor de Graduação da Unoesc

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 48/2018 de 03/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489239 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 106/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494045 AND idambito = 4 LIMIT 1