Portaria Reitoria nº 14/2018
Estabelece medidas de contingenciamento de despesas para 2018, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
PORTARIA Nº 14/UNOESC-R/2018.
Estabelece medidas de contingenciamento de despesas para 2018, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, e o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o cenário macroeconômico com expectativa de queda nas receitas e aumento dos custos da Universidade; o déficit orçamentário apontado em 2017 em unidades da Unoesc; a necessidade de preservar o equilíbrio entre receitas e despesas da Instituição; as premissas de sustentabilidade econômica e financeira que sempre nortearam o desenvolvimento das atividades da Instituição, e a transparência com que se relaciona com o corpo docente, discente e a comunidade regional; o compromisso com o ensino de qualidade, as pesquisas desenvolvidas e seus desdobramentos, as constantes atividades de extensão e o atendimento, sempre dedicado, dos setores meio da Universidade;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer medidas de contingenciamento de despesas para o ano de 2018 a serem cumpridas na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, conforme seguem:
I - Racionalizar o uso de laboratórios e aquisição de equipamentos, bens materiais, instrumentação, bibliografia e outros, sem prejuízo das atividades acadêmicas;
II - Controlar e reduzir o consumo de energia elétrica, água, impressões e cópias reprográficas, em cada unidade consumidora/centro de custo;
III - Reduzir o custo de pessoal da administração da Instituição;
IV - Promover o cancelamento do pagamento de alimentação para professores em atividades onde prestam os serviços, de acordo com a identificação estabelecida no Plano de Atividades Docentes-PAD;
V - Revisar contratos com terceirizados, em especial vigilância, limpeza e manutenção, com redução de, no mínimo, 15% do desembolso anual, exceto nos campi que já tomaram as medidas específicas para atingir a meta aqui estabelecida;
VI - Renegociar com instituições de crédito de qualquer natureza as tarifas bancárias, e outros custos que impactem o desembolso da Universidade;
VII - Suspender o pagamento de alimentação e hospedagem para professores de tempo integral quando desenvolvem atividades previstas no Plano de Atividades Docentes-PAD, exceto o pagamento de hospedagem em dias que lecionam disciplinas, em regime regular ou especial, em cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu presenciais, fora de seu local de domicílio;
VIII - Efetuar o pagamento a professores de tempo parcial e horistas que lecionam disciplinas ofertadas em regime concentrado, de acordo com o período de realização dos encontros/aulas;
IX - Suspender o pagamento de despesas de deslocamento de professores de tempo integral residentes a menos de 50 km da sede ou do local de trabalho;
X - Readequar a concessão de bolsas de estudos a funcionários e dependentes a partir da nova convenção de trabalho;
XI - Limitar ao máximo de 40% (quarenta por cento) o auxílio para professores que fazem jus a bolsa proveniente do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, para cursos de Mestrado.
XII - Definir critérios uniformes para pagamento de horas atividades dos professores pertencentes aos quadros dos programas stricto sensu, e limitar o percentual de professores de tempo integral ao percentual mínimo legal.
Art. 2º Determinar que a Diretoria Executiva, em conjunto com os Vice-reitores e Gerentes Administrativos, ouvida a área acadêmica, promoverá os atos complementares para a operacionalização dessas medidas e estabelecerá os percentuais e metas para sua implementação até julho de 2018, na forma de plano de ação.
Art. 3º Fixar que as despesas de viagem e estada para os Vice-Reitores, Pró-Reitores e demais profissionais da Unoesc que impliquem no desembolso financeiro da instituição, a ser rateado em planilha entre os campi da universidade, somente serão pagos se aprovados, antecipadamente, pelo Reitor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 164 /Unoesc-R/2016.
Joaçaba, 19 de fevereiro de 2018.
Aristides Cimadon Genesio Téo
Reitor da Unoesc Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 164/2016 de 30/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203072 AND idambito = 4 LIMIT 1