Portaria Reitoria nº 125/2016
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
PORTARIA Nº 125/UNOESC-R/2016 - MEDICINA VETERINÁRIA
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina Veterinária da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Medicina Veterinária da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Xanxerê:
a) Alexandre Alberto Tonin;
b) Ederson Bisognin Bortolotto;
c) Lilian Kolling;
d) Marcelo Weiss;
e) Sandro Marcio Nunes Ferrao (Coordenador).
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Daniela Tonini da Rocha;
b) Daniele Cristine Beuron (Coordenadora);
c) Diego de Prado Vargas;
d) Jackson Fábio Preuss;
e) José Francisco Xavier da Rocha.
III - Campus de Campos Novos:
a) Antonella Cordi (Coordenadora);
b) César Augustus Winck;
c) Gustavo Krahl;
d) Karla Scola Escopelli;
e) Rafael André Mergener.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 27 de setembro de 2016.
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PORTARIA Nº 125/UNOESC-R/2016 - ENGENHARIA DE ALIMENTOS
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 95 /2018)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Alimentos da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia de Alimentos da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - São Miguel do Oeste:
a) Alexandre Tiburski Neto;
b) Clésio Wenzel;
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Eliane Maria de Carli (Coordenadora);
e) Simone Canabarro Palezi.
II - Videira:
a) Edson Luiz de Souza;
b) Gilson José Rodrigues;
c) Jane Mary Lafayete Neves Gelinski;
d) Maria Rita Chaves Nogueira (Coordenadora);
e) Rodrigo Geremias.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 106/UNOESC-R/2015 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 27 de setembro de 2016.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 95/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489025 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1