UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 22/2016

Nomeia os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22/UNOESC-R/2016.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 54 /2016)

Nomeia os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições legais, considerado a Resolução nº 276 /CONSUN/2009, e o disposto art. 8º da Lei Federal nº 11.794 de 8 de Outubro de 2008 (Lei AROUCA), RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc):

I - Ciências da Vida: Titular: Jovani Antonio Steffani - Coordenador Suplente: Elcio Luiz Bonamigo Titular: Daniele Cristine Beuron Suplente: José Francisco Xavier da Rocha II - Ciências Exatas e Tecnológicas: Titular: Tiago Goulart Petrolli Suplente: Graciele Barbieri Titular: Sabrina Pinto Salamoni Suplente: Viviane Romão III - Ciências das Humanidades: Titular: Elizandra Iop Suplente: Vinicius Almada Mosetic Titular: Alexandra Vanessa Klein Périco Suplente: Paulo Ricardo Bavaresco IV - Médicos Veterinários: Julia Lenzi Brollo Sergio Abreu Machado V - Biólogos: Titular: Isabel Olivo Munaro Suplente: Elis Regina Dana Schutz Titular: Rosangela Zoldan Suplente: Maria Ignes Zaions VI - Representante da Sociedade Protetora de Animais: Titular: Suelén Decker Velho

Art. 2º A Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA) terá como função analisar, emitir pareceres, expedir autorizações e vetar projetos segundo os princípios éticos em experimentação animal elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e em concordância com as disposições da Lei Federal supracitada e demais legislação aplicável.

Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada e incluída nas horas de trabalho já contratadas, ou de forma benemerente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 63 /Unoesc-R/2014.

Joaçaba/SC, 05 de abril de 2016.

Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 54/2016 de 13/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203193 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 63/2014 de 29/05/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204781 AND idambito = 4 LIMIT 1