Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 46/2018

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

PORTARIA Nº 46/UNOESC-R/2018 - DIREITO

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue: I - Campus de Chapecó:

a) Antonio Cesar Trindade;

b) Diego Beal;

c) Elizabete Geremias (Coordenadora);

d) Janaína Reckziegel;

e) Sintia Maria Dalbosco. II - Campus de Joaçaba:

a) Aristides Cimadon;

b) Carlos Luiz Strapazzon;

c) Cristhian Magnus De Marco;

d) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

e) Ricardo Marcelo de Menezes. III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Edenilza Gobbo;

b) Everton Giovani da Rosa;

c) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz (Coordenadora Pz);

d) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

e) Robison Tramontina. IV - Campus de Videira:

a) Daniela Ries Winck;

b) Eduardo Gelinski Junior;

c) Marco André Serighelli;

d) Marilu Pohlenz;

e) Ricardo Emílio Zart (Coordenador). V - Campus de Xanxerê:

a) Cesar Marció;

b) Claudio Luiz Orço;

c) Fernanda Oliveira (Coordenadora);

d) João Marcelo Lang;

e) Paulo Roberto Ramos Alves.

Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 74 /UNOESC-R/2017 e demais disposições em contrário. Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, 03 de março de 2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 74/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494150 AND idambito = 4 LIMIT 1