UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 188/2015

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 188/UNOESC-R/2015

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 82 /2018)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições e com base no disposto na RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, ficando assim composta:

I - Representantes do Campus de Joaçaba:

Titular: Marcia da Rocha Restelatto - Presidente Suplente: Rosangela Zoldan

Titular: Soraia A. Watanabe Imanishi Suplente: Fábio Dalanora

II - Representantes do Campus de São Miguel do Oeste:

Titular: Eliandra Mirlei Rossi - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Andrea Jaqueline Prates Ribeiro Suplente: Ana Maria M. Moser

III - Representantes do Campus de Videira:

Titular: Isabel Olivo Munaro Suplente: Carla Suntti

Titular: Maria Rita Chaves Nogueira Suplente: Mônica Frighetto

IV - Representantes do Campus de Xanxerê:

Titular: Graciele Barbieri - 2ª Secretária Suplente: Ederson B. Bortolotto

Titular: Luciana Alves Prati Suplente: Francielle G. Battiston

V - Representantes do Campus de Chapecó:

Titular: Andressa Gilioli Suplente: Mônica Raquel Sbeghen.

Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Hevelin Tabata Boni.

VI - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Adriana Graziele de Farias Januario. Suplente: Simone Moreira de Souza

VII - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Lígia Kruhs Zulian Suplente: Cheila Patrícia Zarpelon.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no

Art. 3º da RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, conforme segue:

I - limitar os riscos biológicos, químicos e/ou radioativos visando garantir a segurança e a qualidade dos experimentos laboratoriais e das atividades desenvolvidas nas diferentes clínicas e ambulatórios do campus;

II - estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação relativa;

III - manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;

IV - construir, em parceria com o conjunto de trabalhadores, os mapas de risco dos diversos ambientes de trabalho;

V - criar e normatizar procedimentos operacionais padrões para as atividades clínicas, para os experimentos, para os setores de apoio e para os equipamentos, adotando-se as boas práticas de laboratório e os procedimentos consagrados na literatura;

VI - determinar, em parceria com a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - CIPA, o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPCs) e criar formas de sensibilização dos profissionais sobre a importância do uso destes;

VII - criar guias para a manipulação de micro-organismos e de animais, sejam eles geneticamente modificados ou não;

VIII - elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;

IX - definir os procedimentos de primeiros socorros para os casos de acidentes;

X - criar os planos de descarte seguro de resíduos para os laboratórios e clínicas, de acordo com a legislação vigente;

XI - normatizar, implantar e fiscalizar rotinas de desinfecção e esterilização nos locais em que couber;

XII - desenvolver um sistema de informações, controle e gerenciamento dos acidentes ocorridos envolvendo aspectos de biossegurança;

XIII - normatizar as rotinas nos diferentes níveis e escalas de funcionamentos de laboratórios e clínicas;

XIV - encaminhar à CTNBio todos os pleitos e documentos envolvendo projetos e atividades com OGM e seus derivados, previstas no art. 1º da Lei 11.105 , de 2005, conforme normas específicas da CTNBio, para os fins de análise e decisão;

XV - avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas na Unoesc, bem como identificar todos os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre esses riscos e como manejá-los;

XVI - avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a biossegurança;

XVII - manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais;

XVIII - realizar, no mínimo, uma inspeção anual das instalações incluídas no CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) para assegurar o cumprimento dos requisitos e níveis de biossegurança exigidos, mantendo registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;

XIX - autorizar, com base nas Resoluções Normativas da CTNBio, a transferência de OGM e seus derivados, dentro do território nacional, para outra unidade que possua CQB compatível com a classe de risco do OGM transferido, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessa transferência;

XX - assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam observadas pelo técnico principal;

XXI - disseminar os conhecimentos em Biossegurança e promover a educação continuada de todos os envolvidos direta e indiretamente com ela;

XXII - estimular e fiscalizar o cumprimento das normas definidas pela instituição ou pelos órgãos competentes;

XXIII - adotar meios necessários para informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com OGM;

XXIV - realizar notificações de descumprimentos das normas de biossegurança aos responsáveis pelo setor em que a falta ocorreu, para que sejam tomadas as providências e sansões previstas no ordenamento jurídico da Unoesc;

XXV - notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados;

XXVI - investigar acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e enviar o relatório respectivo à autoridade competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do evento;

XXVII - expedir notificações quando da verificação de descumprimento das normas acerca de Biossegurança, comunicando às Vice-Reitorias de Campus para fins de aplicação das sanções (penalidades) previstas nos ordenamentos ou em lei;

XXVIII - consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;

XXIX - desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio.

XXX - autorizar atividades em regime de contenção, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade, o transporte, a transferência, a importação, a exportação e o descarte de OGMs e seus derivados da classe de risco 1, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessas atividades.

Art. 3º Estabelecer que a remuneração para os membros titulares da Comissão será equivalente a 2 (duas) horas/aula semanais que deverão ser incluídas no PAD.

§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.

§ 2º Os Representante Externos da Comunidade Científica, cujas atividades são definidas como de múnus público, não serão remunerados pelo exercício de suas funções nesta Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 160 /UNOESC-R/2015.

Joaçaba/SC, 11 de dezembro de 2015.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 82/2018 de 26/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203662 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 160/2015 de 29/09/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202912 AND idambito = 4 LIMIT 1