Portaria Reitoria nº 33/2017
Nomeia a Diretora da Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais da Unoesc.
PORTARIA Nº 33/UNOESC-R/2017.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 7 /2019)
Nomeia a Diretora da Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Profa. Jéssica Romeiro Mota para ocupar o cargo de Diretora da Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais - AGIR da Unoesc, para a gestão de 01 de março de 2017 a 02 de maio de 2020.
Art. 2º Determinar que as competências da Diretora da AGIR são as seguintes:
I - Captar recursos externos, financiamentos e demais formas de viabilização de projetos de pesquisa, de inovação e de extensão no âmbito da AGIR e das demandas solicitadas pela Reitoria, Vice-reitorias dos campi e Pró-reitorias;
II - Elaborar e implementar a política institucional de inovação da Unoesc, abrangendo a implantação e gestão da "Central de Serviços da Unoesc", mediante análise de viabilidade;
III - Promover a transferência de tecnologia e a oferta de serviços tecnológicos nas empresas e demais organizações públicas e privadas;
IV - Implementar habitats de inovação, como incubadoras ou pré-incubadoras de empreendimentos inovadores nos campi, bem como fomentar a instalação de polos e parques tecnológicos, de interesse institucional, em parceria com a iniciativa privada e o setor público;
V - Desenvolver ações de orientação junto aos coordenadores, professores e pesquisadores sobre a propriedade intelectual, transferência de tecnologia, pesquisa em colaboração com o setor produtivo, dentre outros, objetivando formar uma cultura institucional de inovação e empreendedorismo no meio acadêmico;
VI - Articular com os diversos stakeholders da Unoesc (Governos federal, estadual e municipal e respectivos órgãos vinculados como Finep, INPI, MCTI, CNPq, Fapesc dentre outros, além de empresas, associações e demais entidades e organizações públicas e privadas afins), objetivando estreitar as relações institucionais e/ou o estabelecimento de parcerias que permitam a execução dos projetos demandados pela Instituição;
VII - Promover a cooperação nacional e internacional para a implementação de inovações e o desenvolvimento tecnológico gerado pela Unoesc;
VIII - Planejar e gerir a estrutura organizacional da AGIR, mediante definição de metas e indicadores que possibilitem a entrega de valor para a Unoesc, além de assegurar a auto sustentabilidade econômico-financeira da Agência;
IX - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e contratos institucionais que versem sobre inovação e serviços técnicos/tecnológicos ou que possam resultar em criação intelectual;
X - Exercer as demais atribuições delegadas pela Reitoria.
Art. 3º Determinar que a dedicação ao cargo seja de 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração será, por analogia, o que dispõe a Resolução nº 40 /Cons.Adm/Funoesc/2014, art. 4º, VI, e art. 5º, VI, com a obrigatoriedade de lecionar 8 horas/aula semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de primeiro de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 13 de março de 2017.
Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 7/2019 de 05/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204944 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.