Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 132/2017

Suspender a aplicação do banco de horas dos empregados da Unoesc.

PORTARIA Nº 132/UNOESC-R/2017

Suspender a aplicação do banco de horas dos empregados da Unoesc.

O professor Aristides Cimadon, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, e consideração tomada em reunião de Vice-reitores em 06 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Proibir a feitura de horário suplementar (horas extras), mesmo que para fins de compensação, salvo quando prévia e expressamente autorizado pelo Vice-Reitor, em cada campus, e pelo Reitor, na sede da instituição.

§ 1º As ausências de trabalho, períodos de férias, licenças ou atividades extras, somente serão autorizadas pelo Vice-Reitor de campus e pelo Reitor, na sede da Universidade, após solicitação expressa pelo funcionário.

§ 2º Mensalmente o setor de RH expedirá relatório de controle do ponto aos Vice-Reitores e ao Reitor, apontando eventuais incongruências para as providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba, 11 de dezembro de 2017.

Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.