UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 164/2016

Estabelece medidas de contingenciamento de despesas para 2017, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 164/UNOESC-R/2016.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 14 /2018)

Estabelece medidas de contingenciamento de despesas para 2017, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC e o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o cenário macroeconômico que se projeta para 2017, com expectativa de queda nas receitas e aumento dos custos da Universidade; o déficit orçamentário apontado em 2016 e 2017 em unidades da Unoesc; a necessidade de preservar o equilíbrio entre receitas e despesas da Instituição; as premissas de sustentabilidade econômica e financeira que sempre nortearam o desenvolvimento das atividades da Instituição, e a transparência com que se relaciona com o corpo docente, discente e a comunidade regional; o compromisso com o ensino de qualidade, as pesquisas desenvolvidas e seus desdobramentos, as constantes atividades de extensão e o atendimento, sempre dedicado, dos setores meio da Universidade;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer medidas de contingenciamento de despesas para o ano de 2017 a serem cumpridas na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, conforme seguem:

I - Reduzir a aquisição de equipamentos de informática, em 70% (setenta por cento) do montante orçado, sem prejuízo das atividades acadêmicas;

II - Reduzir em 10% (dez por cento) o consumo de energia elétrica, água, impressões e cópias reprográficas, em cada unidade consumidora/centro de custo;

III - Racionalizar a aquisição de material de consumo e de laboratório na quantia estritamente necessária para uso da atividade e desenvolvimento as atividades acadêmicas, eliminando estoques;

IV - Promover o cancelamento do pagamento de alimentação para professores em atividades onde prestam os serviços, de acordo com a identificação estabelecida no Plano de Atividades Docentes-PAD;

V - Revisar contratos com terceirizados, em especial vigilância, limpeza e manutenção, com redução de, no mínimo, 15% do desembolso anual, exceto nos campi que já tomaram as medidas específicas para atingir a meta aqui estabelecida;

VI - Renegociar com instituições de crédito de qualquer natureza as tarifas bancárias, e outros custos que impactem o desembolso da Universidade;

VII - Suspender o pagamento de alimentação e hospedagem para professores de tempo integral quando desenvolvem atividades previstas no Plano de Atividades Docentes-PAD, exceto o pagamento de hospedagem em dias que lecionam disciplinas, em regime regular ou especial, em cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu presenciais; (Vide Nota Técnica nº 1 /2017)

VIII - Efetuar o pagamento a professores de tempo parcial e horistas que lecionam disciplinas ofertadas em regime concentrado, de acordo com o período de realização dos encontros/aulas;

IX - Suspender o transporte coletivo de professores da Unoesc Joaçaba para Campos Novos e Capinzal, reembolsando os docentes por meio do relatório de auxílio de deslocamento-RAD, conforme Resolução Nº 1 /CONS.ADM/FUNOESC/2016;

X - Readequar a concessão de bolsas de estudos seguindo o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de colaboradores, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho;

XI - Limitar ao máximo de 40% (quarenta por cento) o auxílio para professores que fazem jus a bolsa proveniente do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, para cursos de Mestrado.

Art. 2º Determinar que a Diretoria Executiva, em conjunto com os Vice-reitores e Gerentes Administrativos, ouvida a área acadêmica, promoverá os atos complementares para a operacionalização dessas medidas e estabelecerá os percentuais e metas para sua implementação até a primeira quinzena de fevereiro de 2017, na forma de plano de ação.

Art. 3º Fixar que as despesas de viagem e estada para os Vice-Reitores, Pró-Reitores e demais profissionais da Unoesc que impliquem no desembolso financeiro da instituição, a ser rateado em planilha entre os campi da universidade, somente serão pagos se aprovados, antecipadamente, pelo Reitor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 30 de dezembro de 2016.

Aristides Cimadon Genesio Téo

Reitor da Unoesc Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 14/2018 de 19/02/2018 - Norma em vigor

Nota Técnica nº 1/2017 de 03/02/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.