Portaria Reitoria nº 42/2025
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
PORTARIA Nº 42/UNOESC-R/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 82 /2026)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 81 /2026)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 80 /2026)
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 79 /2026)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Pinhalzinho e São Miguel do Oeste:
a) Daniela Bernardi;
b) Deise Cristiane De Luca
c) Eduardo Cipriani Schwengber(Coordenador Smo e Pzo);
d) Lidiane Camiloti;
e) Sabrina Simionatto Lazarotto. II - Campus de Videira:
a) Adriano dos Santos (Coordenador);
b) Camila Rostirolla;
c) Eduardo Cipriani Schwengber;
d) Mauricio Farinon;
e) Sueli Perazzoli Trindade. III - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Elizandra Iop;
c) Francielle Garghetti Battiston;
d) Maruan Coltro Gosch;
e) Sandra Margarete Abello.
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 163 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.
Profa. Jaciney aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 79/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 80/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 81/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 82/2026 de 20/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 163/2024 de 14/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468361 AND idambito = 4 LIMIT 1