Portaria Reitoria nº 131/2016
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
PORTARIA Nº 131/UNOESC-R/2016 - ODONTOLOGIA
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Odontologia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Anderson Nardi;
b) Andrea Gallon (Coordenadora);
c) Bruna de Dea;
d) Grasieli de Oliveira Ramos;
e) Roberto Cesar do Amaral.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de outubro de 2016.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
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PORTARIA Nº 131/UNOESC-R/2016 - Ciências Biológicas
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 74 /2017)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Fernanda Maurer D`Agostini;
b) Katiane Paula Bagatini;
c) Maria Ignez Marchioro Zaions;
d) Roberto Degenhardt (Coordenador);
e) Rosangela Zoldan.
II - Campus de Xanxerê:
a) Elisangela Bini Dorigon;
b) Francielle Garghetti (Coordenadora);
c) Gerusa Panigalli;
d) Marco Aurélio Echart Montano;
e) Mônica Raquel Sbeghen.
III - Campus de Videira:
a) Elis Regina Dana Schutz (Coordenadora);
b) Idovino Baldissera;
c) Marco André Serighelli;
d) Sabrina Pinto Salamoni;
e) Vanessa Wagner Agostini.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus e respectivas Unidades.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 55 /UNOESC-R/2016 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de outubro de 2016
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes
Pró-reitor de Graduação da Unoesc
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 55/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494703 AND idambito = 4 LIMIT 1