Portaria Reitoria nº 50/2018
Nomeia a Editora-chefe e os Editores-assistentes da Revista de Administração, Contabilidade e Economia (RACE).
PORTARIA Nº 50/UNOESC-R/2018.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 101 /2020)
Nomeia a Editora-chefe e os Editores-assistentes da Revista de Administração, Contabilidade e Economia (RACE).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Editora-chefe e os Editores-assistentes da Revista de Administração, Contabilidade e Economia, conforme segue:
I - RACE - Revista de Administração, Contabilidade e Economia:
a) Editora-chefe: Ieda Margarete Oro.
Editores-assistentes:
I - Juliano Danilo Spuldaro.
II - Cláudia Sofia Frias Pinto.
Art. 2º O mandato dos membros é de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º São atribuições do Editor-chefe:
a) Administrar a redação da Revista e fixar, juntamente com os Conselheiros, a política editorial;
b) Manter atualizado o quadro de membros do Conselho Editorial e de revisores ad hoc do periódico;
c) Dar ampla divulgação às edições da revista junto à comunidade científica;
d) Estabelecer relacionamento com outros editores científicos na área do periódico que edita;
e) Promover melhorias contínuas nas condições de publicação do periódico;
f) Proceder à chamada de artigos para o periódico que coordena;
g) Receber, apreciar, enviar aos avaliadores pares e decidir quanto à publicação dos artigos submetidos à Revista pelo sistema SEER;
h) Conhecer e se aprofundar nos passos do sistema SEER no que se refere ao serviço editorial;
i) Estabelecer o planejamento gráfico da Revista, em consonância às disposições da produção gráfica da Editora Unoesc;
j) Manter atualizada a publicação do periódico, de acordo com a política de periodicidade adotada.
Art. 4º São atribuições do Editor-assistente:
a) Assessorar o Editor-chefe em suas atribuições;
b) Desenvolver atividades delegadas pelo Editor-chefe;
c) Substituir o editor-chefe quando necessário.
Art. 5º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas e especificadas no Plano de Atividades Docentes - PAD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21 /Unoesc-R/2017.
Joaçaba/SC, 06 de março de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 101/2020 de 08/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203003 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 21/2017 de 17/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203838 AND idambito = 4 LIMIT 1